Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 22 (vinte e dois) de abril de 2024, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.006869/2023-36, conforme despacho 17/2023/CESPORTOS-RS/CONPORTOS (24831495), por meio do qual a Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio Grande do Sul (Cesportos-RS) encaminhou consulta da agência marítima AMART SHIPPING (24831443), de forma a repercutir nacionalmente, deliberaram:
I – NÃO HAVER ÓBICE para que empresas privadas executem serviços de videomonitoramento e utilizem cães farejadores a bordo de embarcações de longo curso utilizadas no comércio exterior, desde que:
a) sejam observadas as respectivas competências e atividades fiscalizadoras dos órgãos públicos anuentes, os quais deverão ser informados previamente a respeito das atividades mencionadas;
b) sejam obedecidos aos parâmetros estabelecidos nos planos de segurança portuária dos Portos Organizados e instalações portuárias, bem como aos preceitos do Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS).
II – DETERMINAR à Secretaria-Executiva que promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e às Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Cesportos) para conhecimento e providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
p/Ministério da Justiça Segurança Pública
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
p/Ministério da Defesa
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
p/Ministério da Fazenda
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
p/Ministério dos Portos e Aeroportos
DANIEL ALVES DOS SANTOS
p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários