DELIBERAÇÃO-DG Nº 108-ANTAQ, de 22 de novembro de 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.012520/2024-34 e o teor do Acórdão nº 652-2024, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 574, realizada em 17 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2022 a 31/05/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 8,00% (oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Paranaguá/PR.

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 2º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

ANEXO ITARIFAS REVISADAS

NUMEROGRUPOTABELANOME DA TABELAITEMFORMA DE INCIDÊNCIATarifa
Reajustada com
Impostos
(R$)
1Tabela IInfraestrutura de Acesso Aquaviário2Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
22.1Para operações de longo curso:
32.1.1De carga geral ou de projeto, solta.
412.1.1.1De açúcar, cereais e grãos2,62
52.1.1.2De demais cargas1,35
62.1.2De carga geral, conteinerizada.0,42
72.1.3De granéis sólidos.
82.1.3.1Exportação2,95
92.1.3.2Importação2,62
102.1.4De granéis líquidos.1,27
112.1.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.2,52
122.1.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.0,42
132.1.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.1,67
142.1.8De carga perigosa ou tóxica.
152.1.8.1Ácidos corrosivos a granel líquidos1,85
162.1.8.2Demais granéis líquidos tóxicos/corrosivos1,27
172.1.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.0,95
182.2Para operação de cabotagem ou navegação interior:
192.2.1De carga geral ou de projeto, solta.
202.2.1.1De açúcar, cereais e grãos1,84
212.2.1.2De demais cargas1,08
222.2.2De carga geral, conteinerizada.0,29
232.2.3De granéis sólidos.1,95
242.2.4De granéis líquidos.1,02
252.2.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.2,52
262.2.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.0,29
272.2.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.1,18
282.2.8De carga perigosa ou tóxica.
292.2.8.1Ácidos corrosivos a granel líquidos1,85
302.2.8.2Demais granéis líquidos tóxicos/corrosivos1,27
312.2.9Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.0,95
32Tabela IIInstalações de Acostagem1Para o berço – para todos os berços
3321.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
341.1.1Para operações de longo curso no berço.0,94
351.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,71
361.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
371.2.1Para operações de longo curso no berço.1,03
381.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,8
393Tabela IIIInfraestrutura Operacional ou Terrestre1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
401.1Carga geral
411.1.1Produtos Florestais4,38
421.1.2Movimentadas pelo sistema Roll-on Roll-off3,37
431.1.3Demais cargas gerais5,82
441.2Granéis Sólidos
451.2.1Exportação via terminais privados1,8
461.2.2Importação
471.2.2.1Origem mineral ou química4,1
481.2.2.2Trigo, cevada, malte e demais granéis sólidos3,22
491.3Granéis Líquidos
501.3.1Derivados de petróleo e álcool3,45
511.3.2Demais granéis líquidos1,25
522Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
532.1Contêiner cheio de 20’/40′73,77
542.2Contêiner vazio de 20’/40′59,49
553Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.
563.1Veículo montado de ou para instalações públicas83,32
573.2Veículo montado de ou para instalações privadas8,74
584Por passageiro:
594.1Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.52,91
604.2Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.52,91
614.3Em trânsito, independente da origem.39,73
629Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.
639.1Granéis Sólidos via Silo Público6,08
649.2Granéis Líquidos via TEPAGUÁ6,63
655Tabela VUtilização de Armazéns1Áreas cobertas:
661.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
671.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. – alíquota CIF0,04%
681.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
691.1.2.1Segundo ao décimo períodos – alíquota CIF0,09%
701.1.2.2Décimo primeiro período e subsequentes – alíquota CIF0,26%
711.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
721.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,31
731.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,35
741.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
751.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
761.5.1.1Farelos0,06
771.5.1.2Cereais0,12
781.5.1.3Fertilizantes adubos0,17
791.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
801.5.2.1Farelos segundo período0,1
811.5.2.2Farelos terceiro período0,16
821.5.2.3Farelos quarto período0,26
831.5.2.4Farelos quinto período e subsequentes0,43
841.5.2.5Cereais segundo período0,16
851.5.2.6Cereais terceiro período0,24
861.5.2.7Cereais quarto período0,38
871.5.2.8Cereais quinto período e subsequentes0,57
881.5.2.9Fertilizantes adubos segundo ao quinto período0,35
891.5.2.10Fertilizantes adubos sexto período e subsequentes0,69
901.6Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
911.6.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,62
921.6.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,82
932Áreas descobertas:
942.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
952.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. – alíquota CIF0,04%
962.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
972.1.2.1Segundo ao décimo períodos – alíquota CIF0,09%
982.1.2.2Décimo primeiro período e subsequentes – alíquota CIF0,26%
992.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
1002.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,18
1012.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,25
1022.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
1032.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.7,07
1042.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.9,45
1052.4Contêiner vazio, por unidade:
1062.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.5,92
1072.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.7,88
1083Veículos, por veículo e por dia.
1093.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
1103.1.1Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios – alíquota CIF0,04%
1113.1.2Nacionais ou nacionalizados7,07
1123.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
1133.2.1Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios
1143.2.1.1Segundo ao décimo períodos – alíquota CIF0,09%
1153.2.1.2Décimo primeiro período e subsequentes – alíquota CIF0,26%
1163.2.2Nacionais ou nacionalizados9,43
1174Carga de Projeto, por carga e por dia.
1184.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
1194.1.1Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios – alíquota CIF0,04%
1204.1.2Nacionais ou nacionalizados9,43
1214.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
1224.2.1Do segundo ao quarto período de 10 dias ou fração, por dia.
1234.2.1.1Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios – alíquota CIF0,09%
1244.2.1.2Nacionais ou nacionalizados12,57
1254.2.2Do quinto período e subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
1264.2.2.1Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios – alíquota CIF0,26%
1274.2.2.2Nacionais ou nacionalizados18,86
128Tabela VIUtilização de Equipamentos2Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico e equipamentos específicos, por tonelada movimentada.
12962.1Dalas e esteiras
1302.1.1Farelos e cereais a granel0,92
1312.1.2Fertilizantes a granel2,08
1322.1.3Açúcar a granel5,67
1332.2Shiploaders e torres de carregamento
1342.2.1Farelos e cereais a granel0,92
1352.2.2Fertilizantes a granel0,93
1362.2.3Açúcar a granel5,67
137Tabela VIIDiversos Padronizados1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
13871.1Taxa administrativa4,32
1391.2Repasse concessionáriaconvencional
1402Pela entrega de energia elétrica:
1412.1à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;
1422.1.1Taxa administrativa0,09
1432.1.2Repasse concessionáriaconvencional
1442.2para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.
1452.2.1Taxa administrativa0,09
1462.2.2Repasse concessionáriaconvencional
1476Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.0,44
14811Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
14911.1Para equipamentos de carga e descarga de navios (guindastes, funis e grabs)0,39
15011.2Para demais equipamentos3,5
15112Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
15212.1Certidões do tipo Bill of Landing
15312.1.1Lançamento de presença de carga no sistema71,,40
15412.1.2Desdobramento de BL master ou correção de dados118,96
15512.1.3Alteração de portos e/ou datas de BL118,96
15612.1.4Informação de carga no Siscomex – Embarque por terminal privado71,39
15712.2Certidões ou certificados gerais de operação e desdobramento de faturas23,76
15812.3Pré-qualificação de operador portuário1.269,76
15916Guarda como fiel depositário de mercadorias em áreas arrendadas ou públicas, por dia.
16016.1Para cargas gerais não conteinerizadas, por tonelada0,19
16116.2Para veículos leves não acondicionados em contêineres, por unidade0,79
16219Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado.484,49
1638Tabela VIIIUso Temporário1Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.
1641.1Área Coberta10,9
1651.2Área Descoberta4,35
1669Tabela IXComplementares1Serviços complementares não relacionados à atividade portuária
1671.1Emissão de crachás de acesso, por unidade36,72
1681.2Fornecimento de ramal telefônico ou internet, acrescido do valor da concessionária.21,49
1692Taxa administrativa de atividade regular na área portuária, por unidade ao mês, para fins de acesso aquaviário e acostagem
1702.1Embarcações de passageiros (lanchas)1.189,89
1712.2Rebocadores4.775,33
1723Tarifas especiais sobre movimentação mensal, por tonelada
1733.1Entreposto Paraguaio5,34

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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