1. Processo: 50300.026122/2024-03
2. Interessados: Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A (“CONVICON”) e Companhia Docas do Pará – CDP
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer do pedido de concessão de medida cautelar, proposto por Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A (“CONVICON”), inscrita no CNPJ sob o nº 06.013.760/0001-10, posto que cumpridos os requisitos de admissibilidade;
3.1.1. conceder a medida cautelar pleiteada para tornar, imediatamente, sem efeitos, o Despacho Decisório nº 31/2024/DIRPRE-CDP (SEI 9150750) e todos os demais atos decorrentes do mesmo, proferido pela Companhia Docas do Pará, no dia 06/12/2024, que suspendeu as atividades no Píer 401 do Porto de Vila do Conde, restabelecendo as operações portuárias, posto que atendido os requisitos dispostos no art. 40, caput, da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022, combinado com os artigos 2º caput; 3º, Inciso III, 45 e 53 todos da Lei nº 9.784/1999. O descumprimento desta determinação importará na lavratura de auto de infração e processo administrativo sancionador, por ofensa ao art. 33, Inciso XXXVII, alínea “a” da Resolução ANTAQ Nº 75, de 02 de junho de 2022
3.1.2. ressaltar que cabe à Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A a responsabilidade por quaisquer danos ocasionados à estrutura do Píer 401 e a terceiros (SEI nº 2419620), enquanto não retirado pelo menos um MHC ou equivalente;
3.1.3. notificar a Companhia Docas do Pará para se manifestar nos presentes autos, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 2º da Lei 9.784/1999 c/c com o art. 5º, inciso LV, da Constituição da República de 1988, no prazo de 15 (quinze) dias;
3.1.4.determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que instaure processo administrativo fiscalizatório, em autos apartados, a fim de verificar a ocorrência de infrações à legislação pertinente; e
3.1.5. informar à Convicon Conteineres de Vila do Conde S/A e a Companhia Docas do Pará acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral