DELIBERAÇÃO-DG Nº 21, de 11 de março de 2025

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.012517/2024-11 e o teor do Acórdão nº 30-2025, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 579, realizada em 30 de janeiro de 2025, Resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2022 a 31/05/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 8,00% (oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Antonina/PR.

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 2º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO I TARIFAS REVISADAS

NUMEROGRUPOTABELANOME DA TABELAITEMFORMA DE INCIDÊNCIATarifa Reajustada com impostos
(R$)
11Tabela IInfraestrutura de Acesso Aquaviário2Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
22.1Para operações de longo curso:
32.1.1De carga geral ou de projeto, solta.
42.1.1.1De açúcar, cereais e grãosR$ 2,10
52.1.1.2De demais cargasR$ 1,08
62.1.2De carga geral, conteinerizada.R$ 0,42
72.1.3De granéis sólidos.
82.1.3.1ExportaçãoR$ 2,35
92.1.3.2ImportaçãoR$ 2,10
102.1.4De granéis líquidos.R$ 1,27
112.1.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.R$ 2,52
122.1.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.R$ 0,42
132.1.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.R$ 1,67
142.1.8De carga perigosa ou tóxica.
152.1.8.1Ácidos corrosivos a granel líquidoR$ 1,85
162.1.8.2Demais granéis líquidos corrosivosR$ 1,27
172.1.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.R$ 0,95
182.2Para operação de cabotagem ou navegação interior:
192.2.1De carga geral ou de projeto, solta.
202.2.1.1De açúcar, cereais e grãosR$ 1,84
212.2.1.2De demais cargasR$ 1,08
222.2.2De carga geral, conteinerizada.R$ 0,29
232.2.3De granéis sólidos.R$ 1,95
242.2.4De granéis líquidos.R$ 1,02
252.2.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.R$ 2,52
262.2.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.R$ 0,29
272.2.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.R$ 1,18
282.2.8De carga perigosa ou tóxica.
292.2.8.1Ácidos corrosivos a granel líquidoR$ 1,85
302.2.8.2Demais granéis líquidos corrosivosR$ 1,27
312.2.9Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.R$ 0,95
327Tabela VIIDiversos Padronizados1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
331.1Repasse concessionáriaConvencional
341.2Taxa administrativaR$ 4,32
352Pela entrega de energia elétrica:
362.1à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;
372.1.1Repasse concessionáriaConvencional
382.1.2Taxa administrativaR$ 0,09
392.2para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.
402.2.1Repasse concessionáriaConvencional
412.2.2Taxa administrativaR$ 0,09
4212Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
4312.1Certidões do tipo Bill of LandingR$ 71,38
4412.2Certidões ou certificados gerais de operação e desdobramento de faturasR$ 23,76
4512.3Pré-qualificação de operador portuárioR$ 1.269,76
468Tabela VIIIUso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados1Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.
471.1Área CobertaR$ 9,81
481.2Área DescobertaR$ 3,92

CAIO FARIAS

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-21-de-11-de-marco-de-2025-617042252

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