1. Processo: 50300.009410/2025-76
2.Interessado: Transportes Bertolini Ltda.
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1.conceder autorização em caráter emergencial, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta decisão, à empresa Transportes Bertolini Ltda., para a movimentação e/ou armazenagem de granéis sólidos em seu terminal de uso privado, objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 44/2014-ANTAQ, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no inciso II do art. 31 da Resolução-Antaq nº 71/2022;
3.2.ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e
3.3.cientificar a interessada acerca da presente decisão.
4.esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-dg-n-33-2025-antaq-de-30-de-abril-de-2025-626998706