O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.003894/2024-69 e o teor do Acórdão nº 327-2024, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria de nº 565, realizada entre os dias 27 e 29 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/01/2022 a 31/12/2022 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,78% (cinco e setenta e oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS
TABELA | NOME DA TABELA | MODALIDADE | FORMA DE INCIDÊNCIA | Tarifa Proposta |
Tabela I | Infraestrutura de Acesso Aquaviário | 1 | Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação. | R$ 15.712,86 |
2 | Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT): | R$ – | ||
2.1 | Para operações de longo curso: | R$ – | ||
2.1.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | R$ 1,05 | ||
2.1.2 | De carga geral, conteinerizada. | R$ 0,51 | ||
2.1.3 | De granéis sólidos. | R$ 1,49 | ||
2.1.4 | De granéis líquidos. | R$ 1,49 | ||
2.1.5 | De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. | R$ 1,49 | ||
2.1.6 | De embarcações do tipo roll-on roll-off. | R$ 0,51 | ||
2.1.7 | De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. | R$ 0,66 | ||
2.1.8 | De carga perigosa ou tóxica. | R$ 1,49 | ||
2.1.9 | Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. | R$ 0,66 | ||
2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior: | R$ – | ||
2.2.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | R$ 1,05 | ||
2.2.2 | De carga geral, conteinerizada. | R$ 0,51 | ||
2.2.3 | De granéis sólidos. | R$ 1,49 | ||
2.2.4 | De granéis líquidos. | R$ 1,49 | ||
2.2.5 | De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. | R$ 1,49 | ||
2.2.6 | De embarcações do tipo roll-on roll-off. | R$ 0,51 | ||
2.2.7 | De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. | R$ 0,66 | ||
2.2.8 | De carga perigosa ou tóxica. | R$ 1,49 | ||
2.2.9 | Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. | R$ 0,66 | ||
3 | Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. | R$ 340,25 | ||
Tabela II | Instalações de Acostagem | 1 | Para todos os berços: | R$ – |
1.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | R$ – | ||
1.1.1 | Para operações de longo curso no berço. | R$ 0,45 | ||
1.1.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | R$ 0,45 | ||
1.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | R$ – | ||
1.2.1 | Para operações de longo curso no berço. | R$ 0,58 | ||
1.2.1 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | R$ 0,58 |
Tabela III | Infraestrutura Operacional ou Terrestre | 1 | Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso: | R$ – |
1.1 | Carga geral | R$ 2,13 | ||
1.2 | Granéis para navegação de cabotagem ou importação | R$ 2,13 | ||
1.3 | Granéis para exportação | R$ 1,29 | ||
3 | Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. | R$ 39,65 | ||
4 | Por passageiro: | R$ – | ||
4.1 | Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. | R$ 76,74 | ||
4.2 | Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. | R$ 84,65 | ||
4.3 | Em trânsito, independente da origem. | R$ 60,90 | ||
5 | Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. | R$ 0,69 | ||
6 | Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. | R$ 229,60 | ||
7 | Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações. | R$ 229,60 | ||
8 | Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária: | R$ – | ||
8.1 | No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento. | R$ 36,25 | ||
8.2 | Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração. | R$ 45,32 | ||
9 | Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos. | R$ – | ||
9.1 | Sistema de correias transportadoras e shiploaders do Corredor de Exportação para o embarque de granéis sólidos | R$ 4,75 | ||
9.2 | Sistema de tubulação para o embarque de granéis líquidos vegetais | R$ 2,56 | ||
9.3 | Sistema de equipamentos do Terminal Graneleiro, compreendendo os subsistemas de recepção de granéis sólidos, armazenamento e expedição de carga dentro armazém. | R$ 13,34 | ||
Tabela V | Utilização de Infraestrutura de Armazenagem | 1 | Áreas cobertas: | R$ – |
1.1 | Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: | R$ – | ||
1.1.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 0,25% | ||
1.1.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 0,30% | ||
1.2 | Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: | R$ – | ||
1.2.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | R$ 2,48 | ||
1.2.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | R$ 3,72 | ||
1.5 | Mercadorias a granel sólido, por tonelada: | R$ – | ||
1.5.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | R$ 0,75 | ||
1.5.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | R$ 1,81 | ||
2 | Áreas descobertas: | R$ – | ||
2.1 | Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios: | R$ – | ||
2.1.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | 0,25% | ||
2.1.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | 0,30% | ||
2.2 | Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada: | R$ – | ||
2.2.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | R$ 2,48 | ||
2.2.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | R$ 3,72 | ||
3 | Veículos, por veículo e por dia. | R$ – | ||
3.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | R$ 41,47 | ||
3.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia | R$ 41,47 | ||
4 | Carga de Projeto, por carga e por dia. | R$ – | ||
4.1 | No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. | R$ 2,48 | ||
4.2 | No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. | R$ 3,72 | ||
Tabela VI | Utilização de Equipamentos | 5 | Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração. | R$ 246,55 |
Tabela VII | Diversos Padronizados | 1 | Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. | R$ 18,31 |
2 | Pela entrega de energia elétrica: | R$ – | ||
2.1 | À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração | R$ 1,21 | ||
2.2 | Para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração | R$ 76,34 | ||
6 | Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração | R$ 0,37 | ||
7 | Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração | R$ 0,12 | ||
12 | Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade | R$ 26,53 | ||
Tabela IX | Complementares | 1 | Pela emissão de crachás, por unidade | R$ 43,15 |
2 | Pela pré-qualificação de Operador Portuário, por unidade | R$ 860,73 | ||
3 | Pela utilização da infraestrutura marítima portuária por parte de rebocador, por unidade e por mês | R$ 3.116,82 | ||
4 | Pela requisição de atracação de lancha para serviço de apoio portuário, por período máximo de 6h, por unidade | R$ 463,88 |