DELIBERAÇÃO-DG Nº 64-ANTAQ, dE 18 de agosto de 2025

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.008399/2025-27 e o teor do Acórdão nº 469-2025, proferido na Reunião Ordinária nº 590, realizada entre 14 e 16/07/2025, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/06/2021 a 31/05/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 19,68% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Santarém/PA.

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Pará – CDP encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO FARIAS

ANEXO I TARIFAS REVISADAS

NUMEROGRUPOTABELANOME DA TABELAITEMFORMA DE INCIDÊNCIATARIFA PROPOSTA
(R$), com
impostos
11Tabela IInfraestrutura de Acesso Aquaviário1Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.359,04
22Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
32.1Para operações de longo curso:
42.1.1De carga geral ou de projeto, solta.0,17
52.1.2De carga geral, conteinerizada.0,16
62.1.3De granéis sólidos.3,41
72.1.4De granéis líquidos.2,19
82.1.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.0,18
92.1.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.0,48
102.1.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.0,48
112.2Para operação de cabotagem :
122.2.1De carga geral ou de projeto, solta.1,15
132.2.2De carga geral, conteinerizada.0,22
142.2.3De granéis sólidos.3,58
152.2.4De granéis líquidos.0,22
162.2.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.1,15
172.2.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.0,48
182.2.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.0,48
193Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
203.1Em operação4.417,09
213.2Sem operação3.155,42
222Tabela IIInstalações de Acostagem1Para todos os berços
231.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
241.1.1Para operações de longo curso no berço.0,59
251.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,59
261.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
271.2.1Para operações de longo curso no berço.0,57
281.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,57
293Tabela IIIInfraestrutura Operacional ou Terrestre1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
301.1Carga geral4,91
311.2Granel Sólido6
321.3Granel Liquido8,11
332Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
342.1Contêiner cheio73,66
352.2Contêiner vazio36,77
363Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.
373.1Carretas, reboques ou caminhões38,3
383.2Cavalo mecânico9,59
393.3Automóveis e outros até 2 toneladas3,82
405Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.2,21
416Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.4,91
4211Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado.
4311.1Animais até 1.000kgs
4411.2Animais acima de 1.000kgs
454Tabela IVMovimentação de Cargas1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.Convencional
462Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.Convencional
473Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.Convencional
485Tabela VUtilização de Infraestrutura de Armazenagem1Áreas cobertas:
491.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
501.1.1Durante o 1º de 15 dias ou fração em % (Ad valorem)0,50%
511.1.2A partir do 16º, por dia ou fração, em % (Ad Valorem), até a data do desembaraço0,10%
521.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
531.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,2
541.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,67
551.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
561.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.38,3
571.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.50,17
581.4Contêiner vazio, por unidade:
591.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.14,36
601.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.43,11
611.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
621.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,2
631.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,67
641.6Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
651.6.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,2
661.6.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,67
671.7Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
681.7.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.38,3
691.7.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.50,17
701.8Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.
711.8.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.86,19
721.8.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.143,65
732Áreas descobertas:
742.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
752.1.1Durante o 1º de 15 dias ou fração em % (Ad valorem)0,50%
762.1.2A partir do 16º, por dia ou fração, em % (Ad Valorem), até a data do desembaraço0,10%
772.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
782.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,2
792.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.67
802.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
812.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.38,3
822.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.50,17
832.4Contêiner vazio, por unidade:
842.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.14,36
852.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.43,11
862.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
872.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,2
882.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,67
892.6Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
902.6.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,2
912.6.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,67
922.7Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
932.7.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.38,3
942.7.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.50,17
953Veículos, por veículo e por dia.
963.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.86,19
973.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.143,65
984Carga de Projeto, por carga e por dia.
994.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.Convencional
1004.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.Convencional
1017Tabela VIIDiversos Padronizados1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.15,49
1022Pela entrega de energia elétrica:
1032.1à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;1,17
1042.2para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.63,18
1056Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.0,77
10610Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.5,03
10711Pela utilização de área em pátios, por m², por dia2,26
10812Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
10912.1Certificado de Operador Portuário900,56
11014Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.3,77
11115Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
11215.1Em terra2,51
11315.2Em espelho d’água0,38
1141Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.
1158Tabela VIIIUso Temporário, Uso do Espelho D’água, Regime de Uso Público e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados1.1Em área primária2,19
1161.2Em retroárea1,9
1172Pelo uso de espelho d’água, por m², por mês ou fração.1,1

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-dg-n-64-antaq-de-18-de-agosto-de-2025-649140122

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