DELIBERAÇÃO-DG Nº 7-2026-ANTAQ, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.014414/2025-76 e o teor do Acórdão nº 850-2025, proferido na Reunião Ordinária de nº 601, realizada de 15 a 17/12/2025, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 05/01/2021 a 31/05/2025 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 30,65% (trinta e sessenta e cinco por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado do Itaqui/MA.

Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo I entram em vigor, ficando diferidos, em 50% até abril de 2026, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 2º Determinar que a Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação-DG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO DIAS

ANEXO

NUMEROGRUPOTABELANOMEITEMFORMA DE INCIDÊNCIATARIFA PROPOSTA(R$), comimpostos
11Tabela IInfraestrutura de Acesso Aquaviário2Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
22.1Para operações de longo curso:
32.1.1De carga geral ou de projeto, solta.
42.1.1.1Navios de 0 a 20mil toneladas2,22
52.1.1.2Navios de 20,1 a 40mil toneladas2,47
62.1.1.3Navios de 40,1 a 60mil toneladas2,62
72.1.1.4Navios de 60,1 a 80mil toneladas2,79
82.1.1.5Navios acima de 80mil toneladas2,95
92.1.2De carga geral, conteinerizada.0,26
102.1.3De granéis sólidos.
112.1.3.1Navios de 0 a 20mil toneladas2,22
122.1.3.2Navios de 20,1 a 40mil toneladas2,47
132.1.3.3Navios de 40,1 a 60mil toneladas2,62
142.1.3.4Navios de 60,1 a 80mil toneladas2,79
152.1.3.5Navios acima de 80mil toneladas2,95
162.1.4De granéis líquidos.
172.1.4.1Navios de 0 a 20mil toneladas2,22
182.1.4.2Navios de 20,1 a 40mil toneladas2,47
192.1.4.3Navios de 40,1 a 60mil toneladas2,62
202.1.4.4Navios de 60,1 a 80mil toneladas2,79
212.1.4.5Navios acima de 80mil toneladas2,95
222.1.8De carga perigosa ou tóxica.
232.1.8.1Navios de 0 a 20mil toneladas2,22
242.1.8.2Navios de 20,1 a 40mil toneladas2,47
252.1.8.3Navios de 40,1 a 60mil toneladas2,62
262.1.8.4Navios de 60,1 a 80mil toneladas2,79
272.1.8.5Navios acima de 80mil toneladas2,95
282.1.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.
292.1.9.1Navios de 0 a 20mil toneladas2,22
302.1.9.2Navios de 20,1 a 40mil toneladas2,47
312.1.9.3Navios de 40,1 a 60mil toneladas2,62
322.1.9.4Navios de 60,1 a 80mil toneladas2,79
332.1.9.5Navios acima de 80mil toneladas2,95
342.2Para operação de cabotagem ou navegação interior:
352.2.1De carga geral ou de projeto, solta.
362.2.1.1Navios de 0 a 20mil toneladas2,22
372.2.1.2Navios de 20,1 a 40mil toneladas2,47
382.2.1.3Navios de 40,1 a 60mil toneladas2,62
392.2.1.4Navios de 60,1 a 80mil toneladas2,79
402.2.1.5Navios acima de 80mil toneladas2,95
412.2.2De carga geral, conteinerizada.0,26
422.2.3De granéis sólidos.
432.2.3.1Navios de 0 a 20mil toneladas2,22
442.2.3.2Navios de 20,1 a 40mil toneladas2,47
452.2.3.3Navios de 40,1 a 60mil toneladas2,62
462.2.3.4Navios de 60,1 a 80mil toneladas2,79
472.2.3.5Navios acima de 80mil toneladas2,95
482.2.4De granéis líquidos.
492.2.4.1Navios de 0 a 20mil toneladas2,22
502.2.4.2Navios de 20,1 a 40mil toneladas2,47
512.2.4.3Navios de 40,1 a 60mil toneladas2,62
522.2.4.4Navios de 60,1 a 80mil toneladas2,79
532.2.4.5Navios acima de 80mil toneladas2,95
542.2.8De carga perigosa ou tóxica.
552.2.8.1Navios de 0 a 20mil toneladas2,22
562.2.8.2Navios de 20,1 a 40mil toneladas2,47
572.2.8.3Navios de 40,1 a 60mil toneladas2,62
582.2.8.4Navios de 60,1 a 80mil toneladas2,79
592.2.8.5Navios acima de 80mil toneladas2,95
602.2.9Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.
612.2.9.1Navios de 0 a 20mil toneladas2,22
622.2.9.2Navios de 20,1 a 40mil toneladas2,47
632.2.9.3Navios de 40,1 a 60mil toneladas2,62
642.2.9.4Navios de 60,1 a 80mil toneladas2,79
652.2.9.5Navios acima de 80mil toneladas2,95
662Tabela IIInstalações de Acostagem1Para todos os berços
671.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
67-A1.1.1Para operações de longo curso no berço.1,90
67-B1.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.1,90
681.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
68-A1.2.1Para operações de longo curso no berço.1,90
68-B1.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.1,90
693Tabela IIIInfraestrutura Operacional ou Terrestre1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
701.1Carga Geral3,19
711.2Granel Solido3,19
721.3Granel líquido8,29
732Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
742.1Cheio – linha de fomento23,71
752.2Vazio – linha de fomento13,66
762.3Cheio – demais casos27,89
772.4Vazio – demais casos16,07
785Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.1,34
796Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.1,34
807Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.1,34
818Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária.
828.1No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento.63,40
838.2Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração.7,92
8411Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado.15,28
855Tabela VUtilização de Armazéns2Áreas descobertas:
862.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
872.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia0,62% CIF
882.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.1,24% CIF
892.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
902.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
912.2.1.1Em Longo Curso1,67
922.2.1.2Em Cabotagem1,17
932.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
942.2.2.1Em Longo Curso1,68
952.2.2.2Em Cabotagem1,40
962.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
972.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
982.3.1.1Em Longo Curso – importação63,40
992.3.1.2Em Longo Curso – exportação61,62
1002.3.1.3Em Cabotagem49,29
1012.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
1022.3.2.1Em Longo Curso – importação63,40
1032.3.2.2Em Longo Curso – exportação61,62
1042.3.2.3Em Cabotagem49,29
1052.4Contêiner vazio, por unidade:
1062.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
1072.4.1.1Em Longo Curso – importação31,70
1082.4.1.2Em Longo Curso – exportação30,81
1092.4.1.3Em Cabotagem24,65
1102.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
1112.4.2.1Em Longo Curso – importação31,70
1122.4.2.2Em Longo Curso – exportação30,81
1132.4.2.3Em Cabotagem24,65
1142.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
1152.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
1162.5.1.1Em Longo Curso52,87
1172.5.1.2Em Cabotagem42,31
1182.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
1192.5.2.1Em Longo Curso52,87
1202.5.2.2Em Cabotagem42,31
1213Veículos, por veículo e por dia.
1223.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.
1233.1.1Em Longo Curso16,43
1243.1.2Em Cabotagem13,15
1253.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.
1263.2.1Em Longo Curso16,43
1273.2.2Em Cabotagem13,15
1287Tabela VIIDiversos Padronizados1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
1291.1Até 15m³ (Acrescido da tarifa mínima cobrada pela concessionaria na data do faturamento)0,35
1301.2Acima de 15m³19,84
1312Pela entrega de energia elétrica:
1322.1à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;4,09
1332.2para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.4,09
1346Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.1,15
1357Pelo controle, conferência, termo de vistoria ou verificação de peso no recebimento ou na entrega de mercadoria ou carga, por tonelada ou fração.1,50
13611Pela utilização de área em pátios, por m², por dia3,61
13718Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra6.931,92
13820Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.3,61
1398Tabela VIIIUso Temporário, Uso do Espelho D’água, Regime de Uso Público e Arrendamento Realizado com Baseem Estudos Simplificados1Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.
1401.1Em área primária44,88
1411.2Nas demais áreas e instalações portuárias16,73
1423Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.
1433.2Retroáreas (sem acesso à berço)
1443.2.3Sítio padrão negativo
1453.2.3.1Granéis líquidos/Granéis sólidos8,84
1463.2.3.2Granéis líquidos4,03
1473.2.3.3Granéis Sólidos6,80
1483.2.3.4Granéis Sólidos/Carga Geral4,53
1499Tabela IXComplementares1Por atracação na Ponta da Espera ou Cujupe
149-A1.1Embarcações em geral
1501.1.1das 07h00 às 17h00126,79
1511.1.2nos demais horários63,40
1521.2Para embarcações exclusivas de transporte de passageiros52,82

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-dg-n-7-2026-antaq-de-21-de-janeiro-de-2026-682792715

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