DELIBERAÇÃO-DG Nº 80-ANTAQ, dE 10 de outubro de 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.002708/2025-55 e o teor do Acórdão nº 576-2025, proferido na Reunião Ordinária de nº 593 , realizada entre 25 e 27/08/2025, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/09/2023 a 31/12/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 6,08% (seis vírgula oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Imbituba/SC, além da inclusão do novo item tarifário na Tabela IX – Complementares.

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 2º Determinar que a SCPAR Porto de Imbituba S.A. encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

FREDERICO DIAS

ANEXO ITARIFAS REVISADAS

NUMEROGRUPOTABELANOME DA TABELAITEMFORMA DE INCIDÊNCIATarifa Reajustada com impostos (R$)
11Tabela IInfraestrutura de Acesso Aquaviário2Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT):
22.1Para operações de longo curso:
32.1.1De carga geral ou de projeto, solta.1,19
42.1.2De carga geral, conteinerizada.1,19
52.1.3De granéis sólidos.1,19
62.1.4De granéis líquidos.1,19
72.1.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.1,19
82.1.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.1,19
92.1.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.1,19
102.1.8De carga perigosa ou tóxica.1,19
112.1.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.1,19
122.2Para operação de cabotagem ou navegação interior:
132.2.1De carga geral ou de projeto, solta.1,19
142.2.2De carga geral, conteinerizada.1,19
152.2.3De granéis sólidos.1,19
162.2.4De granéis líquidos.1,19
172.2.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.1,19
182.2.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.1,19
192.2.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.1,19
202.2.8De carga geral, conteinerizada.1,19
212.2.9De granéis sólidos.1,19
222Tabela 2Instalações de Acostagem1Para todos os berços
231.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
241.1.1Para operações de longo curso no berço.2,91
251.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.2,91
261.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
271.2.1Para operações de longo curso no berço.2,91
281.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.2,91
293Tabela 3Infraestrutura Operacional ou Terrestre1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
301.1Granéis Sólidos5,50
311.2Granéis Líquidos5,50
321.3Carga Geral6,90
331.4Outras8,28
342Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
352.1Por box de contêiner68,98
3611Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado25,76
375Tabela 5Utilização de Armazéns1Áreas cobertas:
381.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
391.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.3,12
401.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.3,12
411.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
421.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.3,12
431.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.3,12
441.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
451.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.27,25
461.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.27,25
471.4Contêiner vazio, por unidade:
481.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.27,25
491.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.27,25
501.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
511.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.3,50
521.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.3,50
531.6Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
541.6.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.8,98
551.6.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.8,98
561.7Contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
571.7.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.45,33
581.7.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.45,33
592Áreas descobertas:
602.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
612.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.3,12
622.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.3,12
632.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
642.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.3,12
652.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.3,12
662.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
672.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.27,25
682.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.27,25
692.4Contêiner vazio, por unidade:
702.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.27,25
712.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.27,25
722.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
732.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.2,10
742.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.2,10
752.6Mercadorias a granel líquido, por tonelada:
762.6.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.8,98
772.6.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.8,98
782.7Contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
792.7.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.45,33
802.7.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.45,33
813.1Veículos, por unidade.
823.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.18,02
833.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.18,02
844Carga de Projeto, por carga e por dia.
854.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.Convencional
864.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.Convencional
874.3No terceiro período de 15 dias ou fração, por diaConvencional
884.4A partir do quarto período de 15 dias ou fração, por diaConvencional
897Tabela 7Diversos Padronizados1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
901.1Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionáriaConvencional
911.2Tarifa administrativa10%
922Pela entrega de energia elétrica:
932.1À embarcação ou consumidor instalado na área do Porto, por Kwh por mês ou fração.
942.1.1Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionáriaConvencional
952.1.2Tarifa administrativa10%
966Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.0,55
9710Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.0,84
9811Pela utilização de área em pátios, por m², por dia0,84
9912Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
10012.1Pré-qualificação e emissão de certificado de operador portuário, por requerimento1.668,54
10112.2Solicitação e fornecimento de crachá de identificação ISPS-CODE ou sua lâmina, por requerimento27,81
10214Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.0,22
10315Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.0,15
1048Tabela 8Uso Temporário, Uso do Espelho D’água, Regime de Uso Público e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados1Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.
1051.1Área coberta4,40
1061.2Área descoberta4,40
1073Pelo uso de área e instalação portuária arrendadas para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.
1083.1Áreas primárias (com acesso à berço)
1093.1.3Sítio padrão negativo
1103.1.3.1Granel Líquido2,27
1114Pelo uso de área e instalação portuária em regime de uso público, por m², por mês ou fração.
1124.1Uso eventual
1134.1.1Área coberta4,40
1144.1.2Área descoberta4,40
1154.2Uso continuado
1164.2.1Área coberta4,40
1174.2.2Área descoberta4,40
1189Tabela 9Complementares1Pelo tráfego de veículos para abastecimento ou coleta de resíduos em embarcações, por acesso de veículo166,85
1192Pelo desdobramento ou substituição de faturas, por conveniência do requisitante, por fatura16,69
1203Pela permanência de rebocadores, não afetos a operação portuária, por mês, por unidade, na área marítima sob gestão da Autoridade Portuária4.484,78
1214Pela permanência de demais embarcações, não afetas a operação portuária, por mês, por unidade, na área marítima sob gestão da Autoridade Portuária1.138,14
1225Por metro linear de movimentação de cabos em operação portuáriaConvencional
1236Pelo cercamento em áreas marítimas, para fins de controle, segurança e prontidão ambiental, por requisição3.875,75
1247Serviços de transporte de passageiros, disponibilizado em recinto alfandegado (OGMO, Operador Portuário e Arrendatário), por usuário, de forma mensal187,10

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-dg-n-80-antaq-de-10-de-outubro-de-2025-662238468

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