DELIBERAÇÃO-DG Nº 82-ANTAQ, dE 24 de outubro de 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.027383/2024-32 e o teor do Acórdão nº 637-2025, proferido na Reunião Ordinária de nº 595, realizada entre 22 e 24/09/2025, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1º/05/2023 a 31/10/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 5,81% (cinco e oitenta e um por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Fortaleza/CE.

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.

Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Ceará – CDC encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FREDERICO DIAS

ANEXO I TARIFAS REAJUSTADAS

NÚMEROGRUPOTABELANOMEITEMFORMA DE INCIDÊNCIATARIFA PROPOSTA(R$), com impostos
11Tabela IInfraestrutura de Acesso Aquaviário2Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
22.1Para operações de longo curso:
32.1.1De carga geral ou de projeto, solta.
42.1.1.1TPB até 30.0001,01
52.1.1.2TPB acima de 30.0000,50
62.1.2De carga geral, conteinerizada.
72.1.2.1TPB até 25.0001,60
82.1.2.2TPB de 25.000 a 40.0001,39
92.1.2.3TPB acima de 40.0000,78
102.1.3De granéis sólidos.
112.1.3.1TPB até 30.0005,51
122.1.3.2TPB de 30.000 a 40.0004,53
132.1.3.3TPB acima de 40.0004,18
142.1.4De granéis líquidos.1,78
152.1.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
162.1.5.1TPB até 30.0002,87
172.1.5.2TPB de 30.000 a 45.0002,18
182.1.5.3TPB acima de 45.0001,29
192.1.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.1,71
202.1.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.4,39
212.1.9Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.0,77
222.2Para operação de cabotagem ou navegação interior:
232.2.1De carga geral ou de projeto, solta.0,60
242.2.2De carga geral, conteinerizada.1,40
252.2.3De granéis sólidos.5,15
262.2.4De granéis líquidos.0,78
272.2.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
282.2.5.1TPB até 15.0002,33
292.2.5.2TPB de 15.000 a 30.0001,17
302.2.5.3TPB acima de 30.0000,81
312.2.6De embarcações do tipo roll-on roll-off.1,71
322.2.7De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.3,49
332.2.9Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.0,77
342Tabela IIInstalações de Acostagem1Para o Cais Comercial
351.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
361.1.1Para operações de longo curso no berço.0,84
371.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,84
381.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
391.2.1Para operações de longo curso no berço.0,84
401.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,84
412Para o Píer Petroleiro
422.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
432.1.1Para operações de longo curso no berço.0,84
442.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,84
452.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
462.2.1Para operações de longo curso no berço.0,84
472.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,84
483Tabela IIIInfraestrutura Operacional ou Terrestre1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
491.1De carga geral ou de projeto, solta.4,74
501.2De granéis sólidos.4,74
511.3Granel líquido
521.3.1Óleo vegetal4,53
531.3.2Outros granéis líquidos12,78
542Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
552.1Contêiner cheio53,62
562.2Contêiner vazio26,81
573Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.139,17
584Por passageiro:
594.1Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.33,47
604.2Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.33,47
614.3Em trânsito, independente da origem.33,47
626Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.12,78
635Tabela VUtilização de Infraestrutura de Armazenagem1Áreas cobertas:
641.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
651.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.1,36
661.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.4,09
671.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
681.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,37
691.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.1,10
701.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
711.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,87
721.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.2,60
732Áreas descobertas:
742.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
752.1.1Em Contêiner, por unidade:
762.1.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.20,42
772.1.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.61,27
782.1.2Carga geral, por tonelada:
792.1.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.1,10
802.1.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.3,30
812.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
822.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,37
832.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.1,10
842.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
852.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.6,63
862.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.19,91
872.4Contêiner vazio, por unidade:
882.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.10,22
892.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.40,85
902.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
912.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,73
922.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.2,21
932.7Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:
942.7.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.6,63
952.7.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.19,91
963Veículos, por veículo e por dia.
973.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.6,80
983.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.20,42
994Carga de Projeto, por carga e por dia.
1004.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.Convencional
1014.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.Convencional
1027Tabela VIIDiversos Padronizados1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
1031.1Fornecimento – tarifa administrativa7,16
1041.2Repasse – tarifa da concessionáriaConvencional
1052Pela entrega de energia elétrica:
1062.1à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;0,39
1072.2para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.18,40
1082.3Repasse – tarifa da concessionáriaConvencional
1096Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.0,26
11010Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.23,57
11111Pela utilização de área em pátios, por m², por dia18,86
11218Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e por manobra
11318.1Fornecimento – tarifa administrativa959,15
11418.2Repasse – tarifa do prestador do serviçoConvencional
11519Pela inspeção não invasiva de cargas
19.1Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado192,75
11619.2Pela inspeção não invasiva de cargas, na forma de cargas geral solta, por caminhão inspecionado.192,75
1178Tabela VIIIUso Temporário, Uso do Espelho D’água, Regime de Uso Público e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados1Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.23,57
2Pelo uso do espelho d’água, por m 2 , por mês ou fração.2,00
1193Pelo uso de área e instalação portuária arrendadas para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.
1203.1Áreas primárias (com acesso à berço)
1213.1.1Sítio padrão
1223.1.1.1Área P6 – Carga geral79,12
1233.1.1.2Área P5 – Carga geral62,47
1243.1.2Sítio padrão positivo
1253.1.2.1Áreas P4 e P5 – Granel sólido58,64
1263.1.2.2Área P3 – Carga geral106,14
1273.1.2.3Armazéns A3, A4, C5 e C6 – Granel sólido58,64
1283.2Retroáreas (sem acesso à berços)
1293.2.3Sítio padrão negativo
1303.2.3.1Áreas MUC 59 e 61 – Granel sólido2,34
1313.2.3.2Áreas MUC 59 e 61 – Carga geral6,23
4Pelo uso de área e instalação portuária em regime de uso público, por por m², por mês ou fração.
4.1Uso eventual
4.1.1Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração.51,67
4.2Uso contínuo
4.2.1Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, destinadas à plataforma offshore, por m², por mês ou fração.51,67
1329Tabela IXComplementares1Pela utilização de contêineres-escritório nas instalações do Porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração3.099,85
1332Fornecimento de Cartão Externo, por unidade.7,52

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-dg-n-82-antaq-de-24-de-outubro-de-2025-664899346

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