DELIBERAÇÃO DG Nº 86-ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.013479/2024-13 e o teor do Acórdão nº 600-2024, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 573, realizada entre 30 de setembro e 2 de outubro de 2024, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado da solicitação de inclusão de modalidades tarifárias padronizadas na Tabela VIII – Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados da estrutura tarifária do Porto de Maceió/AL, autorizando que os valores listados nessa tabela constem dos estudos de arrendamento simplificado mencionados na Resolução ANTAQ nº 85, de 22 de agosto de 2022, incluindo os documentos conexos.

Art. 2º Os novos itens tarifários padronizados a serem agregados à estrutura tarifária vigente constam nos Anexos desta Deliberação e entrarão em vigor em 60 (sessenta) dias úteis, contados da publicação desta Deliberação, alterando-se a estrutura tarifária homologada por meio da Deliberação-DG nº 127/2022 (SEI nº 1722849).

Parágrafo único. A efetiva arrecadação das novas receitas está condicionada à aprovação integral dos estudos de arrendamento simplificado da área em questão.

Art. 3º Determinar que a Autoridade Portuária do Porto de Maceió – APMC encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato interno que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021.

Art. 4º Os Anexos de que trata o art. 2º estarão disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO

ANEXO

NUMEROGRUPOTABELAITEMFORMA DE INCIDÊNCIANOVA TARIFA COM IMPOSTOS (R$)
11Tabela I2Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):
22.1Para operações de longo curso:
32.1.1De carga geral ou de projeto, solta.2,13
42.1.2De carga geral, conteinerizada.0,98
52.1.3De granéis sólidos.
62.1.3.1Açúcar e Sal4,23
72.1.3.2Adubo1,02
82.1.3.3Demais graneis sólidos2,13
92.1.4De granéis líquidos.1,6
102.1.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.1,15
112.1.9Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.1,05
122.2Para operação de cabotagem ou navegação interior:
132.2.1De carga geral ou de projeto, solta.2,13
142.2.2De carga geral, conteinerizada.0,98
152.2.3De granéis sólidos.
162.2.3.1Açúcar e Sal4,23
172.2.3.2Adubo1,02
182.2.3.3Demais graneis sólidos2,13
192.2.4De granéis líquidos.1,6
202.2.5De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.1,15
212.2.9Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.1,05
223Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.308,75
232Tabela II1Para todos os berços
241.1Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
251.1.1Para operações de longo curso no berço.0,40
261.1.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,4
271.2Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
281.2.1Para operações de longo curso no berço.0,4
291.2.2Para operação de cabotagem ou navegação interior.0,4
303Tabela III1Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.6,14
312Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.54,68
324Por passageiro:
334.1Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.38,25
344.2Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.38,25
354.3Em trânsito, independente da origem.19,12
369Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos2,84
375Tabela V1Áreas cobertas:
381.1Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:
391.1.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,38
401.1.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,38
411.2Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:
421.2.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,38
431.2.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,38
441.3Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:
451.3.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.1,26
461.3.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.1,26
471.4Contêiner vazio, por unidade:
481.4.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,84
491.4.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,84
501.5Mercadorias a granel sólido, por tonelada:
511.5.1No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.0,28
521.5.2No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.0,28
536Tabela VI1Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico, por hora ou fração:
541.1Com capacidade até 5 toneladas.268,54
551.2Com capacidade superior a 5 toneladas.311,58
563Pela utilização de empilhadeira, por hora ou fração:
573.2Com capacidade superior a 3 toneladas.89,73
585Pela utilização de pá carregadeira, por hora ou fração.99,72
596Pela utilização de grab, por hora ou fração.17,31
6012Pela utilização de moega, por hora ou fração.7,26
617Tabela VII1Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.
621.1Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionáriaConvencional
631.2Tarifa administrativa30%
642Pela entrega de energia elétrica:
652.1à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;
662.1.1Ressarcimento: tarifa convencionada pela concessionária
672.1.2Tarifa administrativa42,27
683Pelo carregamento ou descarga de mercadoria em veículo de terceiros, por tonelada de carga.7,53
694Pela pesagem de mercadoria carregada em veículo de terceiros, por veículo de transporte.0,52
709Pela consolidação ou desconsolidação de contêiner, por unidade.203,87
7112Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.48,2
7214Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.0,24
7315Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.0,24
73-A3Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração.
73-B3.1Áreas primárias (com acesso à berço)
73-C8Tabela VIII3.1.1Sítio padrão
74-D3.1.1.1Granel Sólido, especialmente sal (Giro 12)8,73
74-E3.2Retroáreas (sem acesso à berço)
74-F3.2.1Sítio padrão
74-G3.2.1.1Granel Sólido
74-H3.2.1.1.1Giro 128,8
749Tabela IX1Pela utilização de equipamento não especificado, por toneladaConvencional
752Pela mão-de-obra para movimentação e abertura de volumes para vistoriaConvencional
763Pela remoção e transporte de mercadorias depositada e condenada por ser imprópria ao consumo humano, para vazamento na lixeira, por tonelada.37,64
774Pela emissão, em papel, de fatura ou nota fiscal16,62
785Pelo estacionamento de caminhão/carreta vazia ou equipamentos, no interior do Porto Expediente e fora das áreas arrendadas, ou de operações não programadas, por dia ou fração36,38
796Pela estadia de pequenas embarcações nas instalações Portuárias, por metro linear e por dia ou fração2,93
807Pelo fornecimento de cartão eletrônico (crachá de acesso), por unidade36,38
818Pela utilização de contêiner-escritório nas instalações do porto, mediante condições estabelecidas pela Autoridade Portuária, por mês ou fração.818,55
829Pela utilização das Defensas Especiais Instaladas, por dia ou fraçãoConvencional

ANEXO II NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021

TABELAREGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021FRANQUIAS OU ISENÇÕES
ADICIONAIS À RES. 61/2021
I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário5. Para os casos em que a infraestrutura aquaviária do porto organizado não suportar o porte bruto máximo das embarcações:Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
5.1 O valor unitário para a Tonelada de Porte Bruto (TPB) previsto para o item 2 desta Tabela será abatido em montante proporcional à diferença entre a carga máxima permitida e a frustrada para transporte no navio frente a sua capacidade registrada, sempre que tal embarcação, ao trafegar no canal de acesso, esteja impossibilitada de navegar em segurança no calado divulgado previamente pela autoridade portuária, em decorrência da ausência de condições típicas e adequadas de profundidade no canal, nas bacias de evolução e nos berços de atracação junto às instalações de acostagem.
5.2 Não estão incluídas na regra 5.1 as situações decorrentes de baixa maré, déficit de dragagem de berço sob responsabilidade de arrendatários, berços sem a extensão necessária, agendamento de navios atípicos ou para os quais o porto não está dimensionado, restrições eventuais da autoridade marítima, decisões do comandante da embarcação, condições ou avarias nas embarcações que não permitam a sua plena capacidade registrada, ou quando o armador se apresta de embarcação maior que a necessária para a carga a que realmente se destina, comercialmente, o porto.
5.3 A regra 5.1 não pode ser utilizada com desvio de finalidade com vistas a transformar a métrica TPB em tonelada de carga desembarcada ou embarcada.
II – Instalações de Acostagem(…)Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
9. As taxas desta Tabela aplicam-se às embarcações que, autorizadas pela Administração do Porto, atracarem a contrabordo de outras atracadas ao cais, com redução de 50%;
11. Na presente Tabela, o mínimo a cobrar corresponde a 100 metros, por embarcação;
12. As manobras serão feitas sob a responsabilidade do Armador, com emprego de pessoal e material da embarcação e preposto do Armador;
III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre(…)Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
8. No caso de carga geral ou contêiner, baldeado com descarga para o cais, ou com descarga para trânsito ou, ainda, com descarga para livrar o convés ou porão da embarcação, os valores desta Tabela serão cobrados do Requisitante uma única vez, mesmo ocorrendo posterior recarga na mesma ou em outra embarcação;
9. As taxas desta Tabela serão reduzidas de 50% quando da movimentação de petróleo bruto ou de cargas pelo sistema “Roll-On-Roll-Off”, e de 15% quando da movimentação de cargas por cabotagem, permitindo-se a concomitância apenas na movimentação de petróleo bruto;
10. As taxas desta Tabela incidentes sobre o fornecimento de combustível a granel, para consumo de bordo, será reduzida de 50%;
V – Utilização de Infraestrutura de ArmazenagemConforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 20214. São isentas do pagamento das taxas desta Tabela, as mercadorias armazenadas, quando retiradas nos primeiros 15 dias corridos, exceto as mercadorias em trânsito no Porto de Maceió;
5. São isentos de pagamento das taxas do item 1.4 desta Tabela, os contêineres vazios armazenados quando retirados nos primeiros 30 dias corridos;
VI – Utilização de Equipamentos6. Mínimo cobrável por requisição e por período diurno ou noturno será correspondente a 04 (quatro) horas;Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
VII – Diversos PadronizadosConforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
IX – ComplementaresConforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
Disposições Gerais1. As tarifas devidas pelos terminais de uso privativo, pelos arrendatários de instalações portuárias, serão reajustadas de acordo com os critérios previstos nos respectivos contratos.
2. Todos os valores deste tarifário incluem PIS, COFINS e ISS.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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