Aprova a Publicação do Reajuste Tarifário do Porto Organizado de Belém-PA
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de suas atribuições legais; e estatutárias, nos termos do inciso XXIII do Art. 64 do Estatuto Social da CDP 2019;
CONSIDERANDO o Processo nº 50300.008398/2025-82 e o teor do Acórdão nº 468-2025, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria nº 590, realizada de 14/07/2025 a 16/07/2025;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa ANTAQ n° 61/2021, de 30 de novembro de 2021, que aprova a norma sobre a estrutura tarifária padronizada das Administrações Portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão das tarifas nos Portos Organizados;
CONSIDERANDO que Resolução Normativa ANTAQ n° 61/2021, de 30 de novembro de 2021, consigna no Art. 15 que os valores aprovados para as tarifas terão vigência imediata ou a partir do dia determinado pela resolução da ANTAQ e devem ser prontamente adotados pela administração portuária, sem embaraços;
CONSIDERANDO a Deliberação-DG N° 63/2025-ANTAQ, de 18 de AGOSTO de 2025, publicada no DOU em 19 de AGOSTO de 2025, que Homologa o pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/06/2021 a 31/05/2024, e aprova o índice de Reajuste Médio Tarifário (IRT) de 19,60% (dezenove vírgula sessenta porcento) incidente sobre todas as modalidades tarifarias do Porto Organizado de Belém- PA;
CONSIDERANDO decisão da Diretoria Executiva, em sua 1537ª R.0, realizada no dia 27/08/2025.
POR UNANIMIDADE delibera:
I – Aprovar a publicação da Estrutura Tarifária do Porto Organizado de Belém – PA, que passa a ter as Tarifas e Estrutura Tarifária apresentadas na forma do Anexo desta deliberação;
II – Que a Gerente de Gabinete (GEGABI), encaminhe à Superintendência de Regulação SRG/ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ n° 61/2021;
III – Que a Supervisão de Inteligência de Mercado e Estatística (SUMEST), disponibilize na íntegra o Anexo a esta Deliberação no sítio eletrônico da Companhia, até dia 29 de agosto de 2025;
IV – Revogar a DELIBERAÇÃO DIREXE n° 32/2022 de 03 de novembro de 2022, a partir de 22 de setembro de 2025;
V – Que a Secretaria de Órgãos Colegiados (SECORC) publique esta Deliberação no Diário Oficial da União (D.O.U.);
VI – Esta deliberação entrará em vigor a partir de 22 de setembro de 2025.
JARDEL RODRIGUES DA SILVA
Diretor-Presidente
SAMUEL ALVES ROCHA
Diretor-Administrativo-Financeiro
ROSÂNDELA OLIVEIRA BARBOSA DE CARVALHO
Diretora de Gestão Portuária
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-direxe-n-7-de-29-de-agosto-de-2025-652949003

