DESPACHO DECISÓRIO Nº 34/2024/MDIC

Processo nº 19972.000778/2024-35

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Conhecer, em caráter excepcional, o recurso hierárquico apresentado pela Associação Brasileira das Empresas Comerciais Exportadoras (ABECE), por meio do qual se requer a suspensão do art. 1º, III, “d”, da Portaria Secex nº 291, de 26 de dezembro de 2023, ainda que apresentado de forma intempestiva, nos termos do art. 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e

Indeferir o recurso hierárquico, tendo como razões de motivação os fundamentos da Nota Técnica SEI nº 793/2024/MDIC (SEI nº 41669431) e do Parecer nº 00189/2024/CONJUR/MDIC/CGU/AGU (SEI nº 42214386).

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

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