A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 5279 (SEI 7686329), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.212870/2025-26, de interesse do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros dos Estados de Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal, CNPJ 03.739.308/0001-41, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO
Substituta
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-de-29-de-janeiro-de-2026-684173257

