EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO SRRF09 N° 1, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 359, VI e 364, VII do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, atendendo ao disposto no art. 66 da Portaria RFB n° 200, de 18 de julho de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de prazo para apresentação de pedidos de doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil, de acordo com o disposto no art. 14, I, b, da Portaria RFB n° 200, de 18 de julho de 2022, e, subsidiariamente, na Portaria SRRF09 n° 825, de 28 de maio de 2024, publicada no DOU em 03/06/2024, Edição 104, Seção 1, página 37.

1. OBJETO

1.1 Credenciar Organizações da Sociedade Civil (OSC) para receber doações, durante o exercício de 2025, de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil.

1.2 As OSC interessadas devem atender aos requisitos estabelecidos no art. 84-C da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 76 da Portaria RFB n° 200, de 18 de julho de 2022.

1.2.1 Em observância ao disposto no Decreto n° 99.509, de 5 de setembro de 1990, fica vedada a destinação de mercadorias apreendidas em favor de clubes ou outras sociedades civis, de caráter social ou esportivo.

1.3 As mercadorias doadas podem ser incorporadas ao patrimônio das OSC, distribuídas gratuitamente em programas relacionados às finalidades da OSC, ou vendidas em

feiras e bazares, exclusivamente para pessoas físicas. Os recursos obtidos devem ser usados em projetos relacionados às finalidades da OSC.

2. DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS

2.1 O prazo para apresentação dos pedidos é de 1° de janeiro de 2025 até o último dia útil do ano de 2025.

3. DO PEDIDO

3.1 Os pedidos de doação de Mercadorias Apreendidas deverão ser formalizados em formato

digital por meio do Sistema Requerimentos Web, disponível no Centro de Atendimento Virtual (Portal

e-CAC) da Receita Federal do Brasil, no Serviço “Legislação e Processo”, no prazo definido no item

2.1, e devem incluir toda a documentação relacionada no item 4 deste edital.

(https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.axpx?sistema=10040)

3.2 No Sistema Requerimento Web deverá ser selecionada a Área de Concentração de Serviço “DESTINAÇÃO DE MERCADORIAS”, e o Serviço “Solicitação de Destinação de Mercadorias por OSC (exclusivo para os Estados PR e SC)” para o acesso à solicitação a destinação de mercadorias.

3.3 Ao Solicitar o serviço no Sistema Requerimento Web, será cadastrado o processo digital, a partir do qual poderá ser acompanhado o andamento do pedido no Portal e-CAC –

(https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticação/login) em Legislação e Processo – Processos Digitais (e-processo) – Processos em que sou o Interessado Principal, bem como pelo aplicativo e-Processo disponível para dispositivos Android ou iOS.

3.4 Os pedidos que atenderem aos requisitos deste edital serão habilitados ao início do

cadastramento.

3.5 Pedidos com documentação incompleta não serão habilitados ao início do cadastramento.

3.6 As comunicações com as OSC serão realizadas preferencialmente pelo e-mail

doacoes-edital-012024.semap.rf09@rfb.gov.br.

3.7 Se houver mais de um pedido de doação da mesma OSC, será considerado o último pedido

apresentado. O pedido anterior será desconsiderado, mesmo que já esteja habilitado.

4. DOS DOCUMENTOS INSTRUTÓRIOS DO PEDIDO

4.1 A OSC interessada deve apresentar os seguintes documentos, em formato PDF, individualmente e com nomes que indiquem a instituição e o tipo do documento:

4.1.1 O Formulário para Solicitação de Mercadorias Apreendidas com termo de responsabilidade, (Anexo I do presente edital);

4.1.2 Cópia de documento de identidade do dirigente, com assinatura igual ao da solicitação;

4.1.3 Projeto conceitual de utilização das mercadorias e/ou dos recursos provenientes das mercadorias doadas (Anexo II do presente Edital), contendo, no mínimo:

a) Destinação esperada dos bens ou recursos;

b) Impactos/resultados esperados para a OSC beneficiada;

c) Cronograma de Execução do Projeto; e

d) Despesas previstas.

4.1.4 Estatuto da instituição registrado em cartório, demonstrando que a instituição é voltada à promoção de atividades de relevância pública e social, apresentando dentre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades previstas no art. 84-C da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações posteriores;

4.1.5 Ata de eleição da atual diretoria registrada em cartório;

4.1.6 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da RFB, que demonstre a situação cadastral igual a “ativa” por, no mínimo, 3 (três) anos;

4.1.7 Comprovante de endereço da entidade;

4.1.8 Declaração do representante legal consignando o cumprimento das exigências previstas no art. 76, § 2°, da Portaria RFB n° 200, de 18 de julho de 2022 (Anexo III do presente Edital);

4.1.9 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;

4.1.10 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

(CRF/FGTS);

4.1.11 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

4.1.12 Comprovante de inexistência de informação restritiva em pesquisa ao SICONV -Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Portal dos Convênios);

4.1.13 Comprovante de inexistência de informação restritiva em pesquisa ao CEPIM -Cadastro de Entidades sem Fins Lucrativos Impedidas (Portal da Transparência);

4.1.14 Comprovante de inexistência de informação restritiva em pesquisa ao CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Portal da Transparência); e

4.1.15 Comprovante de inexistência de informação restritiva em pesquisa ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Portal da Transparência).

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 Os pedidos habilitados serão classificados conforme diretrizes estabelecidas pela SRRF09,

considerando as características constitutivas e operacionais das interessadas e respeitando a ordem de prioridade estabelecida pela Portaria RFB n° 200, de 18 de julho de 2022 e pela Portaria SRRF09 n°

825, de 28 de maio de 2024, publicada no DOU em 03/06/2024, Edição 104, Seção 1, página 37.

5.1.1 Em caso de empate, será priorizada a instituição que, na seguinte ordem:

a) detiver maior tempo decorrido entre a última doação recebida e o pedido atual; ou

b) persistindo o empate, a primeira OSC a apresentar o pedido.

5.2 Serão considerados o equilíbrio regional e difusão geográfica das doações, a fim de não prejudicar a livre concorrência e as atividades do comércio local devido à realização de feiras e

bazares.

6. DAS RESPONSABILIDADES DAS OSC BENEFICIADAS

6.1 Caso recebam a doação, as OSC beneficiadas deverão:

6.1.1 Arcar com os custos de retirada e transporte das mercadorias doadas.

6.1.2 Observar, integralmente, as normativas e legislações aplicáveis às mercadorias doadas,

inclusive em caso de sua comercialização em feiras ou bazares.

6.1.3 Comprovar, em até 180 dias após o recebimento efetivo das mercadorias a realização:

a) de feira ou bazar; ou

b) dos registros contábeis das mercadorias incorporadas ao patrimônio da entidade.

6.1.3.1 O prazo poderá ser prorrogado em até 60 dias, mediante requerimento justificado, a

ser juntado ao processo eletrônico de doação, na forma da Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16

de abril de 2021.

6.1.3.2 A comprovação, no caso de realização de evento do tipo mencionado no item 6.1.3, alínea “a”, deve ser feita mediante solicitação de juntada do formulário modelo, constante do Anexo IV deste edital, e demais documentos que julgar cabíveis, ao processo eletrônico de doação, na forma da Instrução Normativa RFB n° 2.022, de 16 de abril de 2021. No caso da comprovação dos registros mencionados em 6.1.3, alínea “b”, mediante juntada, também ao processo eletrônico de doação respectivo, dos documentos comprobatórios contábeis usuais.

6.1.3.3 A não comprovação impede a OSC de beneficiar-se de nova doação até o seu adimplemento.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Os pedidos não atendidos no mesmo ano serão considerados indeferidos e arquivados ao final do exercício.

7.2 A apresentação da documentação relativa ao item 6.1.3 não constitui, por si só, homologação de contas nem confirmação de sua aprovação pela autoridade competente, ficando à disposição para eventuais verificações por parte do Ministério Público e demais Órgãos de controle.

7.3 O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9a RF, a qualquer momento e visando o interesse público, poderá suspender ou revogar o presente chamamento público, sem gerar quaisquer direitos aos interessados ou a terceiros, bem como no uso de seu poder discricionário, poderá destinar as mercadorias excepcionando as disposições do presente Edital, em decisão devidamente fundamentada.

7.4 Este edital será divulgado no Diário Oficial da União, e o texto completo disponibilizado no site

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/leilao/pdm/doacoes .

7.5 Casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do Brasil da 9a Região Fiscal.

FABIO EDUARDO BOSCHI     

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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