EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 3/2024

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Conhecimento, Inovação e Pesquisa/Gerência de Gestão Documental e Memória Corporativa

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 3/2024

A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, designada pela Portaria nº 1.186, de 18/10/2023, publicada no Boletim de Serviço Interno nº. 48, de 23/10/2023, de acordo com a Listagem de Eliminação de documentos nº. 03/2024 da Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Alagoas – CVPAF/AL, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, autorizada pelo Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Sr. Antonio Barra Torres, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União, se não houver oposição, a Coordenação Estadual de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados de Alagoas – CVPAF/AL, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária eliminará 14 metros lineares de documentos relativos a Adoção e controle dos procedimentos de protocolo dos anos de 2004 a 2008; Avaliação e acompanhamento periódico dos anos de 1999 a 2008; Notificação dos anos de 1998 a 2016; Auto de infração dos anos de 1991 a 2007; Liberação de importação dos anos de 1996 a 2015; Liberação de importação em caráter excepcional do ano de 2005; Remessa internacional dos anos de 1999 a 2008; Doação de produtos importados dos anos de 1999 a 2007; Controle sanitário em meios de transportes aquaviários dos anos de 2002 a 2018; Controle sanitário em meios de transportes aéreos dos anos de 2002 a 2018; Translado de cadáver dos anos de 1996 a 2011; Controle sanitário na infraestrutura portuária dos anos de 1999 a 2009; Controle sanitário na infraestrutura aeroportuária dos anos de 1998 a 2018; Gestão de comunicações eventuais dos anos de 1999 a 2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, e mediante petição dirigida à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a retirada ou cópias de documentos, avulsos ou processos, bem como o desentranhamento ou cópias de folhas de processo(s).

LEDA CASTRO ALMEIDA

Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da ANVISA

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn