EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO Nº 49/2024

1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, COMUNICO LUIS GOMES DA SILVA, CPF XXX.517.681-XX, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152405100294308, depositada no Recinto Alfandegado LOCALFRIO – CLIA (FMA 14/2024 – ficha 9830), foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento.

2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-dossiê 13032.549418/2024-71, prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta Comunicação.

3. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao e-dossiê 13032.549418/2024-71 via E-CAC são: BL (Bill of Landing), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.

4. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação.

5. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono.

6. Para orientação, favor encaminhar e-mail para cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.

RENATA FERREIRA DE AVILA

Analista Tributário

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