O Chefe do Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo inciso X do artigo 5º da Portaria ALF/Santos nº 07, de 28/01/2021, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 do Decreto nº 7.574, de 2011, intima a pessoa, abaixo relacionada, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido, a impugnar no prazo de 20 (vinte) dias contados da ciência, sob pena de revelia, os termos do auto de infração formador do processo administrativo a seguir indicado:
Nome da pessoa autuada | CNPJ/CPF | Processo |
Norte-Sur Sociedad de Capital e Industrial(Ministério da Fazenda) | 00.394.460/0364-13 | 11128.720818/2024-16 |
De conformidade com o Inciso IV do artigo 11 do Decreto 7.574, de 2011, considera-se feita a intimação, 15 (quinze) dias após a publicação do edital.
Do conteúdo do processo o interessado poderá tomar conhecimento em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC da Alfândega do Porto de Santos, no andar térreo do Edifício Sede – situado na Praça da República S/N, bairro Centro – Santos/SP – CEP 11013-905.
Eduardo Wanzeller Casali