O CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do artigo 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/2021, faz saber que, com fundamento na alínea c do inciso II do artigo 642 do Decreto nº 6.759/09, fica o(a) proprietário(a), de identificação e localização desconhecidos, do numerário referente à retenção abaixo relacionada INTIMADO(A), no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital, a comparecer a esta Alfândega com os devidos documentos de identificação; apresentar a documentação comprobatória da regular aquisição ou importação do numerário retido; e prestar esclarecimentos e demais comprovações pertinentes, para eventual devolução do referido numerário. Para tanto, deverá ser agendado, junto à Divisão de Conferência de Bagagem, dia e horário para o cumprimento desta intimação, por meio do e-mail bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br.
Termo de Retenção de Valores | Numerário | Portador do numerário no momento da retenção |
081760022027175TRV01 | USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos) | HAN ZHOU |
Decorrido o prazo supra, sem o cumprimento da presente intimação, o referido numerário será considerado abandonado e os trâmites processuais terão prosseguimento, em respeito à autonomia da esfera administrativa.
Para atendimento da condição de representante legal, é necessário apresentar documento que comprove a outorga de poderes específicos para representar o interessado.
SILVIA SAYURI HINUY