COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).
No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa GLOBAL VIX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 10.637.466/0001-56, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelos Conhecimentos Eletrônicos de Embarque (CE-Mercante) nº 131805106703351 e nº 131805120420302; DTAs nº 18/0273859-0 e nº 18/0375224-3, depositadas no Recinto Alfandegado TMM TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642 do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.
INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, nos e-dossiês nº 13113.331263/2024-18 e nº 13113.333079/2024-11, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.
Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.
O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.
Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono.
Para orientação favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.
NILSON REZENDE DOS SANTOS
Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil