EDITAL DRF/NIU Nº 2, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO

1. Ref.: Carga em situação de abandono no Porto Seco de Mesquita, RJ – IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023 (publicada no D.O.U. de 31/08/2023).2. No exercício das atribuições do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa GAAC BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 39.438.430/0001-25, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023, que as mercadorias amparadas pelos Conhecimentos Eletrônicos de Embarque (CE-Mercante) nº 132305150486401, 132305150486312, 132305159961900, 132305159961811, 132305164207801, 132305176381933, 132305176382077 e 132305187025610; DTAs nº 23/0270419-8, 23/0270281-0, 23/0293011-2, 23/0293037-6, 23/0294664-7, 23/0304545-7 e 23/0304504-0, depositadas no Recinto Alfandegado TMM – TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO (PORTO SECO DE MESQUITA, RJ), foram consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto nº 6.759/2009) e estão sujeitas à aplicação da pena de perdimento.3. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, nos e-dossiês nº 13113.285364/2024-18, 13113.285412/2024-60, 13113-285477/2024-13, 13113.285525/2024-65, 13113.285533/2024-10, 13113.285547/2024-25 e 13113.285560/2024-84, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de ciência desta Comunicação.4. Para dar início ao procedimento, os documentos a serem anexados ao respectivo e-dossiê, via E-CAC são: BL (Bill of Lading), Fatura Comercial (Invoice), Packing List e CE Mercante, além da petição.5. O requerimento também deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta comunicação, nos termos do §2º do art 2º da IN RFB nº 2.160, de 30 de agosto de 2023.6. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de perdimento por abandono.7. Para orientação, favor encaminhar e-mail para atendimentorfb.07@rfb.gov.br.NILSON REZENDE DOS SANTOS

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