EDITAL | PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS

O PRESIDENTE DA COMISSÃO Instituída pela Portaria ALF/VCP Nº 107, de 2 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2024, seção 2, página 36, em vista da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º da mencionada Portaria, torna público, nos termos e na forma da IN RFB nº 2086, de 8 de junho de 2022, e deste Edital, a abertura de processo seletivo público para credenciamento de entidades privadas e de técnicos de nível superior como peritos autônomos, para a prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens quando necessários no curso de procedimento fiscal e solicitados pela fiscalização aduaneira, no âmbito da jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, nos termos da IN RFB nº 2086, de 8 de junho de 2022.

Do processo seletivo

O processo seletivo destina-se à escolha de entidades privadas e de técnicos de nível superior para credenciamento a título precário sem vínculo contratual ou empregatício com a RFB para a prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudo pericial sobre o estado e o valor residual de bens, no âmbito da jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, quando solicitado pela fiscalização aduaneira e consistirá na avaliação curricular dos candidatos, conforme os critérios de pontuação e desempate estabelecidos no item 8 desta edital.

O processo seletivo reger-se-á pelas disposições do presente Edital e pelo conteúdo da IN RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022, publicada no DOU de 10/06/2022.

Após a sua publicação no Diário Oficial da União, o presente edital será disponibilizado para consulta no sitio da RFB no endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2024

Requisitos para participação no processo seletivo

Para participar do processo seletivo é requerido curso superior concluído em nível de graduação e comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos na área de especialização pretendida, na data de inscrição, e atender, ainda, aos requisitos estabelecidos no itens 6 e 7 deste Edital.

As entidades privadas candidatas ao credenciamento, exceto as classificadas como serviços sociais autônomos, deverão formalizar a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que realizarão as perícias, para serem credenciados nos termos do presente edital com o objetivo de atender o previsto no Art. 5° da IN RFB 2086 de 2022.

Do número de peritos credenciados por área de especialização

O número de peritos credenciados por área de especialização será o seguinte

EspecializaçãoFormação profissional exigidaQuantitativo
1 AgronomiaEngenharia Agronômica3
2 Armamentos/Explosivos/MuniçõesEngenharia Mecânica3
3 Elétrica, Eletrônica e TelecomunicaçãoEngenharia Elétrica ou Eletrônica ou Telecomunicações15
4 Engenharia AeronáuticaEngenharia Aeronáutica3
5 Engenharia BiomédicaEngenharia Biomédica ou Tecnologia Biomédica3
6 Engenharia de AlimentosEngenharia de Alimentos3
7 Engenharia Mecânica e MetalúrgicaEngenharia Mecânica ou Metalúrgica15
8 Engenharia TêxtilEngenharia Têxtil3
9 FarmáciaFarmácia3
10 GemologiaGemologia ou Geologia3
11 Identificação de Obras de ArteMuseologia ou Artes Plásticas ou História da Arte ou Comunicação e Artes3
12 MedicinaMedicina3
13 OdontologiaOdontologia3
14 QuímicaEngenharia Química ou Bioquímica5
15 VeterináriaMedicina Veterinária3

Cada candidato (a) somente poderá concorrer a uma única área dentre as listadas no quadro do item 3.1 acima, sendo responsável por executar as tarefas descritas no item 4.

Das atividades a serem desenvolvidas pelos peritos

Respeitada a área de especialização para a qual esteja credenciado, são atividades de perícia a serem desenvolvidas pelos peritos credenciados, dentre outras:

Na área de Engenharia, respeitada a área de especialização: emissão de laudos técnicos de identificação, descrição, aferição de requisitos e características técnicas e comerciais específicas e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, bem como a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens avariados, depreciados, resíduos ou desperdícios de mercadorias importadas ou a exportar. Poderão ser objeto dos laudos produtos tais como máquinas, componentes, instrumentos, aparelhos, veículos, produtos e materiais químicos, farmacêuticos, alimentícios, têxteis, agrícolas, petrolíferos, metálicos, cerâmicos, dentre outros.

Na área de Geologia: emissão de laudos de identificação, quantificação, quilatagem e avaliação de valor de mercado de gemas e metais preciosos e semipreciosos de minerais diversos, importados ou a exportar.

Na área de avaliação de Obras de Arte: emissão de laudos de descrição, identificação, aferição de autenticidade e valor comercial de obras de arte importadas ou a exportar, bem como suas molduras.

Nas áreas Farmacêutica, Química e Veterinária: emissão de laudos de identificação e quantificação de produtos químicos, farmacêuticos e medicamentos importados ou a exportar.

Os peritos credenciados desenvolverão seus trabalhos no âmbito da jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, obedecida a escala de rodízio.

É responsabilidade de cada perito credenciado zelar pela observância dos limites da competência legal da profissão que exerça, comunicando à Alfândega quando designado para a emissão de laudo sobre matéria para qual lhe falte a especialização necessária.

A realização das atividades de perícias para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e valor residual de bens é disciplinada por atos normativos editados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e, no caso do presente processo seletivo, também por atos editados pela Superintendência da RFB da 8ª Região Fiscal, e pelo Gabinete da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos, os quais os peritos (as) credenciados (as) se obrigam a observar.

A obrigação de observar os atos normativos que disciplinam a realização das atividades de perícias para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens diz respeito não só aos atos vigentes na data da abertura do processo seletivo de que trata este Edital, como também aos atos que posteriormente os venham alterar, complementar ou substituir.

Disciplina atualmente a atividade em âmbito nacional a Instruções Normativa RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022.

Da remuneração pelos serviços prestados

A remuneração pelos serviços prestados, em todos os casos, é de inteira responsabilidade do importador, exportador, transportador ou depositário interessado e deve obedecer aos limites e condições estabelecidos nos artigos 44 e 45 da IN RFB nº 2086, de 08 de junho de 2022 ou em atos normativos específicos que os venham alterar, complementar ou substituir.

Da documentação

O pedido de inscrição dos técnicos de nível superior deverá estar instruído com:

Documento de identificação;

Comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, caso existente;

Currículo vitae instruído com:

a) Atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, se for o caso;

b) Certificados dos cursos de pós graduação e especialização pertinentes à área técnica pretendida;

c) Comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício;

Certidão de regularidade relativa ao pagamento:

Das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

b) Do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); e

c) Das contribuições exigidas para o exercício profissional;

Termo de adesão, no qual o candidato se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas neste edital e na IN RFB 2086 de 2022, conforme Anexo II deste Edital;

Comprovação de domicílio em cidade distante no máximo 200 (duzentos) KM da Alfândega de Viracopos de forma a viabilizar o atendimento das designações no prazo máximo de 48 horas.

Para a inscrição e participação no processo seletivo, assim como para o exercício das atividades atinentes à prestação de serviço de perícia, é recomendado que o candidato possua certificação digital.

A documentação constante do item 6.1 deverá ser apresentada na forma prevista no item 7, no formato eletrônico estabelecido na IN RFB 2.022 de 2021.

Os documentos deverão ser apresentados digitalizados e reunidos em um único arquivo no formato PDF de forma que cada página contenha apenas um único documento.

O arquivo PDF deverá obedecer ao padrão ISO 19005-3:2012 (PDF/A – versões PDF 1.4 ou superior), com resolução de imagem de no mínimo 300 dpi, respeitando o tamanho máximo de 15 megabytes.

Somente no caso do arquivo PDF organizado conforme previsto no item 6.3.1 exceder o tamanho máximo de 15 megabytes, será aceito mais de um arquivo PDF contendo os documentos.

Deverá também ser apresentado pedido de inscrição conforme modelo contido no Anexo I, também em formato PDF, com os dados do candidato, área de atuação pretendida, a relação dos documentos com a informação da página em que se encontram no arquivo PDF e o cálculo da pontuação do candidato para a análise da comissão.

O candidato deverá indicar no campo próprio da planilha a área de especialização a qual está se candidatando. Será desclassificado o candidato que deixar de indicar a área a que pretende concorrer ou indicar mais de uma área de especialização.

Documentos que constem no arquivo PDF, mas que não estejam relacionados na planilha elaborada conforme o Anexo I, ou ao contrário, que estejam relacionados na planilha, mas não constem do arquivo PDF, não serão considerados para fins de análise, pontuação e classificação.

Para a verificação da distância a que se refere o inciso VI do item 6.1 será adotado como referência os aplicativos Google Maps ou WASE.

É vedada a participação no processo seletivo de perito que houver sido punido, nos 02 (dois) últimos anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do parágrafo 6º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, seja como perito autônomo ou vinculado a entidade privada, ou a órgão ou entidade da Administração Pública.

Da inscrição

Os prazos para de inscrição serão:

Início do prazo das inscrições – 06/01/2025.

Prazo final para o pedido de abertura de dossiê eletrônico – 12/01/2025.

Prazo final para o pedido de juntada dos documentos no dossiê eletrônico – 17/01/2025.

A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e deverá ser requerida da seguinte forma:

O candidato deverá enviar mensagem eletrônica para o endereço peritos.sp.alfvcp@rfb.gov.br até a data de 12/01/2025, constando no campo assunto “CREDENCIAMENTO DE PERITOS ALF/VCP”, solicitando no corpo da mensagem a abertura de dossiê digital para a juntada da documentação relativa a inscrição no processo seletivo público para credenciamento de peritos nos termos do EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE CREDENCIAMENTO DE PERITOS – PORTARIA ALF/VCP Nº 107, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024, informando nome completo, CPF e área de atuação pretendida.

A abertura do dossiê eletrônico será feita exclusivamente por solicitação enviada para o endereço peritos.sp.alfvcp@rfb.gov.br. Dossiês eletrônicos relativos ao processo seletivo objeto do presente edital eventualmente abertos por outros meios não serão considerados.

Após receber o número do dossiê eletrônico criado em resposta a sua mensagem, o candidato utilizando a sua certificação digital, ou o seu procurador digital constituído por meio de procuração eletrônica ou procuração RFB, deverá fazer a solicitação de juntada da documentação descrita no item 6 no formato exigido por meio do e-CAC no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login e seguir os procedimentos encaminhados no corpo do e-mail que será enviado em reposta à solicitação de inscrição.

A juntada dos documentos será realizada pelo próprio interessado, ou o seu procurador digital constituído por meio de procuração eletrônica ou procuração RFB, exclusivamente por meio do Portal e-CAC. Quaisquer documentos eventualmente anexados ao e-mail de solicitação de inscrição enviado não serão considerados.

O endereço peritos.sp.alfvcp@rfb.gov.br é exclusivo para pedidos de abertura do dossiê digital relativos à inscrição no processo seletivo tratado no presente edital, portanto mensagem recebida por este canal com pedido de informação, ou relativa a qualquer outro assunto, não será respondida ou considerada.

Apenas em caso de falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados da RFB que impeça a transmissão dos documentos por meio do e-CAC, a entrega poderá ser feita excepcionalmente mediante atendimento presencial nas unidades da RFB. Neste caso, os documentos digitais deverão ser entregues, juntamente com cópia da tela do Sistema que comprove a indisponibilidade, observando, o disposto na IN RFB 2.022 de 2021 e Portaria Suara nº 42, de 03 de outubro de 2023).

As solicitações de juntada deverão respeitar o prazo de 17/01/2025. Solicitações de juntada feitas após o prazo não serão consideradas.

Dos critérios de classificação

No processo de seleção para credenciamento de profissionais por área de atuação serão observados os seguintes critérios no cálculo da pontuação, para fins de classificação:

Tempo na área de atuação como perito credenciado por unidade da RFB: 1 (um) ponto para cada 2(dois) anos de atuação, limitado a 4 (quatro) pontos;

Tempo de experiência como empregado ou autônomo na área de atuação específica: 1 (um) ponto para cada 2 (dois) anos de experiência, limitado a 4 (quatro) pontos; e

Participação nos seguintes cursos diretamente relacionados à área de atuação:

curso de pós-graduação:

lato sensu, na área específica com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula com apresentação do certificado de conclusão: 1 (um) ponto por curso, limitado a 4 (quatro) pontos;

stricto sensu, na área específica com apresentação do diploma: 2 (dois) pontos por curso, limitado a 4 (quatro) pontos; e

curso de especialização na área específica com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula: 0,5 (meio) ponto por curso, limitado a 1 (um) ponto.

Serão classificados os candidatos que obtiverem a maior pontuação, apurada na forma dos tópicos I a III do item 8.1, observado o número de vagas previsto neste edital.

Em caso de empate entre candidatos classificados, será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação atribuída segundo os critérios previstos no tópico III, no tópico II e no tópico I do item 8.1, nessa ordem.

Aplicados os critérios de desempate estabelecidos no § 2º, e persistindo o empate, será selecionado o candidato mais velho, computado o número exato de dias de vida.

No caso de desistência de candidato selecionado, ou de descredenciamento ou cancelamento do credenciamento de perito, a autoridade credenciadora poderá convocar o próximo candidato classificado no último processo seletivo conforme disposto no edital, pelo restante do prazo do credenciamento.

A comprovação do tempo de:

Atuação como perito credenciado pela RFB será feita mediante apresentação de cópia do ato que formalizou o credenciamento;

Experiência como empregado na área específica será feita mediante apresentação da carteira de trabalho que contenha o registro do contrato de trabalho para o cargo específico; e

Serviço como autônomo será feita mediante apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) emitidas pelo órgão regulador da profissão.

Será desclassificado o candidato que:

Deixar de apresentar qualquer dos documentos previstos no item 6.1 no ato da inscrição;

Não tenha obtido nenhum ponto, conforme critério de pontuação previsto nos tópicos II e Erro! Fonte de referência não encontrada. do item 8.1;

Tenha deixado de indicar as áreas a que pretende concorrer ou indicado mais de uma área de especialização;

cuja participação esteja vedada nos termos do item 6.3.8;

Tenha apresentado declaração ou documentação falsa.

Do resultado

A divulgação do resultado preliminar, com a classificação e a pontuação considerada de cada candidato dar-se-á até o dia 05/02/2025 no sitio da RFB no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2024

Do resultado preliminar, o candidato poderá interpor recurso à Comissão de Seleção até a data de 10/02/2025, utilizando-se do dossiê digital anteriormente criado para o processo seletivo e nesse mesmo dossiê solicitar a juntada do seu recurso respeitando o prazo acima. Pedidos de juntada feitos após o prazo não serão considerados.

No recurso dirigido ao Presidente da Comissão, o candidato deve informar o nome completo, CPF e apresentar suas razões, sendo vedada, nesta fase, a anexação de novos documentos.

O resultado final será divulgado até o dia 20/02/2025 no sitio da RFB no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/processos-seletivos/2024

Do resultado final não caberá recurso.

Após a inscrição, em qualquer etapa do processo seletivo, a RFB poderá solicitar a apresentação dos documentos originais cujas cópias instruíram o processo.

A entidade privada que, nos termos do artigo 8° da IN RFB nº 2086 de 2022, tiver profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes selecionados, deverá, no prazo de 5 dias úteis contados da data da divulgação do resultado final, enviar à Comissão de Seleção de Peritos, por mensagem eletrônica para o endereço peritos.sp.alfvcp@rfb.gov.br, pedido de cadastramento da entidade, informando no corpo da mensagem nome da entidade e CNPJ, instruído com os documentos a seguir, conforme previstos no artigo 6° da IN RFB nº 2086 de 2022, em formato PDF:

Documento de identificação dos dirigentes ou dos representantes legais da entidade privada;

Registro comercial, no caso de empresa individual;

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no órgão competente, no caso de sociedade empresarial; e

Registro do ato constitutivo e comprovante de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade simples.

A entidade constituída como sociedade por ações deverá apresentar, também comprovante de eleição de seus administradores.

O objeto social da entidade deverá ser compatível com a área de atuação para a qual pretende obter o credenciamento

Do credenciamento

O credenciamento de entidades privadas será outorgado a título precário sem vínculo contratual com a RFB.

O credenciamento de técnicos de nível superior será outorgado a título precário sem vínculo empregatício com a RFB.

O Delegado da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos expedirá Ato Declaratório Executivo (ADE) formalizando o credenciamento dos peritos autônomos e dos peritos vinculados à entidades privadas selecionados, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Da validade do credenciamento

11.1 O credenciamento terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação do Ato Declaratório Executivo ADE, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Delegado da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Das penalidades de Advertência, Suspensão e Cancelamento

Aplicam-se ao credenciado as sanções de advertência, suspensão e cancelamento do credenciamento, previstas nos incisos I a III do caput do Art. 76 da Lei nº 10.833/2003, nos casos ali especificados, sem prejuízo das demais medidas administrativas, cíveis e criminais porventura cabíveis.

Dos casos omissos

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Campinas, 10 de dezembro de 2024

MIGUEL DA COSTA LINO TOURINHO

Presidente da Comissão

CAMILO PINHEIRO CREMONEZ

Delegado da Alfândega de Viracopos 

Gostou? Compartilhe!

Facebook
Twitter
LinkedIn