ENTRE A RFB E O SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SAO PAULO – SINDASP/2025
Acordo de Cooperação que entre si celebram a União por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª RF – SRRF08, CNPJ nº 00.394.460/0058-87 e o SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SÃO PAULO – SINDAS/SP, CNPJ nº 61.593.687/0001-00.
OBJETO: cooperação mútua entre os partícipes, com vistas ao desenvolvimento e execução de ações conjuntas relacionadas aos temas de facilitação de comércio, dentre elas, mas não limitados a: sistemas informatizados; comitês locais de facilitação de comércio; inovação tecnológica; capacitação e qualificação; disseminação de informações e procedimentos; estruturação e validação de novos processos para exportação, importação, regimes aduaneiros e trânsito aduaneiro, a serem executados no âmbito da 8ª Região Fiscal, dentro dos limites territoriais de atuação do Sindasp.
DATA DA VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, com período total máximo de vigência de 10 (dez) anos, salvo nas hipóteses excepcionais previstas pelo art. 21, Parágrafo único, do Decreto nº 8.726, de 2016.salvo
DATA DA ASSINATURA: 12/11/2025.
NOME DOS SIGNATÁRIOS: Pela SRRF08, Sra. Márcia Cecília Meng, Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal e pelo SINDICATO DOS DESPACHANTES ADUANEIROS DE SAO PAULO – SINDASP/SP, o(a) Sr(a) Elson Ferreira Isayama, Presidente do Sindasp.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/extrato-de-acordo-de-cooperacao-668817802

