EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO BRASIL E BOLIVIA
Espécie: MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE O USO DE CERTIFICADOS DIGITAIS DE ORIGEM ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA.
Partes: República Federativa do Brasil, representada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Fazenda, e o Estado Plurinacional da Bolívia, representado pela Aduana Nacional do Ministério da Economia e Finanças Públicas e pelo Vice-Ministério de Comércio e Logística Interna do Ministério do Desenvolvimento Produtivo e Economia Plural.
Objeto: Estabelecer que os sistemas de recepção e validação de Certificados de Origem Digitais (COD) desenvolvidos por ambos os países utilizarão o Sistema Informatizado de Certificação de Origem Digital (SCOD) da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) como repositório dos Certificados de Identificação Digital (CID) dos funcionários devidamente autorizados a proceder à assinatura digital dos referidos certificados, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE 36).
Fundamento legal: Artigo 1º do Trigésimo Protocolo Adicional ao ACE 36, bem como a Resolução nº 386/2011 do Comitê de Representantes da ALADI.
Vigência: Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data que vier a ser acordada entre as partes, após a notificação recíproca da conclusão dos procedimentos internos necessários.
Assinam: Pelas autoridades competentes da República Federativa do Brasil e do Estado Plurinacional da Bolívia.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/extrato-de-memorando-de-entendimento-651236541

