19/05/2025
Com base no entendimento dado pela Administração da Receita Federal à Lei nº 13.464/2017, o bônus de eficiência dos Auditores-Fiscais não será incluído nos contracheques de maio, junho e julho para quem participou da greve por mais da metade do primeiro trimestre deste ano. Em razão desse desconto, a Diretoria de Administração e Finanças do Sindifisco Nacional informa que o valor será ressarcido por meio do Fundo de Corte de Ponto.
De acordo com os artigos 8 e 9 da Lei nº 13.464/2017, o período trimestral para apuração considera os três meses imediatamente anteriores. Em abril de 2025, a Receita Federal realizou a apuração dos valores do bônus a serem pagos em maio, junho e julho, considerando os meses de janeiro, fevereiro e março. De acordo com o órgão, para os Auditores-Fiscais em que houve lançamento do afastamento “Falta Motivo Greve” por mais da metade do período de apuração, não será devido o pagamento do bônus de eficiência.
Para solicitar o ressarcimento, a Diretoria de Administração e Finanças orienta que o valor descontado seja incluído no contrato de mútuo, que estará disponível no Portal de Serviços, a partir da próxima sexta-feira (23). O valor a ser inserido é de R$ 4.722,29, correspondente ao Bônus de Eficiência já com a dedução do Imposto de Renda Pessoa Física.
Auditores-Fiscais que aderiram à greve por período igual ou inferior à metade do primeiro trimestre não sofrerão esse desconto. Quanto ao vencimento básico e ao auxílio-alimentação, os descontos proporcionais aos dias de paralisação, já informados na prévia dos contracheques, também serão ressarcidos, conforme previsto, pelo Fundo de Corte de Ponto.
Quanto aos valores do bônus de eficiência, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) informou que, a partir de maio, com a publicação da Resolução CGPP nº 8, os valores percentuais a serem pagos aos servidores ativos, aposentados e aos pensionistas serão calculados sobre o valor máximo do bônus, equivalente a R$ 7 mil para Auditores-Fiscais, e não mais sobre o valor total apurado, ou seja, sem a aplicação do teto. Com relação a essa medida, considerada ilegal pelo Sindifisco Nacional, o sindicato informa que está analisando a viabilidade jurídica e financeira para tomar medidas cabíveis