Divulga a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, resolve M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.
Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará disponível na página do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Finance do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 371, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de União de 12 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO KIYOTAKA UEMA
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema FinanceiroSubstituto
ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR
Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias
BELLINE SANTANA
Chefe do Departamento de Supervisão Bancária
CAIO MOREIRA FERNANDES
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
ANEXO
Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance Versão 6.0
Sumário das alterações
Data | Versão | Descrição das alterações |
31/1/2025 | 6.0 | Inclusão de campos relacionados à portabilidade salarial de clientes pessoa natural dos cadastros das contas salário e das portabilidades recebidas, conforme consta na solicitação (subseção 4.1). |
O campo “identificação da transação”, antes de livre preenchimento, deve ser preenchido com a literal da transação, conforme visualizada pelo cliente nos canais eletrônicos (subseções 5.1 e 5.2). | ||
Inclusão do campo “tipo de pagador/recebedor envolvido na transação” (subseções 5.1 e 5.2). | ||
Criação do campo “data de atualização do saldo”, para sinalizar última atualização do saldo da conta (subseção 5.1). | ||
Atualização do campo “tipo de transação”, com inserção do tipo de transação “folha de pagamento” (subseção 5.1). | ||
Criação do campo “justificativa de limite zerado”, para justificar a ocorrência do limite zerado para cartão de crédito (subseção 5.2). | ||
Inclusão do campo “seguro contratado”, para identificação se há seguro contratado para operação de crédito (subseção 5.3). | ||
Inclusão do escopo de dados transacionais de clientes referentes a produtos de investimentos (subseção 5.4). | ||
Inclusão do escopo de dados transacionais de clientes referentes a operações de câmbio (subseção 5.5). | ||
Inclusão do escopo de dados de pagamentos referentes a pagamentos sucessivos (subseção 6.1.2). | ||
Inclusão do escopo de dados de pagamentos referentes a pagamentos sem redirecionamento (subseção 6.1.3). | ||
Obrigatoriedade de implementação de todos os campos listados neste manual e remoção da identificação de campos opcionais. |
Termos de Uso
Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Finance, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.
O manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de assegurar a compatibilidade com a regulamentação, bem como para incorporar os aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Finance e da tecnologia.
Informações mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas nos guias e tutoriais disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, na Área do Desenvolvedor.
Sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa autarquia.
Referências
As especificações constantes deste manual baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos:
I – Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020;
II – Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020;
III – Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020;
IV – Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020;
V – Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito);
VI – Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021;
VII – Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021;
VIII – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
IX – ISO 3166;
X – ISO 4217; e
XI – Portal do Open Finance no Brasil.
Os atos normativos de competência do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil podem ser acessados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), por meio da opção de “Busca de normas”.
1. Introdução
Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Finance, pois serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse no Open Finance pela sociedade. Desse modo, garantir a qualidade, disponibilidade e integridade desses dados e serviços é fundamental para construir a confiança no Open Finance.
A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas instituições a seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, disciplina o escopo desses dados.
Este manual foi elaborado para especificar o detalhamento e a padronização mínimos necessários para o compartilhamento. Neste sentido, estão relacionados os campos nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes. Para a implementação das Application Programming Interface (APIs) nos termos requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão ser disponibilizadas no Portal do Open Finance no Brasil.
Os dados listados neste manual são de implementação obrigatória, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020, e são traduzidos para a especificação técnica conforme análise e deliberação da Estrutura de Governança do Open Finance, podendo ser consolidados ou expandidos para múltiplos campos. Quando determinados dados forem considerados como opcionais, de acordo com as especificações técnicas da Estrutura de Governança do Open Finance, as instituições participantes somente poderão deixar de encaminhar os dados para os quais houver impossibilidade devido à sua inexistência, não havendo discricionaridade nesse encaminhamento.
Cabe ressaltar que as instituições participantes do Open Finance possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente em relação aos dados pessoais e observada a legislação e regulamentação vigentes. O consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigido para o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual.
Este manual também especifica os dados mínimos necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Finance, conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos dados, além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento, devem ser informados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.
Para os aspectos operacionais do Open Finance, é necessário consultar fontes complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das APIs.
Finalmente, cabe destacar que o fomento à concorrência entre instituições financeiras, de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da comparabilidade das informações compartilhadas, é um dos objetivos que se pretende alcançar com o Open Finance. Assim, todas as informações constantes deste manual devem ser prestadas em conformidade com a padronização estabelecida na regulamentação vigente, quando houver.
2. Dados sobre Canais de Atendimento
Nos termos da regulamentação em vigor, os dados sobre canais de atendimento devem abranger, no mínimo, os campos listados nas tabelas a seguir.
2.1 Dependências próprias
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. | ||
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pela dependência. | |
CNPJ da instituição | Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência. | |
Nome da dependência | ||
CNPJ da dependência | ||
Código identificador da dependência | ||
Dígito verificador da dependência | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Tipo de dependência | Tipo de dependência, segundo a classificação estabelecida pela regulamentação que dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. | |
Código da agência vinculada ao posto de atendimento | ||
Data de abertura da dependência | ||
Localização | Endereço completo | |
Complemento | ||
Bairro | ||
Município | ||
Código IBGE do município | 7 dígitos (o último é um código verificador). | |
Sigla da Unidade da Federação | ||
CEP | ||
País | ||
Código do país | De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166. | |
Latitude | Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. | |
Longitude | Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. | |
Forma de acesso | Horário de abertura | |
Horário de encerramento | ||
Dias de funcionamento | ||
Indicador de restrição de acesso | ||
Tipo de telefone | Fixo ou celular. | |
DDI | ||
DDD | ||
Número de telefone | ||
Serviços prestados | Nomes dos serviços prestados | Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados | Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
2.2 Correspondentes no País
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. |
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. | ||
Nome da instituição titular | Nome da instituição responsável pelo correspondente no País. | |
CNPJ da instituição titular | Número completo do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País. | |
Nome do contratante | ||
CNPJ do contratante | ||
Nome do correspondente no País | ||
Nome do conglomerado do correspondente no País | ||
CNPJ do correspondente no País | ||
Substabelecimento | 1. não, 2. sim. | |
Localização | Endereço completo | |
Complemento | ||
Bairro | ||
Município | ||
Código IBGE do município | 7 dígitos (o último é um código verificador). | |
Sigla da Unidade da Federação | ||
CEP | ||
País | ||
Código do país | De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166. | |
Latitude | Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. | |
Longitude | Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. | |
Forma de acesso | Horário de abertura | |
Horário de encerramento | ||
Dias de funcionamento | ||
Indicador de restrição de acesso | ||
Tipo de telefone | Fixo ou celular. | |
DDI | ||
DDD | ||
Número de telefone | ||
Serviços prestados | Nomes dos serviços prestados | Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados | Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual. |
2.3 Canais eletrônicos
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Canal | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pelo canal eletrônico. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Tipo de canal | Internet banking, mobile banking ou chat. | |
Forma de acesso | Tipo de acesso | 1. URL para acesso ao internet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para chat, 4. outros. |
Serviços prestados | Nomes dos serviços prestados | Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados | Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem 2.5.2 deste manual. |
2.4 Outros canais disponíveis
2.4.1 Canais telefônicos
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Canal | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pelo canal telefônico. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Tipo de canal | Central telefônica, SAC e ouvidoria. | |
Forma de acesso | DDI | |
DDD | ||
Número de telefone | ||
Tipo de acesso | 1. central telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros. | |
Serviços prestados | Nomes dos serviços prestados | Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados | Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
2.4.2 Terminais de autoatendimento compartilhados
No momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros compartilhados.
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
Nome da instituição titular | Nome da instituição responsável pela dependência. | |
CNPJ da instituição titular | Número completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência. | |
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Nome do proprietário | ||
Localização | Endereço completo | |
Complemento | ||
Bairro | ||
Município | ||
Código IBGE do município | 7 dígitos (o último é um código verificador). | |
Sigla da Unidade da Federação | ||
CEP | ||
País | ||
Código do país | De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166. | |
Latitude | Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. | |
Longitude | Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. | |
Forma de acesso | Horário de abertura |
Horário de encerramento | ||
Dias de funcionamento | ||
Indicador de restrição de acesso | ||
Serviços prestados | Nomes dos serviços prestados | Relação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
Códigos dos serviços prestados | Códigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual. |
2.5 Classificação de dependências e serviços prestados
2.5.1 Tipos de dependências
Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor que dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que podem ser compartilhados no Open Finance, são os seguintes:
I – Agência;
II – Posto de Atendimento (PA);
III – Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e
IV – Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).
2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento
A relação de serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte:
I – abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;
II – saque de moeda em espécie;
III – recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;
IV – transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes;
V – consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento;
VI – aplicações e resgates de investimentos;
VII – execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e usuários;
VIII – depósitos de moeda em espécie e de cheques;
IX – operações de crédito, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;
X – cartão de crédito;
XI – seguros;
XII – operações de arrendamento mercantil;
XIII – abertura de conta de pagamento pós-paga;
XIV – compra e venda de moeda estrangeira em espécie;
XV – compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;
XVI – compra e venda de ouro; e
XVII – outros produtos ou serviços.
Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.
2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País
As atividades de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme regulamentação vigente, são as seguintes:
I – recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamento mantidas pela instituição contratante;
II – realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos e de pagamento de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;
III – recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;
IV – execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;
V – recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;
VI – recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; e
VII – realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante.
Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.
3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação
3.1 Contas de depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pela conta. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Tipo de conta | Conta de depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos pré-paga, nos termos na regulamentação vigente. | |
Tarifas cobradas por serviços avulsos | Denominação | Relação dos serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme regulamentação vigente. |
Siglas | Conforme regulamentação vigente. | |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores sobre cobrança de tarifas pela prestação dos serviços prioritários, de serviços no âmbito do arranjo de pagamento Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Pacotes de serviços | Denominação dos pacotes de serviços | Conforme regulamentação vigente. |
Nome dos serviços incluídos | Conforme regulamentação vigente. | |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Eventos previstos no pacote de serviços | Quantidade mensal. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Tarifa mensal | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Formas de movimentação | Formas de movimentação | 1. movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com cartão, 4. movimentação presencial. |
Termos e condições contratuais | Saldo mínimo (moeda) | De acordo com o ISO 4217. |
Saldo mínimo (valor) | Campo aberto. | |
Critérios de elegibilidade | Campo aberto. | |
Procedimentos de encerramento | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). | |
Canais disponíveis para abertura e encerramento | Lista de canais | 1. dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3. internet banking, 4. mobile banking, 5. canais telefônicos, 6. chat, 7. outros. |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Forma de remuneração e taxa de rendimento | Descrição da forma de remuneração | Informação conforme a regulamentação em vigor. |
Percentual em favor do titular da conta de pagamento pré-paga | Campo aberto. |
3.2 Contas de pagamento pós-pagas
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pela conta. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Denominação | Identificação do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão). | |
Classificação | Categoria atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente. | |
Arranjo de pagamento | Instituidor do arranjo de pagamento. | |
Programa de benefícios e recompensas | Programa de benefícios ou recompensas | 1. não, 2. sim. |
Termos e condições do programa | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). | |
Tarifas | Denominação | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas | Conforme regulamentação vigente. | |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Taxas de remuneração | Crédito rotativo (moeda) | De acordo com o ISO 4217. |
Crédito rotativo (valor) | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda) | De acordo com o ISO 4217. | |
Parcelamento de saldo devedor da fatura | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Outras operações de crédito | 1. saque na função crédito, 2. pagamento de contas, 3. outros. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Termos e condições contratuais | Regra de pagamento mínimo de saldo devedor da fatura | Percentual do valor do saldo devedor da fatura. |
Critérios de elegibilidade | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). | |
Procedimentos de encerramento | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
3.3 Operações de crédito
3.3.1 Adiantamento a depositantes
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição concedente do adiantamento a depositantes. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Tarifas | Denominação | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas | Conforme regulamentação vigente. | |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou indexador | Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada | Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
3.3.2 Empréstimos
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pelos empréstimos. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Modalidades | Conforme Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040. | |
Tarifas | Denominação das tarifas | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas das tarifas | Conforme regulamentação vigente. | |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou indexador | Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada | Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis | Lista de tipos de garantias | Conforme Anexo do Documento 3040. |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
3.3.3 Direitos creditórios descontados
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Modalidades | Conforme Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040. | |
Tarifas | Denominação | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas | Conforme regulamentação vigente. | |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou indexador | Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada | Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis | Lista de tipos de garantias | Conforme Anexo do Documento 3040. |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
3.3.4 Financiamentos
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pelo financiamento. | |
CNPJ da instituição | ||
Campo adicional para URL (CNPJs) | URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características. | |
Modalidades | Conforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040. | |
Tarifas | Denominação | Conforme regulamentação vigente. |
Siglas | Conforme regulamentação vigente. | |
Fatos geradores de cobrança | Conforme regulamentação vigente. | |
Moeda | De acordo com o ISO 4217. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Taxas de juros remuneratórios | Referencial ou indexador | Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040. |
Taxa nominal pré-fixada contratada | Distribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos. |
Tipos de garantia exigíveis | Lista de tipos de garantias | Conforme Anexo do Documento 3040. |
Termos e condições contratuais | Termos e condições contratuais | Campo aberto (possibilidade de incluir URL). |
3.4 Operações de câmbio
3.4.1 Valor efetivo total (VET) – Informações sobre os VETs praticados pela instituição nas operações de câmbio conforme previstas na regulamentação vigente.
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pelas operações de câmbio. | |
CNPJ da instituição | ||
VET | Tipo de operação de câmbio | Compra ou venda. |
Moeda | Moeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR. | |
Natureza-fato da operação | 1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX). | |
Forma de entrega da moeda estrangeira | 1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago. | |
Faixa de valor da operação (equivalente em USD) | 1. até US$200,00; 2. de US$200,01 a US$500,00; 3. de US$500,01 a US$1.000,00; 4. US$1.000,01 a US$3.000,00; 5. US$3.000,01 a US$10.000,00; 6. de US$10.000,01 a US$30.000,00; e 7. de US$30.000,01 a US$100.000,00. | |
Valor | VET calculado e expresso conforme regulamentação vigente. Distribuição de frequência dos VETs, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica. |
3.4.2 Taxa de câmbio – Informações sobre as taxas de câmbio praticadas pela instituição no momento da consulta em operações com clientes para liquidação pronta, conforme regulamentação vigente.
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. |
Nome da instituição | Nome da instituição responsável pelas operações de câmbio. | |
CNPJ da instituição | ||
Taxa de câmbio | Tipo de operação de câmbio | Compra ou venda. |
Moeda | Moeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR. | |
Natureza-fato da operação | 1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX). | |
Forma de entrega da moeda estrangeira | 1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago. | |
Valor | Informação da taxa de câmbio praticada pela instituição no momento da consulta para uma operação de câmbio de US$500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas. | |
Público-alvo | Lista de público-alvo | 1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica. |
3.5 Serviços de credenciamento em arranjo de pagamento
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Taxas e tarifas por serviço | Denominação | Taxa de desconto. |
Modalidade | Conta pós-paga (crédito), conta de depósitos (débito). | |
Fato gerador | Recebimento por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga (cartão de crédito), recebimento por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta de depósitos (cartão de débito). | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas de desconto cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Sigla identificadora | Sigla da tarifa cobrada sobre o serviço de credenciamento informado. |
3.6 Contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento
3.6.1 Produtos
Incluem-se no escopo mínimo desta subseção os produtos de investimento que permitam a contratação automática ou o regate automático em conta de livre movimentação de clientes.
3.6.1.1 Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. |
Nome da instituição | Razão social da instituição responsável pela distribuição do produto. | |
CNPJ da instituição | CNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto. | |
Identificação e Características do produto | Nome da instituição | Razão social da instituição emissora do produto. |
CNPJ da instituição | CNPJ da instituição emissora do produto. | |
Denominação do produto | Conforme regulamentação vigente. | |
Taxas, indicadores e característica de remuneração | Indexador | Índice utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do ativo financeiro. |
Taxa de remuneração na emissão | Taxa efetiva percebida no momento da emissão do título. | |
Condições de investimento e resgate | Data de vencimento | Data de vencimento do ativo financeiro. |
Investimento inicial | Valor mínimo de investimento inicial. | |
Prazo de carência | Prazo a partir do qual passa a ser possível resgatar o investimento. | |
Liquidez | Capacidade de conversão do título em dinheiro (resgate ou recompra). |
3.6.1.2 Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. |
Nome da instituição | Razão Social da instituição responsável pela distribuição do produto. | |
CNPJ da instituição | CNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto. | |
Identificação do produto | Nome do fundo de investimento | Razão social do fundo de investimento. |
CNPJ do fundo de investimento | ||
Código ISIN | Código universal que identifica cada valor mobiliário ou instrumento financeiro, conforme Norma ISSO 6166. | |
Nome do administrador | Razão social da pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício de administrador de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo de investimento. | |
CNPJ do administrador | ||
Nome do gestor | Pessoa natural ou jurídica responsável pela gestão profissional dos ativos da carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM. | |
CNPJ do gestor | ||
Taxas | Taxa de administração | Taxa cobrada pelo administrador do fundo como remuneração pela prestação dos serviços de administração, gestão da carteira, e demais serviços necessários ao funcionamento do fundo. |
Taxa de entrada | Taxa cobrada no momento da aplicação, que incide sobre o valor investido no fundo de investimento. | |
Taxa de saída | Taxa paga pelo cotista ao resgatar recursos de um fundo de investimento. | |
Taxa de performance | Taxa cobrada do fundo em função do resultado, conforme regras dispostas no regulamento do fundo de investimento. | |
Condições de investimento e resgate | Investimento inicial | Valor mínimo de investimento inicial. |
Tipo de cota | Abertura ou fechamento. | |
Prazo de cotização da aplicação | Prazo em dias indicado no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro. | |
Prazo de cotização para resgate | Prazo em dias indicada no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro. | |
Prazo de pagamento do resgate | Prazo em dias do efetivo pagamento, pelo fundo, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate. | |
Prazo de carência | Indica se o fundo estabelece um período em que o investidor não pode resgatar os recursos aplicados no fundo. Caso ocorra resgate antes do período, o investidor perderá a rentabilidade do período. | |
Tributação | Tipo de tributação | Indica se o tipo de tributação é de curto prazo, longo prazo ou variável. |
3.6.2 Serviço de corretagem ou de agente de custódia
Conforme estabelecido pela Circular nº 4.015, de 2020, os campos relativos a esta subseção devem ser informados para os seguintes produtos: títulos públicos disponibilizados pelo Tesouro Direto; ações; cotas de fundos de índices listados em bolsa; debêntures; Certificados de Recebíveis Imobiliários; e Certificados de Recebíveis do Agronegócio.
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. |
Nome da instituição | Razão social da instituição responsável pela prestação do serviço. | |
CNPJ da instituição | ||
Taxas ou tarifas de serviços de corretagem | Denominação | Especifica o tipo de ativo financeiro negociado. |
Fato gerador | Descrição de forma clara e objetiva do serviço que justifica a cobrança de tarifa. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. | |
Taxas ou tarifas de serviços de agente de custódia | Denominação | Especifica o tipo de ativo financeiro negociado. |
Fato gerador | Indicação do fato ou serviço que dá origem à cobrança de tarifa. | |
Valor | Distribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020. |
3.7 Seguros, previdência complementar aberta e capitalização
As instituições devem observar o disposto no Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Insurance, disponível na página do Open Insurance no endereço eletrônico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) na internet.
4. Dados sobre o cadastro de clientes e de seus representantes
4.1 Pessoa natural
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Nome completo | |
Número do CPF | Número completo do CPF da pessoa natural. | |
Número do documento de viagem | Número do documento de viagem, aplicável somente à pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF. | |
Data de vigência do documento de viagem | Data de vigência do documento de viagem, conforme especificação RFC-3339. | |
País emissor do documento de viagem | País de emissão do documento de viagem, conforme o código “alpha3” do ISO-3166. | |
Endereço residencial | ||
Complemento | ||
Bairro | ||
Município | ||
Sigla da Unidade da Federação | ||
CEP | ||
País | ||
DDI | ||
DDD | ||
Número de telefone | ||
Ramal | ||
E-mail(s) | ||
Nome social | ||
Tipo de filiação | ||
Filiação | Nome civil completo das pessoas relativas à filiação. | |
Data de nascimento | ||
Estado marital | 1. solteiro, 2. casado, 3. viúvo, 4. separado judicialmente, 5. divorciado, 6. união estável, 7. outros. | |
Sexo | ||
Tipo do(s) documento(s) de identificação | 1. CNH, 2. RG, 3. NIF, 4. RNE, 5. outros, 6. sem outros documentos. | |
Número/código do(s) documento(s) de identificação | ||
Data de validade do(s) documento(s) de identificação | ||
Local de emissão | ||
Nacionalidade brasileira | 1. sim, 2. não. | |
Outras nacionalidades | De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166. | |
Documento(s) estrangeiro(s) de identificação | ||
Tipo do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação | ||
País do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação | De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166. | |
Data de validade do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação | ||
Qualificação | Frequência da renda informada | 1. diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual. |
Moeda | BRL. | |
Valor da renda | ||
Data de referência da renda | Conforme especificação RFC-3339. | |
Moeda | BRL. | |
Valor do patrimônio | ||
Ano de referência do patrimônio | ||
Ocupação | ||
Código da ocupação | ||
Tipo de código da ocupação | 1. RFB, 2. CBO, 3. outros. | |
Razão social do empregador |
CNPJ do empregador | ||
Relacionamento | Data de início de relacionamento da pessoa natural | Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). |
Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes | 1. conta de deposito à vista, 2. conta de pagamento pré-paga, 3. conta de poupança, 4. cartão de crédito, 5. operação de crédito, | |
6. seguro, 7. previdência, 8. investimento, 9. operações de câmbio, 10. conta salário, 11. credenciamento, 12. outros. | ||
Natureza de conta | 1. depósito à vista, 2. poupança, 3. pagamento pré-paga, 4. não se aplica. | |
Subtipo de conta | 1. individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária, 4. não se aplica. | |
Número da(s) Conta(s) | ||
Código(s) da(s) agência(s) | ||
Natureza dos poderes vigentes de representante | 1. representante legal, 2. procurador. 3. não se aplica. | |
CPF do representante | ||
Nome civil completo do representante | ||
Nome social do representante | ||
Nome ou Razão social do empregador | Conforme registrado em comunicação da portabilidade de salário. | |
CPF/CNPJ do empregador | Conforme registrado em comunicação da portabilidade de salário. | |
CNPJ do Banco Detentor da Conta Salário | Conforme registrado em comunicação da portabilidade de salário. | |
ISPB do Banco Detentor da Conta Salário | Conforme registrado em comunicação da portabilidade de salário. | |
Data de Aprovação da Portabilidade | Conforme registrado em comunicação da portabilidade de salário. | |
Nome ou Razão social do empregador | Conforme registrado na abertura da conta salário. | |
CPF/CNPJ do empregador | Conforme registrado na abertura da conta salário. | |
CNPJ do Banco Detentor da Conta Salário | Conforme registrado na abertura da conta salário. | |
ISPB do Banco Detentor da Conta Salário | Conforme registrado na abertura da conta salário. | |
Data de Abertura da Conta Salário | Conforme registrado na abertura da conta salário. |
4.2 Pessoa jurídica
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Razão social | |
Nome fantasia | ||
Data de constituição | Conforme especificação RFC-3339. | |
Número do CNPJ | Número completo do CNPJ da pessoa jurídica. | |
Número de registro no país de origem | Aplicável somente as pessoas jurídicas com domicílio ou sede no exterior desobrigadas de inscrição no CNPJ. | |
País de emissão do documento de registro | De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166. | |
Data de vigência do documento de registro | Conforme especificação RFC-3339. | |
Endereço comercial | ||
Complemento | ||
Bairro | ||
Município | ||
Código IBGE do município | ||
Sigla da Unidade da Federação | ||
CEP | ||
País | ||
Código do país | De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166. | |
Latitude | Entre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições. | |
Longitude | Entre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições. | |
DDI | ||
DDD | ||
Número de telefone | ||
Ramal | ||
E-mail(s) | ||
Tipo de vínculo com a pessoa jurídica | 1. sócio, 2. administrador. | |
Nome completo do sócio ou administrador | ||
Nome social do sócio ou administrador | ||
Data de início do vínculo | Conforme especificação RFC-3339. | |
Percentual da participação societária | Percentual de participação societária (informar com 2 casas decimais). Sócio só deve ser informado se sua participação societária for igual ou superior a 25%. | |
Tipo de documento de identificação do sócio ou administrador | ||
Número/código do documento do sócio ou administrador | ||
País emissor do documento do sócio ou administrador | De acordo com o código “alpha3” do ISO-3166. | |
Data de vigência do documento do sócio ou administrador | Data vigência do documento, conforme especificação RFC-3339. | |
Qualificação | Ramo de atuação principal | Código do ramo da atividade da empresa consultada, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). |
Ramo de atuação secundária | Códigos relativos às demais atividades econômicas da empresa, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se disponível. | |
Frequência do faturamento informado | 1. diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual. | |
Moeda | BRL. | |
Valor de faturamento | ||
Ano de referência do faturamento | ||
Moeda | BRL. | |
Valor do patrimônio da empresa | ||
Data do patrimônio informado | Conforme especificação RFC-3339. | |
Relacionamento | Data de início de relacionamento da pessoa jurídica | Conforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS). |
Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes | 1. conta de deposito à vista, 2. conta de pagamento pré-paga, 3. conta de poupança, 4. cartão de crédito, 5. operação de crédito, | |
6. seguro, 7. previdência, 8. investimento, 9. operações de câmbio, 10. conta salário, 11. credenciamento, 12. outros. | ||
Natureza de conta | 1. depósito à vista, 2. poupança, 3. pagamento pré-paga, 4. não se aplica. | |
Número da(s) conta(s) | ||
Código(s) da(s) agência(s) | ||
Natureza dos poderes vigentes de representante | 1. representante legal, 2. procurador, 3. não possui. | |
Nome ou razão social do representante | ||
Nome social do representante | ||
CPF ou CNPJ do representante |
5. Dados transacionais
5.1 Contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Natureza da conta | 1. conta de depósitos à vista, 2. conta de depósitos de poupança, 3. conta de pagamento pré-paga. |
Subtipo de conta | 1. individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária. | |
Número da conta | ||
Código da agência | ||
Saldo Disponível | Moeda | BRL. |
Saldo disponível | ||
Moeda | BRL. | |
Saldo bloqueado | ||
Moeda | BRL. | |
Saldo disponível com aplicação automática | ||
Data de atualização do saldo | Data e hora da última captura do saldo para compartilhamento noOpen Finance. | |
Transações da conta | Indicador da transação | 1. Transação efetivada, 2. Lançamento futuro, 3. Transação processando. |
Tipo de lançamento | 1. crédito, 2. débito. | |
Tipo de transação | 1. TED, 2. Pix, 3. transferência entre contas na mesma instituição, 4. pagamento de boleto, 5. pagamento de convênio ou de outros documentos de arrecadação, 6. pacote de serviços, 7. tarifa, 8. folha de pagamento, | |
9. depósito, 10. saque, 11. pagamento de cartão, 12. juros, multas e demais encargos financeiros, 13. rendimento de aplicação financeira, 14. portabilidade de salário, 15. resgate de aplicação financeira, 16. operações de crédito, 17. outros. | ||
Identificação da transação | Literal usada pela instituição detentora de contas para identificar a transação, conforme visualização apresentada ao cliente nos canais eletrônicos da instituição (extrato). | |
Como regra geral deve ser compartilhada a informação conforme consta no histórico de transações apresentado na tela do aplicativo ou do navegador. | ||
O Banco Central pode determinar o formato de compartilhamento a ser adotado por uma instituição participante específica. | ||
Identificador único da transação | Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual. | |
Moeda | BRL. | |
Valor | ||
Data da transação | Data e hora da transação disponível para os clientes nos canais digitais da instituição. Obrigatório preencher com dados reais com precisão de pelo menos data, hora, minuto e segundo. | |
Tipo de pagador/recebedor envolvido na transação | Identificação do tipo de pessoa envolvida na transação: | |
Pessoa Natural – Informar “PESSOA_NATURAL” no campo “PartiePersonType”; ouPessoa Jurídica – Informar “PESSOA_JURIDICA” no campo “PartiePersonType”. | ||
Identificação do pagador/recebedor de transação | Nome ou razão social e CPF ou CNPJ do pagador/recebedor de transação. | |
Identificação da instituição do pagador/recebedor | Código identificador da instituição do pagador/recebedor atribuído pelo Banco Central do Brasil às instituições participantes do STR (Sistema de Transferência de reservas). | |
Limites contratados | Moeda | BRL. |
Valor do limite de cheque especial | Valor do limite de cheque especial contratado pelo cliente. | |
Moeda | BRL. | |
Valor utilizado do limite de cheque especial | Valor utilizado total do limite do cheque especial e o adiantamento a depositante. | |
Moeda | BRL. | |
Valor de operação de adiantamento a depositantes contratada | Valor de operação contratada em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite pactuado de cheque especial. |
5.2 Conta de pagamento pós-paga
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Tipos de conta | Denominação | Denominação da conta de pagamento pós-paga. |
Produto | ||
Instituidor do arranjo de pagamento pós-pago | ||
Identificador do instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito) | ||
Funcionalidade de cartão múltiplo | 1. sim, 2. não. | |
Limite de crédito total associado ao cartão de crédito | Indicador de consolidação | 1. consolidado, 2. individual. |
Moeda | BRL. | |
Valor total do limite de crédito | ||
Justificativa de limite zerado | Justificativa para caso em que o limite é igual a zero. |
Moeda | BRL. | |
Valor utilizado do limite de crédito | ||
Moeda | BRL. | |
Valor disponível não utilizado do limite de crédito | ||
Limites por modalidade de operação associada ao cartão de crédito | Modalidade de operação | 1. crédito à vista, 2. crédito parcelado, 3. saque a crédito no Brasil, 4. saque a crédito no exterior, 5. empréstimo cartão consignado, 6. outros. |
Indicador de consolidação | 1. consolidado, 2. individual. | |
Moeda | BRL. | |
Valor total por modalidade | ||
Moeda | BRL. | |
Valor utilizado | ||
Moeda | BRL. | |
Valor disponível não utilizado dos limites por modalidade | ||
Transações realizadas | Tipo de transação | 1. pagamento, 2. tarifa, 3. operações de crédito contratadas no cartão, 4. estorno, 5. cashback, 6. outros. |
Identificação da transação | Literal usada na instituição financeira para identificar a transação. A informação apresentada precisa ser a mesma utilizada nos canais eletrônicos da instituição (extrato). | |
Identificador único da transação | Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual. | |
Identificação da fatura | Informação que identifica a fatura onde consta a transação informada, não devendo ser informada para faturas abertas. | |
Indicador da operação | 1. crédito, 2. débito. | |
Tipo de pagamento | 1. à vista, 2. a prazo. | |
Tipo de tarifa | Observar a padronização estabelecida na regulamentação vigente. | |
Tipo de operação de crédito contratada no cartão | 1. crédito rotativo, 2. parcelamento de fatura, 3. empréstimo. 4. outros. | |
Identificador da parcela | ||
Quantidade de parcelas | ||
Moeda | BRL. | |
Valor | ||
Data da transação | Data e hora da transação disponível para os clientes nos canais digitais da instituição. Obrigatório preencher com dados reais com precisão de data, hora e minuto. | |
Tipo de pagador/recebedor envolvido na transação | Identificação do tipo de pessoa envolvida na transação: | |
Pessoa Natural – Informar “PESSOA_NATURAL” no campo “PartiePersonType”; ouPessoa Jurídica – Informar “PESSOA_JURIDICA” no campo “PartiePersonType”. | ||
Identificação do pagador/recebedor | Nome ou razão social e CPF ou CNPJ do pagador/recebedor de transação. | |
Pagamento da fatura | Identificação da fatura | Informação que identifica a fatura. |
Pagamento da fatura | Data do vencimento | Conforme especificação RFC-3339. |
Data do pagamento efetivo | ||
Moeda | BRL. | |
Valor total da fatura | ||
Moeda | BRL. | |
Valor de pagamento mínimo | ||
Moeda | BRL. | |
Valor de pagamento da fatura | ||
Parcelamento | 1. sim, 2. não. | |
Forma de pagamento | ||
Tipo de encargo | ||
Moeda | BRL. | |
Valor do encargo |
5.3 Operações de Crédito
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação do contrato | Denominação | Denominação da operação de crédito definida pela instituição contratante. |
Modalidade de crédito contratada | 1. adiantamento a depositantes, 2. empréstimos, 3. direitos creditórios descontados, 4. financiamentos, 5. financiamentos Rurais, 6. financiamentos imobiliários. Conforme Documento 3040. | |
Subtipo da modalidade de crédito contratada | ||
Número do contrato dado pela instituição contratante | ||
Número padronizado do contrato | Identificação Padronizada da Operação de Crédito (IPOC). | |
Data de contratação da operação | Conforme especificação RFC-3339. | |
Data da liberação de recursos | Conforme especificação RFC-3339. | |
Data de liquidação da operação | Conforme especificação RFC-3339. | |
Moeda | BRL. | |
Valor contratado | ||
Data de vencimento final da operação | Conforme especificação RFC-3339. | |
Periodicidade | 1. sem periodicidade regular, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual, 9. outros. | |
Data de vencimento da primeira prestação | Conforme especificação RFC-3339. | |
Custo Efetivo Total (CET) | Expresso na forma de taxa percentual anual, com observância da regulamentação vigente. | |
Seguro contratado | Identificação se existe seguro contratado para a operação de crédito. | |
Sistema de amortização | ||
CNPJ do ente consignante | ||
Taxa de juros remuneratórios | Tipo de taxa | 1. nominal, 2. efetiva. |
Tipo de juros | 1. simples, 2. composto. | |
Periodicidade da taxa | 1. a.m., 2. a.a. | |
Base de cálculo | 1. 21/252, 2. 30/360, 3. 30/365. | |
Referencial ou indexador | Tipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Documento 3040. | |
Taxa pré-fixada contratada | ||
Tarifas | Denominação da tarifa | Conforme a regulamentação vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais. |
Sigla identificadora da tarifa | Conforme a regulamentação vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais. | |
Moeda | BRL. | |
Valor | ||
Data de pagamento | Conforme especificação RFC-3339. | |
Encargos | Tipo de encargo | Observado os tipos de encargos cuja cobrança é admitida pela legislação e pela regulamentação vigente. |
Moeda | BRL. | |
Valor | ||
Data de pagamento | Conforme especificação RFC-3339. | |
Garantias | Tipo da garantia | De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040. |
Subtipo da garantia | De acordo com o Anexo 12 do Documento 3040. | |
Moeda | BRL. | |
Valor original | ||
Pagamentos | Moeda | BRL. |
Saldo devedor | Valor do saldo devedor remanescente. | |
Data de pagamento das prestações | Relação das datas dos pagamentos realizados no período. Conforme especificação RFC-3339. | |
Moeda | BRL. | |
Valor do pagamento | Relação dos valores dos pagamentos realizados no período. | |
Identificador único do pagamento | Código ou identificador único prestado pela instituição para representar o pagamento individual. | |
Prazo do contrato | Prazo total do contrato | Em meses. |
Prazo remanescente do contrato | Em meses. | |
Quantidade de prestações pagas | Considerar somente as parcelas quitadas no valor integral. | |
Quantidade de prestações a vencer | ||
Quantidade de prestações vencidas | ||
Data de vencimento das prestações não regulares | Relação das datas de vencimento das prestações não regulares a pagar. | |
Moeda | BRL | |
Valor da prestação não regular a pagar | Relação dos valores dos pagamentos a realizar no período. |
5.4 Investimentos
Os dados de investimentos aqui demandados contemplam aqueles referentes aos mercados primário e secundário, à exceção de títulos públicos federais transacionados no mercado secundário (custódia SELIC).
5.4.1 Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação da instituição | CNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto. | |
Identificação da instituição emissora | CNPJ da instituição emissora do produto. | |
Identificação do instrumento financeiro | Código ISIN. | |
Denominação do produto | Conforme regulamentação vigente. | |
Identificador único do investimento | Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto. | |
Código na clearing | Código de registro do ativo na clearing. | |
Data de emissão do título | ||
Data de vencimento | Data de vencimento do ativo financeiro. | |
Preço | Valor monetário do preço unitário. | |
Data da compra pelo cliente | Data de aquisição pelo cliente. | |
Data de fim da carência | Data até a qual o cliente não poderá resgatar antecipadamente seu investimento. | |
Remuneração | Tipo de remuneração | 1. pré-fixado, 2. pós-fixado ou 3. híbrida. |
Taxa de remuneração na emissão | Taxa de remuneração na emissão (pré-fixado). | |
Percentual do indexador na emissão | Percentual do indexador na emissão (pós fixado). | |
Tipo de taxa | Tipo de taxa de remuneração. | |
Periodicidade da taxa | Periodicidade da taxa de remuneração. | |
Base de cálculo | Periodicidade da base de cálculo. | |
Índice de referência | Índice de referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo. | |
Informações adicionais sobre o índice de referência | ||
Valor do preço unitário | Valor do preço unitário na emissão. | |
Moeda | BRL. | |
Saldos de Investimentos | Data de referência | Data e hora da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos. |
Quantidade de títulos detidos | Quantidade de títulos detidos na data da posição do cliente. | |
Valor atualizado do preço unitário | Valor bruto unitário atualizado na data de referência. | |
Valor bruto | Valor do investimento que se refere a quantidade x PU atualizado na data de referência. | |
Valor líquido | Valor do investimento atualizado na data de referência, posterior a dedução de impostos (IOF e IR). | |
IR provisionado | Valor do imposto de renda provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência. | |
IOF provisionado | Valor do imposto (IOF) provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência. | |
Saldo bloqueado | Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros). Prazo de carência não é considerado como bloqueio. | |
Valor unitário na data da compra | Valor unitário negociado com o cliente na data de aquisição. | |
Moeda | BRL. | |
Transações | Tipo de movimentação | Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída |
Tipo de transação | Aplicação, resgate, cancelamento, vencimento etc. | |
Informação adicional sobre o tipo de movimentação | ||
Data da movimentação | ||
PU bruto | Preço unitário bruto na data da transação. | |
Quantidade transacionada | Quantidade de títulos envolvidos na transação. | |
Valor bruto da transação | Valor bruto da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade). | |
Imposto de renda | Valor do imposto de renda recolhido na transação. | |
Imposto IOF | Valor do IOF recolhido na transação. | |
Valor líquido da transação | ||
Taxa de remuneração da transação | ||
Percentual do indexador | Percentual máximo do indexador acordado com o cliente na contratação. | |
Identificador único | Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento. | |
Moeda | BRL. |
5.4.2 Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Identificação da instituição | CNPJ da instituição. |
Identificação da instituição emissora | CNPJ da instituição emissora. | |
Identificação do instrumento financeiro | Código ISIN. | |
Tipo de investimento | Especificação do ativo (Debêntures, CRI ou CRA). | |
CNPJ do devedor | ||
Nome do devedor | ||
Indicador de produto isento | Indicar se o produto é incentivado mediante isenção de imposto sobre ganhos. | |
Informações de remuneração | Indicar se há pagamento de cupom, periodicidade e informações adicionais. | |
Indexador | Índice utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do ativo. | |
Informações adicionais do indexador | ||
Identificador único do investimento | Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto. | |
CNPJ do devedor | Quando se tratar de CRI e CRA. | |
Nome do devedor | Quando se tratar de CRI e CRA. | |
Código na clearing | Código de registro do ativo na clearing. | |
Data de emissão do título | ||
Data de vencimento do título | ||
Preço | Valor monetário do preço unitário. | |
Data da compra pelo cliente | Data de aquisição pelo cliente. | |
Data de fim da carência | Data até a qual o cliente não poderá resgatar antecipadamente seu investimento. |
Remuneração | Tipo de remuneração | |
Taxa de remuneração na emissão | Taxa de remuneração na emissão (pré-fixado). | |
Percentual do indexador na emissão | Percentual do indexador na emissão (pós fixado). | |
Tipo de taxa | Tipo de taxa de remuneração. | |
Periodicidade da taxa | Periodicidade da taxa de remuneração. | |
Base de cálculo | Periodicidade da base de cálculo. | |
Índice de referência | Índice de referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo. | |
Informações adicionais sobre o índice de referência | ||
Valor do preço unitário | Valor do preço unitário na emissão. | |
Moeda | BRL. | |
Data de referência | Data e hora da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos. | |
Quantidade de títulos detidos | Quantidade de títulos detidos na data da posição do cliente. | |
Valor atualizado do preço unitário | Valor bruto unitário atualizado na data de referência. | |
Valor bruto | Valor do investimento que se refere a quantidade x PU atualizado na data de referência. | |
Valor líquido | Valor do investimento atualizado na data de referência, posterior a dedução de impostos (IOF e IR). | |
Imposto de renda provisionado | Valor do imposto de renda provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência. | |
IOF provisionado | Valor do imposto (IOF) provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência. | |
Saldo bloqueado | Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros). Prazo de carência não é considerado como bloqueio. | |
Valor unitário na data da compra | Valor unitário negociado com o cliente na data de aquisição. | |
Moeda | BRL. | |
Transações | Tipo de movimentação | Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída |
Tipo de transação | Aplicação, resgate, cancelamento, vencimento etc. | |
Informação adicional sobre o tipo de movimentação | ||
Data da movimentação | ||
PU bruto | Preço unitário bruto na data da transação. | |
Quantidade transacionada | Quantidade de títulos envolvidos na transação. | |
Valor bruto da transação | Valor bruto da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade). | |
IR recolhido | Valor do imposto de renda recolhido na transação. | |
IOF recolhido | Valor do IOF recolhido na transação. | |
Valor líquido da transação | ||
Taxa de remuneração da transação | ||
Percentual do indexador | Percentual máximo do indexador acordado com o cliente na contratação. | |
Identificador único | Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento. | |
Moeda | BRL. |
5.4.3 Renda Variável
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Identificação da instituição | CNPJ da instituição. |
Identificação da instituição emissora | CNPJ da instituição emissora. | |
Identificador único do investimento | Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora. | |
Identificação do instrumento financeiro | Código ISIN. | |
Ticker | Código de negociação para identificação de ativos negociados em bolsa. | |
Posição | Data de referência | Posição fechada para o ativo na data do dia anterior. |
Fator de preço | Fator que indica o número de ações utilizadas para a formação do preço. | |
Saldo bruto | Valor do investimento anterior à dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado na data de referência. | |
Saldo bloqueado | Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros). | |
Quantidade | Quantidade total do ativo na data de referência. | |
Preço da data de referência | Preço de fechamento da data de referência. | |
Moeda | BRL | |
Movimentações | Tipo de movimentação | Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída |
Motivo da movimentação | O campo deve classificar a movimentação em um dos tipos descritos: 1. compra, 2. venda, 3. dividendos, 4. JCP, 5. aluguéis, 6. transferência de custódia, 7. transferência de titularidade e 8. outros. | |
Informação adicional sobre o motivo da movimentação | ||
Data da movimentação | ||
Fator de preço | Fator que indica o número de ações utilizadas para a formação do preço. | |
PU da movimentação | Preço unitário da movimentação: valor da unidade do produto na movimentação do investimento. | |
Quantidade | Quantidade de ativos movimentados. | |
Valor da movimentação | Valor da transação realizada pelo cliente. | |
Identificador único da movimentação | Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento. | |
Identificador da nota de negociação | Identificador da nota de negociação. | |
Moeda | BRL. | |
Detalhes da nota de negociação | Número da nota de negociação | Identificador da nota de negociação. |
Valor bruto da nota de negociação | Valor da nota de negociação, que é o somatório das operações realizadas. | |
Valor monetário da taxa de corretagem | Pode ser cobrada como um valor fixo por operação, ou um como um percentual sobre o valor negociado, ou ainda de forma mista, conforme guia CVM do investidor. | |
Valor monetário da taxa de liquidação | Valor cobrado para liquidação na custódia. | |
Valor monetário da taxa de registro | Valor cobrado para registro na custódia. | |
Valor monetário da taxa Aviso de Negociações de Ativos (A.N.A.) | Valor cobrado pela bolsa pelo aviso de negociação de ativo. | |
Emolumentos | Valor cobrado pela bolsa para remunerar os serviços de registro prestados. | |
Valor monetário da taxa de custódia | Taxa cobrada pela IF para custódia. | |
Impostos | Impostos cobrados na operação, exceto imposto de renda. | |
Imposto de renda recolhido na fonte | Imposto de renda retido na fonte. | |
Valor líquido da nota de negociação | Valor bruto da negociação após despesas com taxa de corretagem, taxa de liquidação, taxa de registro, taxa A.N.A., emolumentos, taxa de custódia, impostos e IRRF. | |
Moeda | BRL. |
5.4.4 Tesouro Direto
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Identificação da instituição | CNPJ da instituição responsável pelo cadastro. |
Identificação do instrumento financeiro | Código ISIN. | |
Identificador único do investimento | Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora. | |
Nome do produto | Descrição do ativo em questão. | |
Remuneração | Indexador | Índice utilizado como referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo (CDI, DI , TR, IPCA, IGP_M, IGP_DI, INPC, BCP, TLC, SELIC, PRE_FIXADO e OUTROS). |
Informações adicionais do indexador | ||
Taxa de remuneração da aquisição (pré-fixada) | Valor da taxa da aquisição do contrato. | |
Percentual do indexador da aquisição (pós-fixado) | Percentual do indexador da aquisição do contrato. | |
Periodicidade da taxa de remuneração | Periodicidade da taxa de remuneração (mensal, anual, diário e semestral). | |
Base da taxa de remuneração | Base de cálculo (dias úteis ou dias corridos). | |
Data de vencimento | Data de vencimento do título. | |
Data de aquisição | Data de aquisição do cliente. | |
Pagamento de cupom | Indicativo se há pagamento de cupom (sim ou não). | |
Periodicidade de pagamento do cupom | Em caso de haver pagamento de cupom, descrever a periodicidade (mensal, trimestral, semestral, anual, irregular e outros). | |
Informações adicionais da periodicidade de pagamento de cupom | ||
Posição | Data de referência da posição | Data da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos. |
PU atualizado | Valor bruto unitário atualizado (a mercado) na data de referência. | |
Saldo bruto | Valor do investimento anterior à dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado (a mercado) na data de referência. | |
Saldo líquido | Valor do investimento posterior a dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado (a mercado) na data de referência. | |
Imposto de renda provisionado | Valor do imposto provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência. | |
IOF provisionado | IOF provisionado. | |
Saldo bloqueado | Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros). | |
PU de aquisição | Valor unitário negociado com o cliente na data de aquisição. | |
Quantidade | Quantidade de títulos detidos na data da posição do cliente. | |
Moeda | BRL. | |
Movimentações | Tipo de movimentação | Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída |
Motivo da movimentação | 1. compra, 2. venda, 3. cancelamento, 4. vencimento, 5. pagamento de juros, 6. amortização, 7. transferência de titularidade, 8. transferência de custódia e 9. outros. | |
Data da movimentação | ||
PU unitário da movimentação | Preço unitário bruto negociado na transação. | |
Quantidade | Quantidade de títulos movimentados. | |
Valor bruto da movimentação | Valor da transação realizada pelo cliente. | |
Imposto de renda recolhido na fonte | Valor do imposto de renda retido na fonte. | |
IOF recolhido na fonte | Valor do IOF recolhido na fonte. | |
Valor líquido da movimentação | Valor líquido da transação. | |
Taxa de remuneração | Taxa de remuneração da movimentação. | |
Identificador único da movimentação | Código ou identificador único prestado pela instituição para individualizar o movimento. |
5.4.5 Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Identificação da instituição | CNPJ da instituição responsável pelo cadastro. |
Classificação ANBIMA | ||
Classe | ||
Subclasse | ||
Identificador único do investimento | Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o fundo, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora. | |
Nome do fundo de investimento | Nome oficial do fundo de investimento conforme exibido para os clientes nos canais eletrônicos. | |
CNPJ do fundo de investimento | CNPJ do fundo de investimento. | |
Identificação do instrumento financeiro | Código ISIN. | |
Classificação ANBIMA | ||
Classe | ||
Subclasse | ||
Posição | Data de referência | Data da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos. |
Saldo bruto | Valor do investimento que se refere a quantidade da cota x valor da cota, atualizado na data de referência. | |
Saldo líquido | Valor do investimento atualizado na data de referência, após a dedução de impostos (IOF e IR) e taxa de saída. | |
Imposto de renda provisionado | Valor do imposto provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência. | |
IOF provisionado | IOF provisionado. | |
Saldo bloqueado | Valor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros). | |
Quantidade de cotas | Quantidade de títulos detidos na data da posição do cliente. | |
Valor bruto da cota | Valor bruto da cota atualizado na data de referência. | |
Moeda | BRL. | |
Movimentações | Identificador da movimentação | Código ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento na posição do fundo. |
Tipo de movimentação | Tipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída | |
Motivo da movimentação | Classificar a transação de movimentação de investimento em um dos tipos descritos (amortização, transferência de cotas, aplicação, resgate ou come-cotas). | |
Informação adicional do motivo da movimentação | ||
Data da conversão da movimentação | Data da conversão da transação de movimentação do fundo de investimento. | |
Valor da cota da movimentação | Valor da cota utilizada na conversão para a realização damovimentação do cliente no fundo, conforme a regra prevista em regulamento. | |
Quantidade de cotas movimentadas | Número de cotas convertidas na data da movimentação. | |
Valor da movimentação | Valor solicitado pelo cliente. | |
Valor bruto da movimentação | Valor da movimentação que se refere a quantidade da cota x valor da cota da movimentação. | |
Imposto de renda retido na fonte | Valor do imposto de renda retido na fonte considerando a alíquota vigente na data da movimentação. | |
IOF retido na fonte | Valor do IOF retido na fonte considerando a alíquota vigente na data da movimentação. | |
Valor da taxa de saída | Valor da taxa de saída considerado na movimentação. | |
Valor líquido da movimentação | Valor após a dedução de impostos e taxa de saída. | |
Moeda | BRL. |
5.5 Câmbio
Dado | Campo | Esclarecimentos adicionais |
Identificação | Marca | Nome da marca reportada pelo participante do Open Finance. |
Identificação da instituição | CNPJ da instituição responsável pelo cadastro. | |
Identificador único do investimento | Identifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora. | |
Identificação do Produto | Identificação da instituição autorizada | CNPJ da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. |
Nome da instituição autorizada | Nome da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. | |
Identificação da instituição intermediadora | CNPJ da instituição intermediadora autorizada a operar no mercado de câmbio. | |
Nome da instituição intermediadora | Nome da instituição intermediadora autorizada a operar no mercado de câmbio | |
Número da operação | Número do registro da operação no Banco Central do Brasil. | |
Operação | Tipo de operação | Tipo de operação (compra ou venda). |
Data da operação | Data do fechamento do contrato de câmbio. | |
Data de liquidação | Data em que a operação (compra ou venda) está prevista para ser liquidada. | |
Imposto sobre a operação | Imposto sobre a operação. | |
Valor da operação | Valor negociado na operação. | |
Valor da operação em moeda estrangeira | ||
Valor a liquidar | Valor do saldo da operação a liquidar em moeda estrangeira. | |
Valor do VET | Custo da operação de câmbio em reais por moeda estrangeira, englobando a taxa de câmbio, as tarifas e tributos incidentes. | |
Percentual adiantado | Percentual do valor em moeda nacional concedido ao cliente antecipadamente. | |
Forma de entrega | Forma de entrega da moeda estrangeira. | |
Código da operação | Código da natureza fato do fechamento da operação. | |
Código de relação pagador/recebedor | Código de Relação de vínculo entre o Cliente e o Pagador/Recebedor no Exterior. | |
Nome da contraparte | Nome do pagador ou recebedor no exterior. | |
País da contraparte | País do pagador ou recebedor. | |
Moeda | Moeda em que o valor do campo a que se refere é denominado. | |
Eventos | Número de registro do evento | Informações da movimentação do fundo de investimento. |
Tipo de evento | 1. contratação no mercado primário, 2. alteração de operação cambial no mercado primário, 3. cancelamento de operação cambial no mercado primário, 4. liquidação de operação cambial no mercado primário, | |
5. baixa de valor a liquidar de operação cambial no mercado primário, 6. restabelecimento de baixa de valor a liquidar de operação cambial no mercado primário. | ||
Data do evento | Data de evento relacionado com a operação. | |
Data de liquidação | Data em que a operação (compra ou venda), após evento, está prevista para ser liquidada. | |
Imposto sobre a operação | Imposto sobre a operação. | |
Valor da operação | Valor negociado na operação. | |
Valor da operação em moeda estrangeira | ||
Valor a liquidar | Valor do saldo da operação a liquidar em moeda estrangeira. | |
Valor do VET | Valor da operação de câmbio em reais por moeda estrangeira, englobando a taxa de câmbio, as tarifas e tributos incidentes. | |
Percentual adiantado | Percentual do valor em moeda nacional concedido ao cliente antecipadamente. | |
Forma de entrega | Forma de entrega da moeda estrangeira. | |
Código da operação | Código da natureza fato do fechamento da operação. | |
Código de relação pagador/recebedor | Código de Relação de vínculo entre o cliente e o pagador/recebedor no exterior. | |
Nome da contraparte | Nome do pagador ou recebedor no exterior. | |
País da contraparte | País do pagador ou recebedor. | |
Moeda | Moeda em que o valor do campo a que se refere é denominado. |
6. Dados e escopo referentes ao serviço de iniciação de transação de pagamento
Com relação aos dados necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, as tabelas da subseção 6.1 deste manual apresentam os dados mínimos que devem estar abrangidos para a iniciação da transação de pagamento. Além desses dados, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.
6.1 Dados mínimos para o serviço de iniciação de transação de pagamento
6.1.1 Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos únicos
Pagamentos únicos são pagamentos que ocorrerão apenas uma vez, sejam imediatos ou agendados para uma data futura.
Campo | Esclarecimentos adicionais | |
Dados mínimos | Informações do cliente pagador | Identificação do cliente pagador. |
Conta do pagador a ser debitada | Informações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência. | |
Informações do recebedor | Identificação do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e número do CPF ou CNPJ. | |
Forma de pagamento | Conforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020. | |
Valor | Valor a ser pago. | |
Moeda | BRL. | |
Data do pagamento | Data do pagamento. |
6.1.2 Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos sucessivos
A Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a possibilidade de transações de pagamentos sucessivas. Essas podem ser consideradas:
I – Agendamentos Recorrentes: representam mais de um pagamento agendado utilizando o mesmo consentimento;
II – Transferências Inteligentes: permitem a transferência automática de fundos entre contas pertencentes a um mesmo cliente, geralmente em diferentes instituições financeiras, utilizando o mesmo consentimento; ou
III – Pix Automático: definido nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Campo | Esclarecimentos adicionais | |
Dados mínimos | Informações do cliente pagador | Identificação do cliente pagador. |
Conta do pagador a ser debitada | Informações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência, se aplicável. | |
Informações do recebedor | Identificação do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e número do CPF ou CNPJ. | |
Forma de pagamento | Conforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020. | |
Valor | Facultativo nos casos de transações de pagamento sucessivas cujo valor pactuado seja variável. | |
Moeda | BRL. | |
Data do pagamento | Com a inclusão da periodicidade, prazo, número de recorrências ou data inicial de pagamento. | |
Limite | Quando aplicável. |
6.1.3 Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento
A resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, define que o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento compreende as etapas de vinculação de conta e transação de pagamento.
Para a etapa de vinculação de conta, os dados devem abranger, no mínimo, os campos listados na tabela a seguir:
Campo | Esclarecimentos adicionais | |
Dados mínimos | Informações do cliente pagador | Identificação do cliente pagador. |
Identificação da instituição iniciadora | Identificação da instituição iniciadora. | |
Conta do pagador a ser debitada | Informações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência. | |
Forma de pagamento | Conforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020. | |
Valor máximo por transação | Quando aplicável. | |
Valor máximo diário | Quando aplicável. | |
Prazo de validade do consentimento | Prazo de cinco anos que o cliente deve poder aumentar ou reduzir. |
Para a etapa de transação de pagamento, os dados mínimos são os mesmos correspondentes a consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos únicos ou de pagamentos sucessivos, conforme subseções 6.1.1 e 6.1.2, respectivamente.
6.2 Serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix
O Pix é um arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, disciplinado nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e demais regulamentos correspondentes.
Para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, os requisitos técnicos, o escopo, as formas de iniciação e demais procedimentos operacionais necessários devem ser implementados pelas instituições participantes conforme os limites estabelecidos pela regulamentação vigente.
Os dados e demais requisitos para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento na modalidade Pix devem ser consultados nos regulamentos, documentos, manuais técnicos e demais instruções desse arranjo de pagamento. Demais dados e informações detalhados de caráter técnico necessários para o referido compartilhamento deverão ainda ser disponibilizadas no Portal do Open Finance no Brasil.
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-587-de-31-de-janeiro-de-2025-610591198