INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 587, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Divulga a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.

Os Chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias (Desuc), do Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, resolve M :

Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 6.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance, de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.

Parágrafo único. O manual de que trata o caput, em sua versão mais recente, estará disponível na página do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet e no Portal Open Finance do Brasil, mantido pela Estrutura Responsável pela Governança do Open Finance de que trata o art. 44, § 1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 371, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial de União de 12 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO KIYOTAKA UEMA

Chefe do Departamento de Regulação do Sistema FinanceiroSubstituto

ADALBERTO FELINTO DA CRUZ JUNIOR

Chefe do Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições Não Bancárias

BELLINE SANTANA

Chefe do Departamento de Supervisão Bancária

CAIO MOREIRA FERNANDES

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

ANEXO

Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance Versão 6.0

Sumário das alterações

DataVersãoDescrição das alterações
31/1/20256.0Inclusão de campos relacionados à portabilidade salarial de clientes pessoa natural dos cadastros das contas salário e das portabilidades recebidas, conforme consta na solicitação (subseção 4.1).
O campo “identificação da transação”, antes de livre preenchimento, deve ser preenchido com a literal da transação, conforme visualizada pelo cliente nos canais eletrônicos (subseções 5.1 e 5.2).
Inclusão do campo “tipo de pagador/recebedor envolvido na transação” (subseções 5.1 e 5.2).
Criação do campo “data de atualização do saldo”, para sinalizar última atualização do saldo da conta (subseção 5.1).
Atualização do campo “tipo de transação”, com inserção do tipo de transação “folha de pagamento” (subseção 5.1).
Criação do campo “justificativa de limite zerado”, para justificar a ocorrência do limite zerado para cartão de crédito (subseção 5.2).
Inclusão do campo “seguro contratado”, para identificação se há seguro contratado para operação de crédito (subseção 5.3).
Inclusão do escopo de dados transacionais de clientes referentes a produtos de investimentos (subseção 5.4).
Inclusão do escopo de dados transacionais de clientes referentes a operações de câmbio (subseção 5.5).
Inclusão do escopo de dados de pagamentos referentes a pagamentos sucessivos (subseção 6.1.2).
Inclusão do escopo de dados de pagamentos referentes a pagamentos sem redirecionamento (subseção 6.1.3).
Obrigatoriedade de implementação de todos os campos listados neste manual e remoção da identificação de campos opcionais.

Termos de Uso

Este manual detalha os requisitos técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open Finance, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.

O manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de assegurar a compatibilidade com a regulamentação, bem como para incorporar os aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Finance e da tecnologia.

Informações mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas nos guias e tutoriais disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, na Área do Desenvolvedor.

Sugestões, críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais institucionais dessa autarquia.

Referências

As especificações constantes deste manual baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos:

I – Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020;

II – Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020;

III – Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020;

IV – Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020;

V – Documento 3040 (Dados de Risco de Crédito);

VI – Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021;

VII – Circular Susep nº 635, de 20 de julho de 2021;

VIII – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

IX – ISO 3166;

X – ISO 4217; e

XI – Portal do Open Finance no Brasil.

Os atos normativos de competência do Conselho Monetário Nacional ou do Banco Central do Brasil podem ser acessados no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br), por meio da opção de “Busca de normas”.

1. Introdução

Os dados e serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Finance, pois serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse no Open Finance pela sociedade. Desse modo, garantir a qualidade, disponibilidade e integridade desses dados e serviços é fundamental para construir a confiança no Open Finance.

A Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, estabelece a obrigatoriedade de compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas instituições a seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, disciplina o escopo desses dados.

Este manual foi elaborado para especificar o detalhamento e a padronização mínimos necessários para o compartilhamento. Neste sentido, estão relacionados os campos nas tabelas a seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes. Para a implementação das Application Programming Interface (APIs) nos termos requeridos pela regulamentação vigente, orientações detalhadas de caráter técnico deverão ser disponibilizadas no Portal do Open Finance no Brasil.

Os dados listados neste manual são de implementação obrigatória, de acordo com a Circular nº 4.015, de 2020, e são traduzidos para a especificação técnica conforme análise e deliberação da Estrutura de Governança do Open Finance, podendo ser consolidados ou expandidos para múltiplos campos. Quando determinados dados forem considerados como opcionais, de acordo com as especificações técnicas da Estrutura de Governança do Open Finance, as instituições participantes somente poderão deixar de encaminhar os dados para os quais houver impossibilidade devido à sua inexistência, não havendo discricionaridade nesse encaminhamento.

Cabe ressaltar que as instituições participantes do Open Finance possuem autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do cliente em relação aos dados pessoais e observada a legislação e regulamentação vigentes. O consentimento prévio do cliente, para finalidades e prazos determinados, também é exigido para o compartilhamento dos dados cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual.

Este manual também especifica os dados mínimos necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Finance, conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos dados, além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento, devem ser informados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.

Para os aspectos operacionais do Open Finance, é necessário consultar fontes complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil, no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de alto nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e os códigos das APIs.

Finalmente, cabe destacar que o fomento à concorrência entre instituições financeiras, de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da comparabilidade das informações compartilhadas, é um dos objetivos que se pretende alcançar com o Open Finance. Assim, todas as informações constantes deste manual devem ser prestadas em conformidade com a padronização estabelecida na regulamentação vigente, quando houver.

2. Dados sobre Canais de Atendimento

Nos termos da regulamentação em vigor, os dados sobre canais de atendimento devem abranger, no mínimo, os campos listados nas tabelas a seguir.

2.1 Dependências próprias

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituiçãoNome da instituição responsável pela dependência.
CNPJ da instituiçãoNúmero completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.
Nome da dependência
CNPJ da dependência
Código identificador da dependência
Dígito verificador da dependência
Campo adicional para URL (CNPJs)URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de dependênciaTipo de dependência, segundo a classificação estabelecida pela regulamentação que dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Código da agência vinculada ao posto de atendimento
Data de abertura da dependência
LocalizaçãoEndereço completo
Complemento
Bairro
Município
Código IBGE do município7 dígitos (o último é um código verificador).
Sigla da Unidade da Federação
CEP
País
Código do paísDe acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.
LatitudeEntre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
LongitudeEntre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
Forma de acessoHorário de abertura
Horário de encerramento
Dias de funcionamento
Indicador de restrição de acesso
Tipo de telefoneFixo ou celular.
DDI
DDD
Número de telefone
Serviços prestadosNomes dos serviços prestadosRelação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos dos serviços prestadosCódigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

2.2 Correspondentes no País

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance.
O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição titularNome da instituição responsável pelo correspondente no País.
CNPJ da instituição titularNúmero completo do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País.
Nome do contratante
CNPJ do contratante
Nome do correspondente no País
Nome do conglomerado do correspondente no País
CNPJ do correspondente no País
Substabelecimento1. não, 2. sim.
LocalizaçãoEndereço completo
Complemento
Bairro
Município
Código IBGE do município7 dígitos (o último é um código verificador).
Sigla da Unidade da Federação
CEP
País
Código do paísDe acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.
LatitudeEntre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
LongitudeEntre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
Forma de acessoHorário de abertura
Horário de encerramento
Dias de funcionamento
Indicador de restrição de acesso
Tipo de telefoneFixo ou celular.
DDI
DDD
Número de telefone
Serviços prestadosNomes dos serviços prestadosRelação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.
Códigos dos serviços prestadosCódigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.

2.3 Canais eletrônicos

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
CanalMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituiçãoNome da instituição responsável pelo canal eletrônico.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de canalInternet banking, mobile banking ou chat.
Forma de acessoTipo de acesso1. URL para acesso ao internet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para chat, 4. outros.
Serviços prestadosNomes dos serviços prestadosRelação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos dos serviços prestadosCódigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem 2.5.2 deste manual.

2.4 Outros canais disponíveis

2.4.1 Canais telefônicos

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
CanalMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituiçãoNome da instituição responsável pelo canal telefônico.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de canalCentral telefônica, SAC e ouvidoria.
Forma de acessoDDI
DDD
Número de telefone
Tipo de acesso1. central telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros.
Serviços prestadosNomes dos serviços prestadosRelação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos dos serviços prestadosCódigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

2.4.2 Terminais de autoatendimento compartilhados

No momento, é facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento dos dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros compartilhados.

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituição titularNome da instituição responsável pela dependência.
CNPJ da instituição titularNúmero completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.
Campo adicional para URL (CNPJs)URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Nome do proprietário
LocalizaçãoEndereço completo
Complemento
Bairro
Município
Código IBGE do município7 dígitos (o último é um código verificador).
Sigla da Unidade da Federação
CEP
País
Código do paísDe acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.
LatitudeEntre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
LongitudeEntre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
Forma de acessoHorário de abertura
Horário de encerramento
Dias de funcionamento
Indicador de restrição de acesso
Serviços prestadosNomes dos serviços prestadosRelação dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
Códigos dos serviços prestadosCódigos dos serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.

2.5 Classificação de dependências e serviços prestados

2.5.1 Tipos de dependências

Os tipos de dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme a regulamentação em vigor que dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que podem ser compartilhados no Open Finance, são os seguintes:

I – Agência;

II – Posto de Atendimento (PA);

III – Posto de Atendimento Eletrônico (PAE); e

IV – Unidade Administrativa Desmembrada (UAD).

2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou postos de atendimento

A relação de serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte:

I – abertura de contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;

II – saque de moeda em espécie;

III – recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;

IV – transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou de pagamento de titularidade de clientes;

V – consulta a saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento;

VI – aplicações e resgates de investimentos;

VII – execução ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e usuários;

VIII – depósitos de moeda em espécie e de cheques;

IX – operações de crédito, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;

X – cartão de crédito;

XI – seguros;

XII – operações de arrendamento mercantil;

XIII – abertura de conta de pagamento pós-paga;

XIV – compra e venda de moeda estrangeira em espécie;

XV – compra e venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago;

XVI – compra e venda de ouro; e

XVII – outros produtos ou serviços.

Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

2.5.3 Tipos de serviços prestados por correspondentes no País

As atividades de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme regulamentação vigente, são as seguintes:

I – recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamento mantidas pela instituição contratante;

II – realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos e de pagamento de titularidade de clientes mantidas pela instituição contratante;

III – recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante com terceiros;

IV – execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;

V – recepção e encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da operação;

VI – recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição contratante; e

VII – realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante.

Os códigos correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para observância comum por todas as instituições participantes.

3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação

3.1 Contas de depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituiçãoNome da instituição responsável pela conta.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
Tipo de contaConta de depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos pré-paga, nos termos na regulamentação vigente.
Tarifas cobradas por serviços avulsosDenominaçãoRelação dos serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme regulamentação vigente.
SiglasConforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrançaConforme regulamentação vigente.
MoedaDe acordo com o ISO 4217.
ValorDistribuição de frequência relativa dos valores sobre cobrança de tarifas pela prestação dos serviços prioritários, de serviços no âmbito do arranjo de pagamento Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Pacotes de serviçosDenominação dos pacotes de serviçosConforme regulamentação vigente.
Nome dos serviços incluídosConforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrançaConforme regulamentação vigente.
MoedaDe acordo com o ISO 4217.
Eventos previstos no pacote de serviçosQuantidade mensal.
MoedaDe acordo com o ISO 4217.
Tarifa mensalDistribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Formas de movimentaçãoFormas de movimentação1. movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com cartão, 4. movimentação presencial.
Termos e condições contratuaisSaldo mínimo (moeda)De acordo com o ISO 4217.
Saldo mínimo (valor)Campo aberto.
Critérios de elegibilidadeCampo aberto.
Procedimentos de encerramentoCampo aberto (possibilidade de incluir URL).
Canais disponíveis para abertura e encerramentoLista de canais1. dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3. internet banking, 4. mobile banking, 5. canais telefônicos, 6. chat, 7. outros.
Público-alvoLista de público-alvo1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Forma de remuneração e taxa de rendimentoDescrição da forma de remuneraçãoInformação conforme a regulamentação em vigor.
Percentual em favor do titular da conta de pagamento pré-pagaCampo aberto.

3.2 Contas de pagamento pós-pagas

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituiçãoNome da instituição responsável pela conta.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
DenominaçãoIdentificação do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão).
ClassificaçãoCategoria atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente.
Arranjo de pagamentoInstituidor do arranjo de pagamento.
Programa de benefícios e recompensasPrograma de benefícios ou recompensas1. não, 2. sim.
Termos e condições do programaCampo aberto (possibilidade de incluir URL).
TarifasDenominaçãoConforme regulamentação vigente.
SiglasConforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrançaConforme regulamentação vigente.
MoedaDe acordo com o ISO 4217.
ValorDistribuição de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito, informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de remuneraçãoCrédito rotativo (moeda)De acordo com o ISO 4217.
Crédito rotativo (valor)Distribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda)De acordo com o ISO 4217.
Parcelamento de saldo devedor da faturaDistribuição de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Outras operações de crédito1. saque na função crédito, 2. pagamento de contas, 3. outros.
MoedaDe acordo com o ISO 4217.
Público-alvoLista de público-alvo1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Termos e condições contratuaisRegra de pagamento mínimo de saldo devedor da faturaPercentual do valor do saldo devedor da fatura.
Critérios de elegibilidadeCampo aberto (possibilidade de incluir URL).
Procedimentos de encerramentoCampo aberto (possibilidade de incluir URL).

3.3 Operações de crédito

3.3.1 Adiantamento a depositantes

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituiçãoNome da instituição concedente do adiantamento a depositantes.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
TarifasDenominaçãoConforme regulamentação vigente.
SiglasConforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrançaConforme regulamentação vigente.
MoedaDe acordo com o ISO 4217.
ValorDistribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratóriosReferencial ou indexadorTipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratadaDistribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvoLista de público-alvo1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Termos e condições contratuaisTermos e condições contratuaisCampo aberto (possibilidade de incluir URL).

3.3.2 Empréstimos

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituiçãoNome da instituição responsável pelos empréstimos.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
ModalidadesConforme Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040.
TarifasDenominação das tarifasConforme regulamentação vigente.
Siglas das tarifasConforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrançaConforme regulamentação vigente.
MoedaDe acordo com o ISO 4217.
ValorDistribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratóriosReferencial ou indexadorTipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratadaDistribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvoLista de público-alvo1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos de garantia exigíveisLista de tipos de garantiasConforme Anexo do Documento 3040.
Termos e condições contratuaisTermos e condições contratuaisCampo aberto (possibilidade de incluir URL).

3.3.3 Direitos creditórios descontados

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance. O conceito a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes aos clientes.
Nome da instituiçãoNome da instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
ModalidadesConforme Circular nº 4.015, de 2020, e Anexo do Documento 3040.
TarifasDenominaçãoConforme regulamentação vigente.
SiglasConforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrançaConforme regulamentação vigente.
MoedaDe acordo com o ISO 4217.
ValorDistribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratóriosReferencial ou indexadorTipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratadaDistribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvoLista de público-alvo1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos de garantia exigíveisLista de tipos de garantiasConforme Anexo do Documento 3040.
Termos e condições contratuaisTermos e condições contratuaisCampo aberto (possibilidade de incluir URL).

3.3.4 Financiamentos

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome da instituiçãoNome da instituição responsável pelo financiamento.
CNPJ da instituição
Campo adicional para URL (CNPJs)URL de link, para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
ModalidadesConforme Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.
TarifasDenominaçãoConforme regulamentação vigente.
SiglasConforme regulamentação vigente.
Fatos geradores de cobrançaConforme regulamentação vigente.
MoedaDe acordo com o ISO 4217.
ValorDistribuição de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas de juros remuneratóriosReferencial ou indexadorTipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do Documento 3040.
Taxa nominal pré-fixada contratadaDistribuição de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvoLista de público-alvo1. pessoa natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
Tipos de garantia exigíveisLista de tipos de garantiasConforme Anexo do Documento 3040.
Termos e condições contratuaisTermos e condições contratuaisCampo aberto (possibilidade de incluir URL).

3.4 Operações de câmbio

3.4.1 Valor efetivo total (VET) – Informações sobre os VETs praticados pela instituição nas operações de câmbio conforme previstas na regulamentação vigente.

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome da instituiçãoNome da instituição responsável pelas operações de câmbio.
CNPJ da instituição
VETTipo de operação de câmbioCompra ou venda.
MoedaMoeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.
Natureza-fato da operação1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX).
Forma de entrega da moeda estrangeira1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago.
Faixa de valor da operação (equivalente em USD)1. até US$200,00; 2. de US$200,01 a US$500,00; 3. de US$500,01 a US$1.000,00; 4. US$1.000,01 a US$3.000,00; 5. US$3.000,01 a US$10.000,00; 6. de US$10.000,01 a US$30.000,00; e 7. de US$30.000,01 a US$100.000,00.
ValorVET calculado e expresso conforme regulamentação vigente. Distribuição de frequência dos VETs, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de 2020.
Público-alvoLista de público-alvo1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica.

3.4.2 Taxa de câmbio – Informações sobre as taxas de câmbio praticadas pela instituição no momento da consulta em operações com clientes para liquidação pronta, conforme regulamentação vigente.

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome da instituiçãoNome da instituição responsável pelas operações de câmbio.
CNPJ da instituição
Taxa de câmbioTipo de operação de câmbioCompra ou venda.
MoedaMoeda estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.
Natureza-fato da operação1. comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5. transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8. capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou transferência internacional (eFX).
Forma de entrega da moeda estrangeira1. espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago.
ValorInformação da taxa de câmbio praticada pela instituição no momento da consulta para uma operação de câmbio de US$500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o seu equivalente em outras moedas.
Público-alvoLista de público-alvo1. pessoa natural; 2. pessoa jurídica.

3.5 Serviços de credenciamento em arranjo de pagamento

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
Taxas e tarifas por serviçoDenominaçãoTaxa de desconto.
ModalidadeConta pós-paga (crédito), conta de depósitos (débito).
Fato geradorRecebimento por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga (cartão de crédito), recebimento por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta de depósitos (cartão de débito).
ValorDistribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas de desconto cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Sigla identificadoraSigla da tarifa cobrada sobre o serviço de credenciamento informado.

3.6 Contas de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento

3.6.1 Produtos

Incluem-se no escopo mínimo desta subseção os produtos de investimento que permitam a contratação automática ou o regate automático em conta de livre movimentação de clientes.

3.6.1.1 Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome da instituiçãoRazão social da instituição responsável pela distribuição do produto.
CNPJ da instituiçãoCNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto.
Identificação e Características do produtoNome da instituiçãoRazão social da instituição emissora do produto.
CNPJ da instituiçãoCNPJ da instituição emissora do produto.
Denominação do produtoConforme regulamentação vigente.
Taxas, indicadores e característica de remuneraçãoIndexadorÍndice utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do ativo financeiro.
Taxa de remuneração na emissãoTaxa efetiva percebida no momento da emissão do título.
Condições de investimento e resgateData de vencimentoData de vencimento do ativo financeiro.
Investimento inicialValor mínimo de investimento inicial.
Prazo de carênciaPrazo a partir do qual passa a ser possível resgatar o investimento.
LiquidezCapacidade de conversão do título em dinheiro (resgate ou recompra).

3.6.1.2 Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome da instituiçãoRazão Social da instituição responsável pela distribuição do produto.
CNPJ da instituiçãoCNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto.
Identificação do produtoNome do fundo de investimentoRazão social do fundo de investimento.
CNPJ do fundo de investimento
Código ISINCódigo universal que identifica cada valor mobiliário ou instrumento financeiro, conforme Norma ISSO 6166.
Nome do administradorRazão social da pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício de administrador de carteiras de valores mobiliários e responsável pela administração do fundo de investimento.
CNPJ do administrador
Nome do gestorPessoa natural ou jurídica responsável pela gestão profissional dos ativos da carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.
CNPJ do gestor
TaxasTaxa de administraçãoTaxa cobrada pelo administrador do fundo como remuneração pela prestação dos serviços de administração, gestão da carteira, e demais serviços necessários ao funcionamento do fundo.
Taxa de entradaTaxa cobrada no momento da aplicação, que incide sobre o valor investido no fundo de investimento.
Taxa de saídaTaxa paga pelo cotista ao resgatar recursos de um fundo de investimento.
Taxa de performanceTaxa cobrada do fundo em função do resultado, conforme regras dispostas no regulamento do fundo de investimento.
Condições de investimento e resgateInvestimento inicialValor mínimo de investimento inicial.
Tipo de cotaAbertura ou fechamento.
Prazo de cotização da aplicaçãoPrazo em dias indicado no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.
Prazo de cotização para resgatePrazo em dias indicada no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.
Prazo de pagamento do resgatePrazo em dias do efetivo pagamento, pelo fundo, do valor líquido devido ao cotista que efetuou pedido de resgate.
Prazo de carênciaIndica se o fundo estabelece um período em que o investidor não pode resgatar os recursos aplicados no fundo. Caso ocorra resgate antes do período, o investidor perderá a rentabilidade do período.
TributaçãoTipo de tributaçãoIndica se o tipo de tributação é de curto prazo, longo prazo ou variável.

3.6.2 Serviço de corretagem ou de agente de custódia

Conforme estabelecido pela Circular nº 4.015, de 2020, os campos relativos a esta subseção devem ser informados para os seguintes produtos: títulos públicos disponibilizados pelo Tesouro Direto; ações; cotas de fundos de índices listados em bolsa; debêntures; Certificados de Recebíveis Imobiliários; e Certificados de Recebíveis do Agronegócio.

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance.
Nome da instituiçãoRazão social da instituição responsável pela prestação do serviço.
CNPJ da instituição
Taxas ou tarifas de serviços de corretagemDenominaçãoEspecifica o tipo de ativo financeiro negociado.
Fato geradorDescrição de forma clara e objetiva do serviço que justifica a cobrança de tarifa.
ValorDistribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
Taxas ou tarifas de serviços de agente de custódiaDenominaçãoEspecifica o tipo de ativo financeiro negociado.
Fato geradorIndicação do fato ou serviço que dá origem à cobrança de tarifa.
ValorDistribuição de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas, nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.

3.7 Seguros, previdência complementar aberta e capitalização

As instituições devem observar o disposto no Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Insurance, disponível na página do Open Insurance no endereço eletrônico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) na internet.

4. Dados sobre o cadastro de clientes e de seus representantes

4.1 Pessoa natural

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoNome completo
Número do CPFNúmero completo do CPF da pessoa natural.
Número do documento de viagemNúmero do documento de viagem, aplicável somente à pessoa natural residente no exterior desobrigada de inscrição no CPF.
Data de vigência do documento de viagemData de vigência do documento de viagem, conforme especificação RFC-3339.
País emissor do documento de viagemPaís de emissão do documento de viagem, conforme o código “alpha3” do ISO-3166.
Endereço residencial
Complemento
Bairro
Município
Sigla da Unidade da Federação
CEP
País
DDI
DDD
Número de telefone
Ramal
E-mail(s)
Nome social
Tipo de filiação
FiliaçãoNome civil completo das pessoas relativas à filiação.
Data de nascimento
Estado marital1. solteiro, 2. casado, 3. viúvo, 4. separado judicialmente, 5. divorciado, 6. união estável, 7. outros.
Sexo
Tipo do(s) documento(s) de identificação1. CNH, 2. RG, 3. NIF, 4. RNE, 5. outros, 6. sem outros documentos.
Número/código do(s) documento(s) de identificação
Data de validade do(s) documento(s) de identificação
Local de emissão
Nacionalidade brasileira1. sim, 2. não.
Outras nacionalidadesDe acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.
Documento(s) estrangeiro(s) de identificação
Tipo do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação
País do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificaçãoDe acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.
Data de validade do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação
QualificaçãoFrequência da renda informada1. diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual.
MoedaBRL.
Valor da renda
Data de referência da rendaConforme especificação RFC-3339.
MoedaBRL.
Valor do patrimônio
Ano de referência do patrimônio
Ocupação
Código da ocupação
Tipo de código da ocupação1. RFB, 2. CBO, 3. outros.
Razão social do empregador
CNPJ do empregador
RelacionamentoData de início de relacionamento da pessoa naturalConforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).
Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes1. conta de deposito à vista, 2. conta de pagamento pré-paga, 3. conta de poupança, 4. cartão de crédito, 5. operação de crédito,
6. seguro, 7. previdência, 8. investimento, 9. operações de câmbio, 10. conta salário, 11. credenciamento, 12. outros.
Natureza de conta1. depósito à vista, 2. poupança, 3. pagamento pré-paga, 4. não se aplica.
Subtipo de conta1. individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária, 4. não se aplica.
Número da(s) Conta(s)
Código(s) da(s) agência(s)
Natureza dos poderes vigentes de representante1. representante legal, 2. procurador. 3. não se aplica.
CPF do representante
Nome civil completo do representante
Nome social do representante
Nome ou Razão social do empregadorConforme registrado em comunicação da portabilidade de salário.
CPF/CNPJ do empregadorConforme registrado em comunicação da portabilidade de salário.
CNPJ do Banco Detentor da Conta SalárioConforme registrado em comunicação da portabilidade de salário.
ISPB do Banco Detentor da Conta SalárioConforme registrado em comunicação da portabilidade de salário.
Data de Aprovação da PortabilidadeConforme registrado em comunicação da portabilidade de salário.
Nome ou Razão social do empregadorConforme registrado na abertura da conta salário.
CPF/CNPJ do empregadorConforme registrado na abertura da conta salário.
CNPJ do Banco Detentor da Conta SalárioConforme registrado na abertura da conta salário.
ISPB do Banco Detentor da Conta SalárioConforme registrado na abertura da conta salário.
Data de Abertura da Conta SalárioConforme registrado na abertura da conta salário.

4.2 Pessoa jurídica

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoRazão social
Nome fantasia
Data de constituiçãoConforme especificação RFC-3339.
Número do CNPJNúmero completo do CNPJ da pessoa jurídica.
Número de registro no país de origemAplicável somente as pessoas jurídicas com domicílio ou sede no exterior desobrigadas de inscrição no CNPJ.
País de emissão do documento de registroDe acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.
Data de vigência do documento de registroConforme especificação RFC-3339.
Endereço comercial
Complemento
Bairro
Município
Código IBGE do município
Sigla da Unidade da Federação
CEP
País
Código do paísDe acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.
LatitudeEntre -90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
LongitudeEntre -180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
DDI
DDD
Número de telefone
Ramal
E-mail(s)
Tipo de vínculo com a pessoa jurídica1. sócio, 2. administrador.
Nome completo do sócio ou administrador
Nome social do sócio ou administrador
Data de início do vínculoConforme especificação RFC-3339.
Percentual da participação societáriaPercentual de participação societária (informar com 2 casas decimais). Sócio só deve ser informado se sua participação societária for igual ou superior a 25%.
Tipo de documento de identificação do sócio ou administrador
Número/código do documento do sócio ou administrador
País emissor do documento do sócio ou administradorDe acordo com o código “alpha3” do ISO-3166.
Data de vigência do documento do sócio ou administradorData vigência do documento, conforme especificação RFC-3339.
QualificaçãoRamo de atuação principalCódigo do ramo da atividade da empresa consultada, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Ramo de atuação secundáriaCódigos relativos às demais atividades econômicas da empresa, segundo padrão CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se disponível.
Frequência do faturamento informado1. diária, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual.
MoedaBRL.
Valor de faturamento
Ano de referência do faturamento
MoedaBRL.
Valor do patrimônio da empresa
Data do patrimônio informadoConforme especificação RFC-3339.
RelacionamentoData de início de relacionamento da pessoa jurídicaConforme especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS).
Tipos de produtos e serviços com contratos vigentes1. conta de deposito à vista, 2. conta de pagamento pré-paga, 3. conta de poupança, 4. cartão de crédito, 5. operação de crédito,
6. seguro, 7. previdência, 8. investimento, 9. operações de câmbio, 10. conta salário, 11. credenciamento, 12. outros.
Natureza de conta1. depósito à vista, 2. poupança, 3. pagamento pré-paga, 4. não se aplica.
Número da(s) conta(s)
Código(s) da(s) agência(s)
Natureza dos poderes vigentes de representante1. representante legal, 2. procurador, 3. não possui.
Nome ou razão social do representante
Nome social do representante
CPF ou CNPJ do representante

5. Dados transacionais

5.1 Contas de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoNatureza da conta1. conta de depósitos à vista, 2. conta de depósitos de poupança, 3. conta de pagamento pré-paga.
Subtipo de conta1. individual, 2. conjunta simples, 3. conjunta solidária.
Número da conta
Código da agência
Saldo DisponívelMoedaBRL.
Saldo disponível
MoedaBRL.
Saldo bloqueado
MoedaBRL.
Saldo disponível com aplicação automática
Data de atualização do saldoData e hora da última captura do saldo para compartilhamento noOpen Finance.
Transações da contaIndicador da transação1. Transação efetivada, 2. Lançamento futuro, 3. Transação processando.
Tipo de lançamento1. crédito, 2. débito.
Tipo de transação1. TED, 2. Pix, 3. transferência entre contas na mesma instituição, 4. pagamento de boleto, 5. pagamento de convênio ou de outros documentos de arrecadação, 6. pacote de serviços, 7. tarifa, 8. folha de pagamento,
9. depósito, 10. saque, 11. pagamento de cartão, 12. juros, multas e demais encargos financeiros, 13. rendimento de aplicação financeira, 14. portabilidade de salário, 15. resgate de aplicação financeira, 16. operações de crédito, 17. outros.
Identificação da transaçãoLiteral usada pela instituição detentora de contas para identificar a transação, conforme visualização apresentada ao cliente nos canais eletrônicos da instituição (extrato).
Como regra geral deve ser compartilhada a informação conforme consta no histórico de transações apresentado na tela do aplicativo ou do navegador.
O Banco Central pode determinar o formato de compartilhamento a ser adotado por uma instituição participante específica.
Identificador único da transaçãoCódigo ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual.
MoedaBRL.
Valor
Data da transaçãoData e hora da transação disponível para os clientes nos canais digitais da instituição. Obrigatório preencher com dados reais com precisão de pelo menos data, hora, minuto e segundo.
Tipo de pagador/recebedor envolvido na transaçãoIdentificação do tipo de pessoa envolvida na transação:
Pessoa Natural – Informar “PESSOA_NATURAL” no campo “PartiePersonType”; ouPessoa Jurídica – Informar “PESSOA_JURIDICA” no campo “PartiePersonType”.
Identificação do pagador/recebedor de transaçãoNome ou razão social e CPF ou CNPJ do pagador/recebedor de transação.
Identificação da instituição do pagador/recebedorCódigo identificador da instituição do pagador/recebedor atribuído pelo Banco Central do Brasil às instituições participantes do STR (Sistema de Transferência de reservas).
Limites contratadosMoedaBRL.
Valor do limite de cheque especialValor do limite de cheque especial contratado pelo cliente.
MoedaBRL.
Valor utilizado do limite de cheque especialValor utilizado total do limite do cheque especial e o adiantamento a depositante.
MoedaBRL.
Valor de operação de adiantamento a depositantes contratadaValor de operação contratada em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite pactuado de cheque especial.

5.2 Conta de pagamento pós-paga

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
Tipos de contaDenominaçãoDenominação da conta de pagamento pós-paga.
Produto
Instituidor do arranjo de pagamento pós-pago
Identificador do instrumento de pagamento pós-pago (cartão de crédito)
Funcionalidade de cartão múltiplo1. sim, 2. não.
Limite de crédito total associado ao cartão de créditoIndicador de consolidação1. consolidado, 2. individual.
MoedaBRL.
Valor total do limite de crédito
Justificativa de limite zeradoJustificativa para caso em que o limite é igual a zero.
MoedaBRL.
Valor utilizado do limite de crédito
MoedaBRL.
Valor disponível não utilizado do limite de crédito
Limites por modalidade de operação associada ao cartão de créditoModalidade de operação1. crédito à vista, 2. crédito parcelado, 3. saque a crédito no Brasil, 4. saque a crédito no exterior, 5. empréstimo cartão consignado, 6. outros.
Indicador de consolidação1. consolidado, 2. individual.
MoedaBRL.
Valor total por modalidade
MoedaBRL.
Valor utilizado
MoedaBRL.
Valor disponível não utilizado dos limites por modalidade
Transações realizadasTipo de transação1. pagamento, 2. tarifa, 3. operações de crédito contratadas no cartão, 4. estorno, 5. cashback, 6. outros.
Identificação da transaçãoLiteral usada na instituição financeira para identificar a transação. A informação apresentada precisa ser a mesma utilizada nos canais eletrônicos da instituição (extrato).
Identificador único da transaçãoCódigo ou identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para representar a transação individual.
Identificação da faturaInformação que identifica a fatura onde consta a transação informada, não devendo ser informada para faturas abertas.
Indicador da operação1. crédito, 2. débito.
Tipo de pagamento1. à vista, 2. a prazo.
Tipo de tarifaObservar a padronização estabelecida na regulamentação vigente.
Tipo de operação de crédito contratada no cartão1. crédito rotativo, 2. parcelamento de fatura, 3. empréstimo. 4. outros.
Identificador da parcela
Quantidade de parcelas
MoedaBRL.
Valor
Data da transaçãoData e hora da transação disponível para os clientes nos canais digitais da instituição. Obrigatório preencher com dados reais com precisão de data, hora e minuto.
Tipo de pagador/recebedor envolvido na transaçãoIdentificação do tipo de pessoa envolvida na transação:
Pessoa Natural – Informar “PESSOA_NATURAL” no campo “PartiePersonType”; ouPessoa Jurídica – Informar “PESSOA_JURIDICA” no campo “PartiePersonType”.
Identificação do pagador/recebedorNome ou razão social e CPF ou CNPJ do pagador/recebedor de transação.
Pagamento da faturaIdentificação da faturaInformação que identifica a fatura.
Pagamento da faturaData do vencimentoConforme especificação RFC-3339.
Data do pagamento efetivo
MoedaBRL.
Valor total da fatura
MoedaBRL.
Valor de pagamento mínimo
MoedaBRL.
Valor de pagamento da fatura
Parcelamento1. sim, 2. não.
Forma de pagamento
Tipo de encargo
MoedaBRL.
Valor do encargo

5.3 Operações de Crédito

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
Identificação do contratoDenominaçãoDenominação da operação de crédito definida pela instituição contratante.
Modalidade de crédito contratada1. adiantamento a depositantes, 2. empréstimos, 3. direitos creditórios descontados, 4. financiamentos, 5. financiamentos Rurais, 6. financiamentos imobiliários. Conforme Documento 3040.
Subtipo da modalidade de crédito contratada
Número do contrato dado pela instituição contratante
Número padronizado do contratoIdentificação Padronizada da Operação de Crédito (IPOC).
Data de contratação da operaçãoConforme especificação RFC-3339.
Data da liberação de recursosConforme especificação RFC-3339.
Data de liquidação da operaçãoConforme especificação RFC-3339.
MoedaBRL.
Valor contratado
Data de vencimento final da operaçãoConforme especificação RFC-3339.
Periodicidade1. sem periodicidade regular, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7. semestral, 8. anual, 9. outros.
Data de vencimento da primeira prestaçãoConforme especificação RFC-3339.
Custo Efetivo Total (CET)Expresso na forma de taxa percentual anual, com observância da regulamentação vigente.
Seguro contratadoIdentificação se existe seguro contratado para a operação de crédito.
Sistema de amortização
CNPJ do ente consignante
Taxa de juros remuneratóriosTipo de taxa1. nominal, 2. efetiva.
Tipo de juros1. simples, 2. composto.
Periodicidade da taxa1. a.m., 2. a.a.
Base de cálculo1. 21/252, 2. 30/360, 3. 30/365.
Referencial ou indexadorTipos de taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Documento 3040.
Taxa pré-fixada contratada
TarifasDenominação da tarifaConforme a regulamentação vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.
Sigla identificadora da tarifaConforme a regulamentação vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.
MoedaBRL.
Valor
Data de pagamentoConforme especificação RFC-3339.
EncargosTipo de encargoObservado os tipos de encargos cuja cobrança é admitida pela legislação e pela regulamentação vigente.
MoedaBRL.
Valor
Data de pagamentoConforme especificação RFC-3339.
GarantiasTipo da garantiaDe acordo com o Anexo 12 do Documento 3040.
Subtipo da garantiaDe acordo com o Anexo 12 do Documento 3040.
MoedaBRL.
Valor original
PagamentosMoedaBRL.
Saldo devedorValor do saldo devedor remanescente.
Data de pagamento das prestaçõesRelação das datas dos pagamentos realizados no período. Conforme especificação RFC-3339.
MoedaBRL.
Valor do pagamentoRelação dos valores dos pagamentos realizados no período.
Identificador único do pagamentoCódigo ou identificador único prestado pela instituição para representar o pagamento individual.
Prazo do contratoPrazo total do contratoEm meses.
Prazo remanescente do contratoEm meses.
Quantidade de prestações pagasConsiderar somente as parcelas quitadas no valor integral.
Quantidade de prestações a vencer
Quantidade de prestações vencidas
Data de vencimento das prestações não regularesRelação das datas de vencimento das prestações não regulares a pagar.
MoedaBRL
Valor da prestação não regular a pagarRelação dos valores dos pagamentos a realizar no período.

5.4 Investimentos

Os dados de investimentos aqui demandados contemplam aqueles referentes aos mercados primário e secundário, à exceção de títulos públicos federais transacionados no mercado secundário (custódia SELIC).

5.4.1 Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
Identificação da instituiçãoCNPJ da instituição responsável pela distribuição do produto.
Identificação da instituição emissoraCNPJ da instituição emissora do produto.
Identificação do instrumento financeiroCódigo ISIN.
Denominação do produtoConforme regulamentação vigente.
Identificador único do investimentoIdentifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto.
Código na clearingCódigo de registro do ativo na clearing.
Data de emissão do título
Data de vencimentoData de vencimento do ativo financeiro.
PreçoValor monetário do preço unitário.
Data da compra pelo clienteData de aquisição pelo cliente.
Data de fim da carênciaData até a qual o cliente não poderá resgatar antecipadamente seu investimento.
RemuneraçãoTipo de remuneração1. pré-fixado, 2. pós-fixado ou 3. híbrida.
Taxa de remuneração na emissãoTaxa de remuneração na emissão (pré-fixado).
Percentual do indexador na emissãoPercentual do indexador na emissão (pós fixado).
Tipo de taxaTipo de taxa de remuneração.
Periodicidade da taxaPeriodicidade da taxa de remuneração.
Base de cálculoPeriodicidade da base de cálculo.
Índice de referênciaÍndice de referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo.
Informações adicionais sobre o índice de referência
Valor do preço unitárioValor do preço unitário na emissão.
MoedaBRL.
Saldos de InvestimentosData de referênciaData e hora da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.
Quantidade de títulos detidosQuantidade de títulos detidos na data da posição do cliente.
Valor atualizado do preço unitárioValor bruto unitário atualizado na data de referência.
Valor brutoValor do investimento que se refere a quantidade x PU atualizado na data de referência.
Valor líquidoValor do investimento atualizado na data de referência, posterior a dedução de impostos (IOF e IR).
IR provisionadoValor do imposto de renda provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.
IOF provisionadoValor do imposto (IOF) provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.
Saldo bloqueadoValor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros). Prazo de carência não é considerado como bloqueio.
Valor unitário na data da compraValor unitário negociado com o cliente na data de aquisição.
MoedaBRL.
TransaçõesTipo de movimentaçãoTipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída
Tipo de transaçãoAplicação, resgate, cancelamento, vencimento etc.
Informação adicional sobre o tipo de movimentação
Data da movimentação
PU brutoPreço unitário bruto na data da transação.
Quantidade transacionadaQuantidade de títulos envolvidos na transação.
Valor bruto da transaçãoValor bruto da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade).
Imposto de rendaValor do imposto de renda recolhido na transação.
Imposto IOFValor do IOF recolhido na transação.
Valor líquido da transação
Taxa de remuneração da transação
Percentual do indexadorPercentual máximo do indexador acordado com o cliente na contratação.
Identificador únicoCódigo ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento.
MoedaBRL.

5.4.2 Debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoIdentificação da instituiçãoCNPJ da instituição.
Identificação da instituição emissoraCNPJ da instituição emissora.
Identificação do instrumento financeiroCódigo ISIN.
Tipo de investimentoEspecificação do ativo (Debêntures, CRI ou CRA).
CNPJ do devedor
Nome do devedor
Indicador de produto isentoIndicar se o produto é incentivado mediante isenção de imposto sobre ganhos.
Informações de remuneraçãoIndicar se há pagamento de cupom, periodicidade e informações adicionais.
IndexadorÍndice utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do ativo.
Informações adicionais do indexador
Identificador único do investimentoIdentifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto.
CNPJ do devedorQuando se tratar de CRI e CRA.
Nome do devedorQuando se tratar de CRI e CRA.
Código na clearingCódigo de registro do ativo na clearing.
Data de emissão do título
Data de vencimento do título
PreçoValor monetário do preço unitário.
Data da compra pelo clienteData de aquisição pelo cliente.
Data de fim da carênciaData até a qual o cliente não poderá resgatar antecipadamente seu investimento.
RemuneraçãoTipo de remuneração
Taxa de remuneração na emissãoTaxa de remuneração na emissão (pré-fixado).
Percentual do indexador na emissãoPercentual do indexador na emissão (pós fixado).
Tipo de taxaTipo de taxa de remuneração.
Periodicidade da taxaPeriodicidade da taxa de remuneração.
Base de cálculoPeriodicidade da base de cálculo.
Índice de referênciaÍndice de referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo.
Informações adicionais sobre o índice de referência
Valor do preço unitárioValor do preço unitário na emissão.
MoedaBRL.
Data de referênciaData e hora da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.
Quantidade de títulos detidosQuantidade de títulos detidos na data da posição do cliente.
Valor atualizado do preço unitárioValor bruto unitário atualizado na data de referência.
Valor brutoValor do investimento que se refere a quantidade x PU atualizado na data de referência.
Valor líquidoValor do investimento atualizado na data de referência, posterior a dedução de impostos (IOF e IR).
Imposto de renda provisionadoValor do imposto de renda provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.
IOF provisionadoValor do imposto (IOF) provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.
Saldo bloqueadoValor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros). Prazo de carência não é considerado como bloqueio.
Valor unitário na data da compraValor unitário negociado com o cliente na data de aquisição.
MoedaBRL.
TransaçõesTipo de movimentaçãoTipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída
Tipo de transaçãoAplicação, resgate, cancelamento, vencimento etc.
Informação adicional sobre o tipo de movimentação
Data da movimentação
PU brutoPreço unitário bruto na data da transação.
Quantidade transacionadaQuantidade de títulos envolvidos na transação.
Valor bruto da transaçãoValor bruto da transação (Preço unitário da movimentação x Quantidade).
IR recolhidoValor do imposto de renda recolhido na transação.
IOF recolhidoValor do IOF recolhido na transação.
Valor líquido da transação
Taxa de remuneração da transação
Percentual do indexadorPercentual máximo do indexador acordado com o cliente na contratação.
Identificador únicoCódigo ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento.
MoedaBRL.

5.4.3 Renda Variável

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoIdentificação da instituiçãoCNPJ da instituição.
Identificação da instituição emissoraCNPJ da instituição emissora.
Identificador único do investimentoIdentifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora.
Identificação do instrumento financeiroCódigo ISIN.
TickerCódigo de negociação para identificação de ativos negociados em bolsa.
PosiçãoData de referênciaPosição fechada para o ativo na data do dia anterior.
Fator de preçoFator que indica o número de ações utilizadas para a formação do preço.
Saldo brutoValor do investimento anterior à dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado na data de referência.
Saldo bloqueadoValor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros).
QuantidadeQuantidade total do ativo na data de referência.
Preço da data de referênciaPreço de fechamento da data de referência.
MoedaBRL
MovimentaçõesTipo de movimentaçãoTipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída
Motivo da movimentaçãoO campo deve classificar a movimentação em um dos tipos descritos: 1. compra, 2. venda, 3. dividendos, 4. JCP, 5. aluguéis, 6. transferência de custódia, 7. transferência de titularidade e 8. outros.
Informação adicional sobre o motivo da movimentação
Data da movimentação
Fator de preçoFator que indica o número de ações utilizadas para a formação do preço.
PU da movimentaçãoPreço unitário da movimentação: valor da unidade do produto na movimentação do investimento.
QuantidadeQuantidade de ativos movimentados.
Valor da movimentaçãoValor da transação realizada pelo cliente.
Identificador único da movimentaçãoCódigo ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento.
Identificador da nota de negociaçãoIdentificador da nota de negociação.
MoedaBRL.
Detalhes da nota de negociaçãoNúmero da nota de negociaçãoIdentificador da nota de negociação.
Valor bruto da nota de negociaçãoValor da nota de negociação, que é o somatório das operações realizadas.
Valor monetário da taxa de corretagemPode ser cobrada como um valor fixo por operação, ou um como um percentual sobre o valor negociado, ou ainda de forma mista, conforme guia CVM do investidor.
Valor monetário da taxa de liquidaçãoValor cobrado para liquidação na custódia.
Valor monetário da taxa de registroValor cobrado para registro na custódia.
Valor monetário da taxa Aviso de Negociações de Ativos (A.N.A.)Valor cobrado pela bolsa pelo aviso de negociação de ativo.
EmolumentosValor cobrado pela bolsa para remunerar os serviços de registro prestados.
Valor monetário da taxa de custódiaTaxa cobrada pela IF para custódia.
ImpostosImpostos cobrados na operação, exceto imposto de renda.
Imposto de renda recolhido na fonteImposto de renda retido na fonte.
Valor líquido da nota de negociaçãoValor bruto da negociação após despesas com taxa de corretagem, taxa de liquidação, taxa de registro, taxa A.N.A., emolumentos, taxa de custódia, impostos e IRRF.
MoedaBRL.

5.4.4 Tesouro Direto

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoIdentificação da instituiçãoCNPJ da instituição responsável pelo cadastro.
Identificação do instrumento financeiroCódigo ISIN.
Identificador único do investimentoIdentifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora.
Nome do produtoDescrição do ativo em questão.
RemuneraçãoIndexadorÍndice utilizado como referência para a correção da rentabilidade e/ou rendimentos do ativo (CDI, DI , TR, IPCA, IGP_M, IGP_DI, INPC, BCP, TLC, SELIC, PRE_FIXADO e OUTROS).
Informações adicionais do indexador
Taxa de remuneração da aquisição (pré-fixada)Valor da taxa da aquisição do contrato.
Percentual do indexador da aquisição (pós-fixado)Percentual do indexador da aquisição do contrato.
Periodicidade da taxa de remuneraçãoPeriodicidade da taxa de remuneração (mensal, anual, diário e semestral).
Base da taxa de remuneraçãoBase de cálculo (dias úteis ou dias corridos).
Data de vencimentoData de vencimento do título.
Data de aquisiçãoData de aquisição do cliente.
Pagamento de cupomIndicativo se há pagamento de cupom (sim ou não).
Periodicidade de pagamento do cupomEm caso de haver pagamento de cupom, descrever a periodicidade (mensal, trimestral, semestral, anual, irregular e outros).
Informações adicionais da periodicidade de pagamento de cupom
PosiçãoData de referência da posiçãoData da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.
PU atualizadoValor bruto unitário atualizado (a mercado) na data de referência.
Saldo brutoValor do investimento anterior à dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado (a mercado) na data de referência.
Saldo líquidoValor do investimento posterior a dedução de impostos, taxas e tarifas (se houver), atualizado (a mercado) na data de referência.
Imposto de renda provisionadoValor do imposto provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.
IOF provisionadoIOF provisionado.
Saldo bloqueadoValor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros).
PU de aquisiçãoValor unitário negociado com o cliente na data de aquisição.
QuantidadeQuantidade de títulos detidos na data da posição do cliente.
MoedaBRL.
MovimentaçõesTipo de movimentaçãoTipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída
Motivo da movimentação1. compra, 2. venda, 3. cancelamento, 4. vencimento, 5. pagamento de juros, 6. amortização, 7. transferência de titularidade, 8. transferência de custódia e 9. outros.
Data da movimentação
PU unitário da movimentaçãoPreço unitário bruto negociado na transação.
QuantidadeQuantidade de títulos movimentados.
Valor bruto da movimentaçãoValor da transação realizada pelo cliente.
Imposto de renda recolhido na fonteValor do imposto de renda retido na fonte.
IOF recolhido na fonteValor do IOF recolhido na fonte.
Valor líquido da movimentaçãoValor líquido da transação.
Taxa de remuneraçãoTaxa de remuneração da movimentação.
Identificador único da movimentaçãoCódigo ou identificador único prestado pela instituição para individualizar o movimento.

5.4.5 Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoIdentificação da instituiçãoCNPJ da instituição responsável pelo cadastro.
Classificação ANBIMA
Classe
Subclasse
Identificador único do investimentoIdentifica de forma única o relacionamento do cliente com o fundo, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora.
Nome do fundo de investimentoNome oficial do fundo de investimento conforme exibido para os clientes nos canais eletrônicos.
CNPJ do fundo de investimentoCNPJ do fundo de investimento.
Identificação do instrumento financeiroCódigo ISIN.
Classificação ANBIMA
Classe
Subclasse
PosiçãoData de referênciaData da última posição consolidada disponível a que se referem os dados transacionais do cliente disponíveis nos canais eletrônicos.
Saldo brutoValor do investimento que se refere a quantidade da cota x valor da cota, atualizado na data de referência.
Saldo líquidoValor do investimento atualizado na data de referência, após a dedução de impostos (IOF e IR) e taxa de saída.
Imposto de renda provisionadoValor do imposto provisionado considerando a alíquota vigente na data de referência.
IOF provisionadoIOF provisionado.
Saldo bloqueadoValor não disponível para movimentação naquele momento por qualquer motivo (bloqueio judicial, bloqueio em garantia, entre outros).
Quantidade de cotasQuantidade de títulos detidos na data da posição do cliente.
Valor bruto da cotaValor bruto da cota atualizado na data de referência.
MoedaBRL.
MovimentaçõesIdentificador da movimentaçãoCódigo ou identificador único prestado pela instituição que mantém a representação individual do movimento na posição do fundo.
Tipo de movimentaçãoTipo de movimentação na visão de investimento: entrada ou saída
Motivo da movimentaçãoClassificar a transação de movimentação de investimento em um dos tipos descritos (amortização, transferência de cotas, aplicação, resgate ou come-cotas).
Informação adicional do motivo da movimentação
Data da conversão da movimentaçãoData da conversão da transação de movimentação do fundo de investimento.
Valor da cota da movimentaçãoValor da cota utilizada na conversão para a realização damovimentação do cliente no fundo, conforme a regra prevista em regulamento.
Quantidade de cotas movimentadasNúmero de cotas convertidas na data da movimentação.
Valor da movimentaçãoValor solicitado pelo cliente.
Valor bruto da movimentaçãoValor da movimentação que se refere a quantidade da cota x valor da cota da movimentação.
Imposto de renda retido na fonteValor do imposto de renda retido na fonte considerando a alíquota vigente na data da movimentação.
IOF retido na fonteValor do IOF retido na fonte considerando a alíquota vigente na data da movimentação.
Valor da taxa de saídaValor da taxa de saída considerado na movimentação.
Valor líquido da movimentaçãoValor após a dedução de impostos e taxa de saída.
MoedaBRL.

5.5 Câmbio

DadoCampoEsclarecimentos adicionais
IdentificaçãoMarcaNome da marca reportada pelo participante do Open Finance.
Identificação da instituiçãoCNPJ da instituição responsável pelo cadastro.
Identificador único do investimentoIdentifica de forma única o relacionamento do cliente com o produto, mantendo as regras de imutabilidade dentro da instituição transmissora.
Identificação do ProdutoIdentificação da instituição autorizadaCNPJ da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Nome da instituição autorizadaNome da instituição autorizada a operar no mercado de câmbio.
Identificação da instituição intermediadoraCNPJ da instituição intermediadora autorizada a operar no mercado de câmbio.
Nome da instituição intermediadoraNome da instituição intermediadora autorizada a operar no mercado de câmbio
Número da operaçãoNúmero do registro da operação no Banco Central do Brasil.
OperaçãoTipo de operaçãoTipo de operação (compra ou venda).
Data da operaçãoData do fechamento do contrato de câmbio.
Data de liquidaçãoData em que a operação (compra ou venda) está prevista para ser liquidada.
Imposto sobre a operaçãoImposto sobre a operação.
Valor da operaçãoValor negociado na operação.
Valor da operação em moeda estrangeira
Valor a liquidarValor do saldo da operação a liquidar em moeda estrangeira.
Valor do VETCusto da operação de câmbio em reais por moeda estrangeira, englobando a taxa de câmbio, as tarifas e tributos incidentes.
Percentual adiantadoPercentual do valor em moeda nacional concedido ao cliente antecipadamente.
Forma de entregaForma de entrega da moeda estrangeira.
Código da operaçãoCódigo da natureza fato do fechamento da operação.
Código de relação pagador/recebedorCódigo de Relação de vínculo entre o Cliente e o Pagador/Recebedor no Exterior.
Nome da contraparteNome do pagador ou recebedor no exterior.
País da contrapartePaís do pagador ou recebedor.
MoedaMoeda em que o valor do campo a que se refere é denominado.
EventosNúmero de registro do eventoInformações da movimentação do fundo de investimento.
Tipo de evento1. contratação no mercado primário, 2. alteração de operação cambial no mercado primário, 3. cancelamento de operação cambial no mercado primário, 4. liquidação de operação cambial no mercado primário,
5. baixa de valor a liquidar de operação cambial no mercado primário, 6. restabelecimento de baixa de valor a liquidar de operação cambial no mercado primário.
Data do eventoData de evento relacionado com a operação.
Data de liquidaçãoData em que a operação (compra ou venda), após evento, está prevista para ser liquidada.
Imposto sobre a operaçãoImposto sobre a operação.
Valor da operaçãoValor negociado na operação.
Valor da operação em moeda estrangeira
Valor a liquidarValor do saldo da operação a liquidar em moeda estrangeira.
Valor do VETValor da operação de câmbio em reais por moeda estrangeira, englobando a taxa de câmbio, as tarifas e tributos incidentes.
Percentual adiantadoPercentual do valor em moeda nacional concedido ao cliente antecipadamente.
Forma de entregaForma de entrega da moeda estrangeira.
Código da operaçãoCódigo da natureza fato do fechamento da operação.
Código de relação pagador/recebedorCódigo de Relação de vínculo entre o cliente e o pagador/recebedor no exterior.
Nome da contraparteNome do pagador ou recebedor no exterior.
País da contrapartePaís do pagador ou recebedor.
MoedaMoeda em que o valor do campo a que se refere é denominado.

6. Dados e escopo referentes ao serviço de iniciação de transação de pagamento

Com relação aos dados necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, as tabelas da subseção 6.1 deste manual apresentam os dados mínimos que devem estar abrangidos para a iniciação da transação de pagamento. Além desses dados, devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos que disciplinem o funcionamento do arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.

6.1 Dados mínimos para o serviço de iniciação de transação de pagamento

6.1.1 Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos únicos

Pagamentos únicos são pagamentos que ocorrerão apenas uma vez, sejam imediatos ou agendados para uma data futura.

CampoEsclarecimentos adicionais
Dados mínimosInformações do cliente pagadorIdentificação do cliente pagador.
Conta do pagador a ser debitadaInformações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência.
Informações do recebedorIdentificação do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e número do CPF ou CNPJ.
Forma de pagamentoConforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.
ValorValor a ser pago.
MoedaBRL.
Data do pagamentoData do pagamento.

6.1.2 Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos sucessivos

A Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a possibilidade de transações de pagamentos sucessivas. Essas podem ser consideradas:

I – Agendamentos Recorrentes: representam mais de um pagamento agendado utilizando o mesmo consentimento;

II – Transferências Inteligentes: permitem a transferência automática de fundos entre contas pertencentes a um mesmo cliente, geralmente em diferentes instituições financeiras, utilizando o mesmo consentimento; ou

III – Pix Automático: definido nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

CampoEsclarecimentos adicionais
Dados mínimosInformações do cliente pagadorIdentificação do cliente pagador.
Conta do pagador a ser debitadaInformações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência, se aplicável.
Informações do recebedorIdentificação do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e número do CPF ou CNPJ.
Forma de pagamentoConforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.
ValorFacultativo nos casos de transações de pagamento sucessivas cujo valor pactuado seja variável.
MoedaBRL.
Data do pagamentoCom a inclusão da periodicidade, prazo, número de recorrências ou data inicial de pagamento.
LimiteQuando aplicável.

6.1.3 Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento

A resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, define que o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento compreende as etapas de vinculação de conta e transação de pagamento.

Para a etapa de vinculação de conta, os dados devem abranger, no mínimo, os campos listados na tabela a seguir:

CampoEsclarecimentos adicionais
Dados mínimosInformações do cliente pagadorIdentificação do cliente pagador.
Identificação da instituição iniciadoraIdentificação da instituição iniciadora.
Conta do pagador a ser debitadaInformações sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta e agência.
Forma de pagamentoConforme serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.
Valor máximo por transaçãoQuando aplicável.
Valor máximo diárioQuando aplicável.
Prazo de validade do consentimentoPrazo de cinco anos que o cliente deve poder aumentar ou reduzir.

Para a etapa de transação de pagamento, os dados mínimos são os mesmos correspondentes a consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento, no caso de pagamentos únicos ou de pagamentos sucessivos, conforme subseções 6.1.1 e 6.1.2, respectivamente.

6.2 Serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix

O Pix é um arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil, disciplinado nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e demais regulamentos correspondentes.

Para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, os requisitos técnicos, o escopo, as formas de iniciação e demais procedimentos operacionais necessários devem ser implementados pelas instituições participantes conforme os limites estabelecidos pela regulamentação vigente.

Os dados e demais requisitos para o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento na modalidade Pix devem ser consultados nos regulamentos, documentos, manuais técnicos e demais instruções desse arranjo de pagamento. Demais dados e informações detalhados de caráter técnico necessários para o referido compartilhamento deverão ainda ser disponibilizadas no Portal do Open Finance no Brasil.

Brasília, 31 de janeiro de 2025.

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-587-de-31-de-janeiro-de-2025-610591198

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