INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.196, DE 28 DE MAIO DE 2024

Altera a Instrução Normativa RFB nº 840, de 25 de abril de 2008, para permitir a formalização de processo administrativo fiscal para aplicação da pena de perdimento sobre produtos abandonados em unidades de fronteira terrestre na vigência de estado de calamidade pública.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no art. 578 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, e na alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 840, de 25 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º-A. O procedimento de formalização do processo administrativo fiscal a que se refere o art. 1º poderá ser adotado nos casos de abandono de produtos em unidades de fronteira terrestre da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB na vigência de estado de calamidade pública reconhecido em ato do poder público estadual ou federal, quando destinados ao apoio à população afetada.

Parágrafo único. Os produtos a que se refere o caput abrangem, entre outros, produtos alimentícios, de limpeza e higiene e de uso doméstico, cosméticos, peças de vestuário, calçados, livros, revistas e periódicos.” (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

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