Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 315 a 352 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4º ………………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Para fins de controle aduaneiro, o trânsito realizado entre zona primária e recinto alfandegado situado em aeroporto é equiparado ao trânsito entre zonas primárias, independentemente da classificação do aeroporto como zona primária ou zona secundária, desde que atendidos os requisitos estabelecidos para o regime.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.266-de-13-de-maio-de-2025-629197623