Aprova o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (EB40-ITA-50, 2ª Edição 2025), que estabelece procedimentos para utilização do Sistema.
O DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 56 das Instruções Gerais para a Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército, aprovadas pela Portaria nº 1.757 do Comandante do Exército, de 31 de maio de 2022, o §3º do art. 2º da Portaria nº 94-COLOG, de 16 de agosto de 2019; e o que consta nos autos 64474.000936/2025-11, resolve.
Art. 1º Aprovar o Manual do Usuário do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB), anexo desta Instrução Técnico-Administrativa (ITA).
Art. 2º Estabelecer que as alterações subsequentes do Manual do Usuário do SICOVAB sejam realizadas por demanda.
Art. 3º Determinar que esta Instrução Técnico-Administrativa entre em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revogar a Instrução Técnico-Administrativa nº 21, de 17 de outubro de 2019.
Anexos:
A – MANUAL DO USUÁRIO DO SICOVAB, USUÁRIO-EMPRESA, VERSÃO 7.0/2024
B – REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SICOVAB
C – TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
D – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
E – DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR BLINDADO PARA TESTE BALÍSTICO
Gen Div Marcus Alexandre Fernandes de Araújo
ANEXO A
MANUAL DO USUÁRIO DO SICOVAB, USUÁRIO-EMPRESA, VERSÃO 7.0/2025
I – INTRODUÇÃO
1. GENERALIDADES
Este manual tem a finalidade de estabelecer procedimentos para uso do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB) por pessoas jurídicas registradas no Exército.
2. SICOVAB
O SICOVAB é a ferramenta de gestão utilizada para o gerenciamento das atividades que envolvem Veículos Automotores Blindados (VAB) e blindagens balísticas.
3. FUNCIONALIDADES DO SICOVAB
O SICOVAB tem em seu escopo as seguintes funcionalidades:
a. entrada de blindagens balísticas;
b. validação de blindagem de veículo automotor;
c. validação de aplicação de blindagem balística em embarcações, aeronaves, estruturas arquitetônicas e em viaturas de Órgãos de Segurança e ordem Pública (OSOP);
d. disponibilização de declarações de blindagem;
e. validação de substituição de blindagens balísticas em VAB;
f. devolução de blindagens balísticas; e
g. repasse de blindagens balísticas.
4. USUÁRIOS E PERFIS
a. O acesso ao SICOVAB dar-se-á conforme as atividades autorizadas no registro da pessoa jurídica, da seguinte forma:
1) perfil “fabricação”: para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade FABRICAÇÃO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA associada a blindagens balísticas opacas ou transparentes;
2) perfil “blindagem”: para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – APLICAÇÃO DE BLINDAGEM BALÍSTICA;
3) perfil “concessionária”: para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade COMÉRCIO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA (veículos automotores blindados não especializados) ou COMÉRCIO DE VEÍCULOS BLINDADOS (inclui concessionárias e revendedoras);
4) perfil “importação”: para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade IMPORTAÇÃO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA;
5) perfil “exportação”: para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade EXPORTAÇÃO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA; e
6) perfil “fornecedor”: para usuário pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade COMÉRCIO DE PROTEÇÃO BALÍSTICA associada a blindagens balísticas opacas ou transparentes.
b. A mesma pessoa jurídica poderá ter mais de um perfil, desde que seu registro autorize as atividades correspondentes.
c. O usuário do SICOVAB é responsável pela veracidade e exatidão das informações que inserir no sistema.
II – ACESSO AO SICOVAB
1. O acesso ao SICOVAB é permitido às pessoas jurídicas que exercem atividades com blindagens balísticas e deverá ser precedido de requerimento, conforme anexo B desta Instrução, instruído com os seguintes documentos:
a. Termo de Compromisso e Confidencialidade, do representante legal (constante do ato constitutivo) e do(s) usuário(s)-empresa indicado(s) no requerimento, conforme anexo C desta Instrução;
b. ato constitutivo da pessoa jurídica requerente;
c. identificação pessoal do representante legal e do(s) usuário(s)-empresa indicado(s); e
d. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para engenheiro compatível com a atividade, obrigatório somente no caso de perfil “blindagem”.
2. A senha de acesso é pessoal e intransferível.
3. Os dados de cadastro do representante legal e do(s) usuário(s)-empresa devem estar sempre atualizados no SICOVAB, com imediata comunicação de qualquer alteração de dados e usuários.
4. A ocorrência de dados e/ou informações ou a apresentação de documentos falsos pelo usuário-empresa no SICOVAB implicará bloqueio do acesso da empresa ao sistema, não eximindo as medidas administrativas previstas no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
5. A autuação da empresa, após fiscalização do Exército, poderá implicar bloqueio do seu acesso ao sistema até a conclusão das medidas administrativas previstas no Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.
III – ATRIBUIÇÕES DOS USUÁRIOS DO SICOVAB
1. PERFIL FABRICAÇÃO (FABRICANTE) – BLINDAGEM BALÍSTICA
a. Para blindagens balísticas fabricadas e comercializadas, o fabricante deve, antes da entrega dos produtos ao comprador, carregar digitalmente, por meio da ferramenta correspondente: Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em formato XML (atentar ao §1º do art. 29 e ao anexo D da Portaria nº 94-COLOG/2019).
b. Para blindagens balísticas fabricadas para utilização própria, na ocasião do cumprimento de “III-4-g”, o fabricante deve:
1) declarar: fabricação própria;
2) fazer o lançamento dos seguintes dados:
a) tipo de blindagem balística (opaca ou transparente);
b) número de série (conforme anexo C da Portaria nº 94-COLOG/2019);
c) número do ReTEx ou Certificado de Conformidade;
d) nível de proteção balística;
e) no caso de blindagem balística transparente:
(1) local de aplicação (conforme anexo H da Portaria nº 94-COLOG/2019); e
(2) quantidade (unitária).
f) no caso de blindagem balística opaca: quantidade aplicada (em metros quadrados).
2. PERFIL IMPORTAÇÃO – VAB
a. Imediatamente após o desembaraço alfandegário do VAB, o importador deve, por meio da ferramenta correspondente:
1) fazer o lançamento dos seguintes dados do VAB:
a) número e data da Licença de Importação (LI);
b) país de origem;
c) nível de proteção balística;
d) número do chassi; e
e) marca, modelo, ano de fabricação e cor.
2) fazer o lançamento dos seguintes dados do Termo de Responsabilidade de Blindagem em País Estrangeiro: número e data de controle próprio do importador.
3) anexar digitalmente os seguintes documentos:
a) Termo de Responsabilidade de Blindagem em País Estrangeiro; e
b) LI correspondente ao VAB.
b. A disponibilização da Declaração de Blindagem ocorrerá após a efetivação da venda do VAB por concessionária cadastrada no SICOVAB (conforme instruído em “III-8”).
3. PERFIL IMPORTAÇÃO – BLINDAGEM BALÍSTICA
a. Para blindagens balísticas importadas e comercializadas, o importador deve carregar digitalmente, por meio da ferramenta correspondente: Nota Fiscal eletrônica (NF-e) em formato XML (atentar ao §1º do art. 29 e ao anexo D1 da Portaria nº 94-COLOG/2019).
b. Para blindagens balísticas importadas para utilização própria, na ocasião do cumprimento de “III-4-g”, o importador deve:
1) declarar: importação própria;
2) fazer o lançamento dos seguintes dados:
a) tipo de blindagem balística (opaca ou transparente);
b) número de série (conforme anexo C1 da Portaria nº 94-COLOG/2019);
c) número do Certificado de Conformidade;
d) nível de proteção balística;
e) no caso de blindagem balística transparente:
(1) local de aplicação (conforme anexo H da Portaria nº 94-COLOG/2019); e
(2) quantidade (unitária).
f) no caso de blindagem balística opaca: quantidade aplicada (em metros quadrados).
4. PERFIL BLINDAGEM – VEÍCULO AUTOMOTOR (BLINDAGEM COMPLETA)
a. A solicitação de autorização para blindagem de veículo inicia com o lançamento do número e da data de autenticação do pagamento da taxa (exceto para veículo destinado à comercialização ou à exportação).
b. A blindadora deve preencher a solicitação de autorização, por meio da ferramenta correspondente, com os seguintes dados:
1) do proprietário pessoa física:
a) nome completo;
b) número do CPF;
c) endereço de residência; e
d) endereço de e-mail.
2) do proprietário pessoa jurídica:
a) razão social;
b) número do CNPJ;
c) endereço de domicílio da empresa; e
d) do representante legal (constante do ato constitutivo): os mesmos dados listados em “III-4-b-1)”.
3) do titular concessionária/exportador (veículo destinado à venda ou à exportação):
a) razão social;
b) número do CNPJ;
c) número do registro no Exército; e
d) endereço de domicílio da empresa exportadora.
c. A solicitação de autorização deve ser preenchida com os seguintes dados do veículo a ser blindado:
1) do veículo com registro no órgão de trânsito:
a) nível de proteção balística;
b) número do chassi;
c) placa;
d) RENAVAM;
e) marca, modelo, ano de fabricação e cor; e
f) cidade-UF.
2) do veículo novo sem registro no órgão de trânsito:
a) nível de proteção balística;
b) número do chassi; e
c) marca, modelo, ano de fabricação e cor.
d. Anexar digitalmente os seguintes documentos:
1) comprovante de pagamento da taxa (item 4.1 ou 4.2 do Anexo da Lei nº 10.834/2003), exceto para veículo de concessionária/exportador.
2) do proprietário pessoa física (dispensadas as pessoas com registro válido no Exército):
a) documento de identificação;
b) comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela Receita federal do Brasil (RFB) há menos de 90 (noventa) dias;
c) comprovante de residência fixa atual (conforme Lei nº 6.629/1979);
d) declaração de idoneidade, conforme anexo A desta Instrução; e
e) Certidão Criminal negativa (ações criminais) fornecida pelo Tribunal de Justiça Estadual da Comarca onde reside o pesquisado (em caso de Certidão positiva, juntar Certidão de Objeto e Pé).
3) do proprietário pessoa jurídica (dispensados os órgãos da Administração Pública, as representações diplomáticas e as pessoas com registro válido no Exército):
a) ato constitutivo registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro da Pessoa Jurídica (CRPJ);
b) representante legal da empresa (constante do ato constitutivo): os mesmos documentos listados em “III-4-d-2)”;
c) se locadora de veículos: registro no Exército autorizando a locação de veículos blindados; e
d) se concessionária (loja) de veículos: registro no Exército autorizando o comércio de veículos blindados.
4) do veículo de propriedade de pessoa física ou jurídica:
a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) vigente; ou
b) Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de venda, se emitido a menos de 30 (trinta) dias.
5) do veículo novo sem registro no órgão de trânsito:
a) se veículo de concessionária:
(1) DANFE de venda do veículo; ou
(2) RENAVE (Registro Nacional de Veículos em Estoque) – Termo de Entrada no Estoque (da montadora/importador para a concessionária).
b) se veículo de exportador: DANFE de remessa para exportação do veículo emitido pela montadora para o exportador.
6) do veículo usado em estoque no RENAVE: RENAVE – Termo de Entrada em Estoque (do vendedor para a concessionária);
e. Quando o proprietário do veículo for incapaz, nos termos do Código Civil, a declaração de idoneidade e o Certidão Criminal negativa, previstos em “III-4-d-2)”, devem ser do responsável legal.
f. Imediatamente após o término do serviço de blindagem:
1) das blindagens balísticas:
a) adquiridas por comercialização e aplicadas no veículo, indicar, a partir de NF-e carregada(s) conforme instruído em “III-1-a” ou “III-3-a”, todas as blindagens balísticas que constam no Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística;
b) de fabricação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em “III-1-b”; e
c) de importação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em “III-3-b”.
2) do Termo de Responsabilidade de Blindagem no País: número e data de controle próprio da blindadora;
3) anexar digitalmente:
a) Termo de Responsabilidade de Blindagem no País; e
b) do veículo de propriedade de pessoa física ou jurídica: CRLV-e vigente, caso ainda não tenha sido apresentado.
g. A validação da blindagem permitirá a disponibilização da Declaração de Blindagem no SICOVAB e ocorrerá após o cumprimento de “III-4-g”.
h. A disponibilização da Declaração de Blindagem no SICOVAB para concessionária/exportador ocorrerá após a efetivação da venda ou exportação do veículo (conforme instruído em “III-8”) ou exportação (conforme instruído em “III-10”).
i. Em caso de blindagem para teste balístico de veículo novo sem registro no órgão de trânsito, dever-se-á apresentar declaração de destinação de VAB para teste balístico, assinada por seu titular, conforme anexo D desta Instrução. Não haverá emissão da Declaração de Blindagem no caso de blindagem de veículo para teste balístico.
5. PERFIL BLINDAGEM – VEÍCULO AUTOMOTOR COM REGISTRO EM PAÍS ESTRANGEIRO
a. Antes do serviço de blindagem, a admissão temporária para aperfeiçoamento ativo de veículo automotor com registro em país estrangeiro deve observar rigorosamente as normas da RFB.
b. O serviço de blindagem em veículo automotor com registro em país estrangeiro é permitido somente a proprietários pessoas jurídica.
c. A solicitação de autorização para blindagem inicia com o lançamento do número e a data de autenticação do pagamento da taxa (contribuinte: pessoa jurídica responsável pela admissão temporária).
d. A blindadora deve preencher a solicitação de autorização, por meio da ferramenta correspondente, com os seguintes dados do proprietário e do veículo:
1) do proprietário:
a) razão social; e
b) país de domicílio.
2) do veículo:
a) número do chassi; e
b) marca, modelo, ano de fabricação e cor.
e. Anexar digitalmente os seguintes documentos:
1) comprovante de pagamento da taxa (item 4.1 ou 4.2 do Anexo da Lei nº 10.834/2003). O contribuinte é a pessoa jurídica responsável pela admissão temporária); e
2) comprovante de propriedade ou titularidade do veículo, com tradução juramentada.
f. Imediatamente após o término do serviço de blindagem:
1) das blindagens balísticas:
a) adquiridas por comercialização e aplicadas no veículo, indicar, a partir de NF-e carregada(s) conforme instruído em “III-1-a” ou “III-3-a”, todas as blindagens balísticas que constam no Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística;
b) de fabricação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em “III-1-b”; e
c) de importação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em “III-3-b”.
g. A validação da blindagem do veículo com registro em país estrangeiro ocorrerá após o cumprimento de “III-5-e” e permitirá a disponibilização da Declaração de Blindagem no SICOVAB.
h. Após o término do serviço de blindagem, a reexportação do veículo blindado a seu país de registro deve observar rigorosamente as normas da RFB.
6. PERFIL BLINDAGEM – VIATURA OSOP (BLINDAGEM PARCIAL OU MISTA)
Este procedimento abrange, exclusivamente, o serviço de aplicação de blindagem balística em viatura de OSOP quando o nível de proteção não resultará o mesmo em todo o habitáculo, isto é, quando a blindagem é dita “parcial” ou “mista” (ressalva do art. 66 da Portaria nº 94-COLOG/2019). Em caso de blindagem “completa” sob um mesmo nível balístico, dever-se-á seguir o procedimento instruído em “III-4”.
a. Antes de iniciar a aplicação de blindagem balística, a blindadora deve, por meio da ferramenta correspondente, fazer o lançamento dos seguintes dados:
1) do OSOP proprietário da viatura:
a) razão social;
b) número do CNPJ; e
c) endereço constante do CNPJ.
2) da viatura:
a) número do chassi;
b) marca, modelo, ano de fabricação, cor; e
c) cidade-UF.
b. Anexar digitalmente:
1) da viatura de propriedade do OSOP: CRLV-e vigente;
2) da viatura objeto do processo licitatório para compra ou locação, ainda sem registro no órgão de trânsito:
a) DANFE de remessa para industrialização do veículo, emitido pela montadora para a contratada (dispensadas as contratadas que são as próprias montadoras); e
b) declaração do OSOP, por meio de Ofício, de que o veículo se destina a emprego militar e/ou policial.
c. Por ocasião do término do serviço de aplicação de blindagem balística:
1) das blindagens balísticas:
a) adquiridas por comercialização e aplicadas no veículo, indicar, a partir de NF-e carregada(s) conforme instruído em “III-1-a” ou “III-3-a”, todas as blindagens balísticas que constam no Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística;
b) de fabricação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em “III-1-b”; e
c) de importação própria aplicadas no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em “III-3-b”.
2) do Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística: número e data de controle próprio da prestadora do serviço.
3) anexar digitalmente: Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística.
d. Para viaturas blindadas em regime de locação, a responsabilidade pela remoção das blindagens balísticas durante o processo de desmobilização recai, simultaneamente, sobre a locadora contratada, a blindadora responsável e o OSOP locatário.
e. Não haverá emissão da Declaração de Blindagem no caso de aplicação de blindagens balísticas em viatura de OSOP, conforme estabelecido no §2º do art. 13 da Portaria nº 94-COLOG/2019. No lugar, disponibilizar-se-á extrato de regularidade do serviço junto ao Exército.
7. PERFIL BLINDAGEM – EMBARCAÇÕES, AERONAVES OU ESTRUTURAS ARQUITETÔNICAS (APLICAÇÃO)
a. Antes de iniciar a aplicação de blindagem balística, a blindadora deve, por meio da ferramenta correspondente:
1) fazer o lançamento dos seguintes dados:
a) do proprietário pessoa física:
(1) nome completo;
(2) número do CPF;
(3) endereço de residência; e
(4) endereço de e-mail.
b) do proprietário pessoa jurídica:
(1) razão social;
(2) número do CNPJ;
(3) endereço de domicílio; e
(4) do representante legal (constante do ato constitutivo): os mesmos dados listados em “III-7-a-1)-a)”.
c) da embarcação: número do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) ou Título de Inscrição de Embarcação Miúda (TIEM), emitido pela Marinha do Brasil;
d) da aeronave: número do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
e) da estrutura arquitetônica:
(1) tipo de construção (casa, edifício, guarita, loja etc.); e
(2) endereço da construção.
f) das blindagens balísticas:
(1) adquiridas por comercialização e aplicadas, indicar, a partir de NF-e carregada(s) conforme instruído em “III-1-a” ou “III-3-a”, todas as blindagens balísticas que constam no Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística;
(2) de fabricação própria aplicada, fazer o lançamento de dados conforme instruído em “III-1-b”; e
(3) de importação própria aplicada, fazer o lançamento de dados conforme instruído em “III-3-b”.
g) do Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística: número e data de controle próprio da prestadora do serviço.
2) anexar digitalmente: Termo de Responsabilidade de Aplicação de Blindagem Balística.
b. Não haverá emissão da Declaração de Blindagem nos casos de aplicação de blindagens balísticas em embarcações, aeronaves ou estruturas arquitetônicas, conforme estabelecido no §2º do art. 13 da Portaria nº 94-COLOG/2019. No lugar, disponibilizar-se-á extrato de regularidade do serviço junto ao Exército.
8. PERFIL COMÉRCIO (CONCESSIONÁRIA) – VAB
a. A comercialização de VAB deve ser precedida da conclusão do processo de blindagem (conforme instruído em “III-4”) ou de importação (conforme instruído em “III-2”).
b. A solicitação de autorização para venda de VAB inicia com o lançamento do número e da data de autenticação do pagamento da taxa (exceto quando o veículo for de concessionária/exportador).
c. A concessionária deve preencher a solicitação de autorização para venda de VAB, por meio da ferramenta correspondente, com os seguintes dados:
1) do proprietário pessoa física:
a) nome completo;
b) número do CPF;
c) endereço de residência; e
d) endereço de e-mail.
2) do proprietário pessoa jurídica:
a) razão social;
b) número do CNPJ;
c) endereço de domicílio da empresa; e
d) do representante legal (constante do ato constitutivo): os mesmos dados listados em “III-8-c-1)”.
d. Anexar digitalmente os seguintes documentos:
1) comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE;
2) do veículo novo sem registro no órgão de trânsito:
a) DANFE de venda do VAB; ou
b) RENAVE – Termo de Saída de Estoque (da concessionária para o comprador);
3) do veículo usado em estoque no RENAVE: RENAVE – Termo de Saída de Estoque (da concessionária para o comprador);
4) do adquirente pessoa física (dispensadas as pessoas com registro válido no Exército):
a) documento de identificação;
b) comprovante de situação cadastral no CPF, emitido pela RFB há menos de 90 (noventa) dias;
c) comprovante de residência fixa atual (conforme Lei nº 6.629/1979);
d) declaração de idoneidade, conforme anexo A desta Instrução; e
e) Certidão Criminal negativa (ações criminais) fornecida pelo Tribunal de Justiça Estadual da Comarca onde reside o pesquisado (em caso de Certidão positiva, juntar Certidão de Objeto e Pé).
5) do adquirente pessoa jurídica (dispensados os órgãos da Administração Pública, as representações diplomáticas e as pessoas com registro válido no Exército):
a) ato constitutivo registrado na Junta Comercial ou no CRPJ; e
b) representante legal da empresa (constante do ato constitutivo): os mesmos documentos listados em “III-8-d-3)”.
e. O adquirente pessoa física deve ser capaz, nos termos do Código Civil. Caso contrário, a declaração de idoneidade e o Certidão Criminal negativa, previstos em “III-8-d-3)”, devem referir-se ao responsável legal, comprovadamente constituído.
f. O representante legal da pessoa jurídica adquirente deve ser capaz, nos termos do Código Civil.
g. A validação da venda do VAB somente ocorrerá após o cumprimento de “III-8-d” e permitirá a disponibilização da Declaração de Blindagem no SICOVAB.
h. Se a venda do VAB não for realizada em até 180 (cento e oitenta) dias após a conclusão do processo de blindagem (conforme descrito em “III-4”) ou da importação (conforme descrito em “III-2”), a concessionária deverá apresentar evidência documental de que o veículo ainda não foi vendido, sob pena de bloqueio do seu acesso ao SICOVAB.
09. PERFIL EXPORTAÇÃO – VAB
a. A exportação de VAB deve ser precedida da conclusão do processo de blindagem, conforme instruído em “III-4”.
b. Logo após a efetivação da exportação com emissão do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação), o exportador deve, por meio da ferramenta correspondente:
1) fazer o lançamento do número e da data de autenticação do pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE (contribuinte: próprio exportador);
2) fazer o lançamento dos seguintes dados do VAB:
a) número e data do LPCO;
b) país de destino;
c) nível de proteção balística;
d) número do chassi; e
e) marca, modelo, ano de fabricação e cor.
3) anexar digitalmente os seguintes documentos:
a) documento de LPCO, em arquivo PDF, correspondente ao VAB; e
b) comprovante de pagamento da taxa de autorização para aquisição de PCE (contribuinte: próprio exportador).
c. A validação da exportação do VAB somente ocorrerá após o cumprimento de “III-10-b” e permitirá a disponibilização da Declaração de Blindagem no SICOVAB.
10. EXPORTADOR – BLINDAGEM BALÍSTICA
Imediatamente após a efetivação da exportação com emissão do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos à Exportação), o exportador deve, por meio da ferramenta correspondente:
a. fazer o lançamento dos dados de cada proteção balística exportada:
1) número e data do LPCO;
2) país de destino;
3) tipo de blindagem balística (opaca ou transparente);
4) nível de proteção balística;
5) número de série (conforme anexo C da Portaria nº 94-COLOG/2019); e
6) quantidade(s).
b. Anexar digitalmente: documento de LPCO, em arquivo PDF, correspondente à(s) blindagem(s) balística(s) exportada(s).
11. PERFIL COMÉRCIO (FORNECEDOR) – BLINDAGEM BALÍSTICA
a. Para blindagem balística comercializada por pessoa jurídica não fabricante, o fornecedor deve, por meio da ferramenta correspondente, anexar digitalmente a NF-e de venda em formato XML (atentar ao §1º do art. 29 e ao anexo D ou D1 da Portaria nº 94-COLOG/2019).
b. O adquirente da blindagem balística deverá ter cadastro ativo no SICOVAB.
12. SUBSTITUIÇÃO DE BLINDAGENS BALÍSTICAS EM VAB
Por ocasião da substituição de blindagem(ns) balística(s) em VAB, a blindadora que efetivamente realiza o serviço deve, por meio da ferramenta correspondente:
a. informar os seguintes dados:
1) do VAB:
a) nível de proteção balística;
b) número do chassi;
c) marca, modelo, ano de fabricação e cor; e
d) cidade-UF.
2) da(s) blindagem(ns) balística(s) aplicada(s) no veículo:
a) da(s) blindagem(ns) balística(s) adquirida(s) por comercialização e aplicadas no veículo, indicar, a partir de NF-e carregada(s) conforme instruído em “III-1-a” ou “III-3-a”, todas as blindagens balísticas que constam no mosaico do Termo de Responsabilidade de Blindagem no País;
b) da(s) blindagem(ns) balística(s) de fabricação própria aplicada(s) no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em “III-1-b”; e
c) da(s) blindagem(ns) balística(s) de importação própria aplicada(s) no veículo, fazer o lançamento de dados conforme instruído em “III-3-b”.
b. informar o motivo da substituição da(s) blindagem(ns) balística(s):
1) delaminação; ou
2) avaria (quebra/trinca); ou
3) distorção óptica; ou
4) complemento de blindagem; ou
5) nova blindagem completa (“reblindagem”); ou
6) outro motivo.
c. anexar digitalmente o CRLV-e, ou DANFE de origem (para veículo de concessionária ainda não vendido).
d. Em caso de substituição de todas as blindagens balísticas, ou seja, de nova blindagem do veículo, dever-se-á anexar digitalmente um novo Termo de Responsabilidade de Blindagem no País.
e. Não haverá emissão da Declaração de Blindagem no caso de substituição de blindagens balísticas em VAB.
13. DEVOLUÇÃO DE BLINDAGENS BALÍSTICAS AO FABRICANTE/FORNECEDOR
a. Por ocasião da devolução de blindagem balística adquirida conforme “III-1” ou “III-9”, o devolvedor deve, por meio da ferramenta correspondente:
1) acessar a NF-e com a(s) blindagem(ns) balística(s) devolvida(s);
2) para cada blindagem balística devolvida, informar o motivo da devolução, a saber:
a) desistência da compra; ou
b) produto entregue distinto do pedido; ou
c) produto com avaria leve (sanável); ou
d) produto quebrado (inservível); ou
e) veículo com sinistro; ou
f) produto com não conformidade técnica.
b. A exclusão da(s) blindagem(ns) balística(s) devolvida(s) da listagem disponível ao devolvedor só ocorrerá após a ratificação da devolução pelo fabricante/fornecedor que fez a venda.
14. REPASSE DE BLINDAGENS BALÍSTICAS ENTRE EMPRESAS -USUÁRIAS`
a. Trata-se de ferramenta destinada ao repasse/transferência de itens de um estoque virtual para outro, ou seja, de uma empresa cedente para uma receptora.
b. Todos os procedimentos de repasse são feitos pela empresa cedente, conforme estes passos:
1) emitir NFe de repasse dos itens para a empresa receptora, atentando ao anexo D da Portaria nº 94-COLOG/2019;
2) carregar a NFe de repasse;
3) entre todas as NFe já emitidas, buscar a NFe de repasse pela data ou pela chave de acesso; e
4) localizada a NFe de repasse, repassar os itens nela contidos.
c. Feito o procedimento, os itens pertencentes ao estoque virtual da empresa cedente são imediatamente transferidos para o estoque virtual da empresa receptora.
IV – OUTRAS INSTRUÇÕES
1. Para fim de controle e fiscalização do Exército, devem-se considerar os seguintes marcos temporários do serviço de blindagem ou aplicação:
a. início: instante em que a primeira peça de blindagem balística é instalada no veículo; e
b. término: instante em que o veículo recebeu a aplicação de todas as peças de blindagem balística previstas no projeto.
2. O nível de proteção balística deve ser o mesmo em todo o veículo automotor blindado, isto é, o habitáculo deve receber, em toda a sua área, materiais devidamente avaliados e que, por meio de ReTEx ou Certificado de Conformidade, certifiquem o mesmo nível de proteção balística.
3. É proibida a blindagem de veículo em local distinto daquele de registro da blindadora que recebeu a Autorização de Blindagem.
4. O mosaico do Termo de Responsabilidade de Blindagem deve ser apresentado em 5 (cinco) vistas ortográficas: frontal, posterior, superior e laterais esquerda e direita.
5. Durante a análise, amostralmente ou em caso de dúvida quanto a dados do Termo de Responsabilidade de Blindagem, poderá ser solicitado laudo técnico ou relatório fotográfico acompanhado dos devidos esclarecimentos.
6. Todos os documentos devem ser carregados no SICOVAB como arquivos no formato PDF originalmente digitais. Excepcionalmente, quando não originalmente digitais, os seguintes documentos poderão ser carregados no SICOVAB como arquivos em PDF digitalizados com OCR (reconhecimento óptico de caracteres):
a. ato constitutivo;
b. documento de identificação;
c. comprovante de pagamento da GRU; e
d. LI e LPCO.
7. Os seguintes documentos devem conter assinatura(s) digital(ais) emitidas pelo GOV.BR ou com certificados emitidos pelo ICP Brasil:
a. Declaração de Idoneidade;
b. Termo de Responsabilidade de Blindagem; e
c. qualquer outro documento complementar em que se prevê assinatura(s), tais como: procuração, requerimento, esclarecimento, relatório técnico etc.
ANEXO B
REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SICOVAB
REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SICOVAB | ||||||||||||||
Ao Chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da ____ Região Militar | ||||||||||||||
1. TIPO DE ACESSO | ||||||||||||||
BLINDAGEM | CONCESSIONÁRIA | IMPORTAÇÃO | EXPORTAÇÃO | FORNECEDOR | FABRICAÇÃO | |||||||||
2. DADOS DO SOLICITANTE | ||||||||||||||
Razão social: | ||||||||||||||
CNPJ: | ||||||||||||||
Endereço: | ||||||||||||||
E-mail: | Telefone: ( ) | |||||||||||||
2.1 Dados do representante legal (constante do ato constitutivo) | ||||||||||||||
Nome: | CPF: | |||||||||||||
Cargo: | ||||||||||||||
2.2 Dados do(s) usuário(s)-empresa | ||||||||||||||
1 | Nome: | CPF: | ||||||||||||
E-mail: | Telefone: ( ) | |||||||||||||
2 | Nome: | CPF: | ||||||||||||
E-mail: | Telefone: ( ) | |||||||||||||
3. ANEXOS | ||||||||||||||
Anexar o previsto em 1. de II (acesso ao SICOVAB) do Anexo A | ||||||||||||||
4. TERMO DE RESPONSABILIDADE DE USO DO SICOVAB | ||||||||||||||
EU, _________________(nome completo)_________________, inscrito no CPF sob o nº _______________________, representante legal da empresa _________________(razão social)_________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, com Registro no Exército nº __________, DECLARO serem verdadeiras as informações acima prestadas, estando ciente do que estabelecem os art. 153, 313-A, 313-B, 325 do Código Penal Brasileiro.DECLARO, ainda, que estou ciente de estar tratando com dados e informações de acesso restrito, responsabilizando-me por qualquer uso indevido de minha senha de acesso ao | ||||||||||||||
SICOVAB. Comprometo-me a solicitar imediato cancelamento desse acesso quando não for mais necessário.Cidade/UF, dia, mês e ano(Assinatura digital – Avançada GOV.BR ou com certificação ICP Brasil) | ||||||||||||||
(Nome completo – CPF)Requerente/Representante Legal |
ANEXO C
TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
EU, ____(nome completo)____, inscrito no CPF sob o nº _______________________, ____(representante legal / usuário)____ da empresa ______________(razão social)______________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, com Registro no Exército nº __________, tendo recebido a senha de acesso ao SICOVAB, cujo controle de distribuição está registrado em documentação de acesso restrito da _____ Região Militar, COMPROMETO-ME a manter sigilo sobre a senha distribuída, assumindo total responsabilidade pelos danos, contravenções ou crimes que possam decorrer do uso indevido da senha em questão.
Cidade/UF, dia, mês e ano
(Assinatura digital – Avançada GOV.BR ou com certificação ICP Brasil)
(Nome completo – CPF – função)
Este Termo tem validade de 60 (sessenta) dias para fim de solicitação de acesso ao SICOVAB. |
ANEXO D
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
EU, ____(nome completo)____, nascido em ____(data de nascimento)____, inscrito no CPF sob nº _________________, residente na ____(endereço de residência)____, bairro ______________________, ____(cidade/UF)____, ____(CEP)____, com endereço de e-mail ____(e-mail)____.
DECLARO, sob as penas da lei (art. 2º da Lei nº 7.115/1983), para fim de autorização de blindagem de veículo automotor junto ao Exército Brasileiro, que, até a presente data, não sofri condenação judicial, nem respondo a processo criminal ou condenação por crime doloso, tentado ou consumado, contra a vida; contra o patrimônio com violência ou grave ameaça à pessoa; de tráfico de drogas; de associação criminosa; de organização criminosa; de ação de grupos armados contra a ordem constitucional; por posse e porte ilegal de arma de fogo; inafiançável ou hediondo.
DECLARO, ainda, estar ciente de que a prestação de informação falsa incorre em crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções civis e administrativas na forma da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Cidade/UF, dia, mês e ano
Assinatura digital – Avançada GOV.BR ou com certificação ICP Brasil)
(Nome completo – CPF)
Esta Declaração tem validade de 60 (sessenta) dias para apresentação no SICOVAB. |
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940):
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983 (Dispõe sobre a prova documental):
Art. 1º A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único – O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. 2º Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. 3º A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
ANEXO E
DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE VAB PARA TESTE BALÍSTICO
A empresa _____________(razão social da empresa titular do veículo)_____________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, legalmente representada pelo(a) ____(cargo)____ ____(nome completo)____, inscrito(a) no CPF sob o nº _______________________, declara que o veículo listado abaixo, após a blindagem, será submetido a TESTE BALÍSTICO, a ser realizado em ___(data)___, pela empresa ______________(razão social da empresa que realizará o teste)______________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, com Registro no Exército nº __________, devidamente autorizada a essa atividade no endereço ____(endereço de domicílio)____, bairro ______________________, ____(cidade/UF)____, ____(CEP)____.
Marca/modelo | Chassi | Ano fabricação | Cor |
Cidade/UF, dia, mês e ano
(Assinatura digital – Avançada GOV.BR ou com certificação ICP Brasil)
(Nome completo – CPF – cargo)
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-tecnico-administrativa-n-29-de-31-de-janeiro-de-2025-613698188