MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DO CHILE PARA COOPERAÇÃO EM ASSUNTOS CONSULARES E MIGRATÓRIOS

O Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil

e

o Ministério das Relações Exteriores da República do Chile

(doravante denominados “os Participantes”),

Tendo em conta os direitos e garantias previstos nas respectivas legislações nacionais e nos tratados e convenções internacionais dos quais seus respectivos Estados são Partes;

Considerando o conhecimento acumulado pelo Brasil e pelo Chile e a experiência adquirida em matéria de assistência consular, apoio aos nacionais residentes no exterior e relações entre seus Governos e suas respectivas diásporas;

Conscientes da necessidade de estabelecer um mecanismo bilateral para o intercâmbio de informações e a coordenação nos temas abordados neste Memorando;

decidem:

1. Estabelecer uma “Comissão Bilateral de Cooperação em Assuntos Consulares e Migratórios” para abordar os desafios relacionados à migração internacional, a concepção de programas de cooperação consular e migratória, e a formulação de iniciativas sobre sistemas de intercâmbio de informações relativas à assistência consular e aos movimentos migratórios.

2. A “Comissão Bilateral de Cooperação em Assuntos Consulares e Migratórios” será composta pela Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil; pela Direção Geral de Assuntos Consulares, Imigração e de Chilenos no Exterior do Ministério das Relações Exteriores da República do Chile; e por outros órgãos nacionais que vierem a ser convocados pelos Participantes e que estejam relacionados a imigração e assuntos consulares.

3. Os Participantes definirão de comum acordo a agenda, a data e o local de realização das reuniões da Comissão Bilateral de Cooperação em Assuntos Consulares e Migratórios, que se realizarão pelo menos uma vez por ano, podendo acordar, em casos excepcionais, reuniões extraordinárias. Durante o intervalo entre reuniões, os Participantes gerirão, através dos seus respectivos representantes perante a Comissão, a devida comunicação, coordenação e acompanhamento das matérias acordadas, buscando a sua plena implementação.

4. A Comissão Bilateral de Cooperação em Assuntos Consulares e Migratórios terá, entre outros, os seguintes objetivos:

a) Manter um intercâmbio fluido e permanente de informações em matérias relacionadas às políticas e regulamentos consulares e de imigração dos seus respectivos Estados;

b) Definir estratégias para fortalecer os assuntos consulares e de imigração que interessem a cada um dos Participantes, bem como promover o intercâmbio de boas práticas nestas matérias;

c) Abordar numa perspectiva abrangente as relações consulares e a migração internacional, bem como outros assuntos de cooperação para a gestão da migração internacional;

d) Estabelecer mecanismos conjuntos entre os Participantes para a difusão e divulgação de informações sobre migração, para facilitar a regularidade migratória;

e) Estudar e acordar as bases sobre as quais possam ser assinados outros acordos que contribuam para uma migração ordenada, segura e regular no quadro de uma visão humanística, que deverão ser submetidos à consideração das autoridades competentes dos seus respectivos Estados;

f) Promover iniciativas no âmbito consular que reforcem o compromisso com a prevenção e eliminação da violência contra mulheres e meninas em todas as suas manifestações, em conformidade com as convenções internacionais celebradas por seus respectivos Estados sobre a matéria;

g) Promover a cooperação bilateral em questões consulares e trocar experiências a respeito de ações implementadas pelos Estados de cada um dos Participantes em favor das suas comunidades no estrangeiro que sejam suscetíveis de replicação;

h) Intercambiar boas práticas em matéria de política consular, comunidades de compatriotas no estrangeiro, assistência e proteção consular integral e política migratória; com especial atenção às comunidades residentes no Estado do outro Participante;

i) Promover ações destinadas a aperfeiçoar a assistência consular em matéria de direitos civis e políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;

j) Abordar a incidência da migração irregular nas relações entre os respectivos Estados e identificar ações para a sua prevenção no âmbito dos respectivos regulamentos;

k) Promover, no âmbito da assistência consular, o cumprimento das recomendações internacionais em matéria de igualdade de gênero, com especial destaque para mulheres, crianças e adolescentes e pessoas da comunidade LGBTQIA+.

5. Este Memorando de Entendimento produzirá efeitos a partir da data de sua assinatura e poderá ser modificado por consentimento mútuo dos Participantes. As modificações começarão a produzir efeitos na data da assinatura do respectivo acordo modificativo. Qualquer um dos Participantes poderá terminá-lo a qualquer momento, notificando o outro com sessenta (60) dias de antecedência.

6. Este Memorando de Entendimento não criará obrigações juridicamente vinculantes para os respectivos Estados dos Participantes nos termos do direito internacional.

Feito na cidade de Brasília, em 22 de abril de 2025, em dois exemplares originais em português e espanhol, sendo todos os textos igualmente autênticos.

Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil

Mauro Vieira

Ministro das Relações Exteriores

Pelo Ministério das Relações Exteriores da República do Chile

ALBERT VAN KLAVEREN STORK

Ministro das Relações Exteriores

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/memorando-de-entendimento-629199608

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