Notícias | Siscomex | Exportação nº 006/2025

Orientação de preenchimento de licenças tripartite da ANTT no MIC/DTA

Publicado em 27/03/2025 07h15 Atualizado em 27/03/2025 10h27

Informamos que as licenças complementares da ANTT, do tipo tripartite, não são reconhecidas no Controle de Carga e Trânsito da Exportação (CCT), do Portal Único Siscomex.

Orientamos que os transportadores informem suas licenças complementares válidas e expedidas pela ANTT para o seu país sede, independentemente do destino final do transporte, até que a limitação sistêmica seja superada.

Assim, o transportador deverá informar na aba “Dados Gerais”, da manifestação de dados de embarque do MIC/DTA, no campo “País de destino”, o país sede do transportador estrangeiro, e na aba “Transportador”, no campo “Licença complementar TETI”, a licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador.

Exemplo hipotético:

1. Transportador TETI argentino possui duas licenças complementares válidas e vigentes sendo a operação pretendida o transporte de carga de exportação do Brasil para o Chile:

a) Licença complementar nº xxx1/06 – País “AR – ARGENTINA”

b) Licença complementar nº xxx2/07 – Licença Tripartite “BR/CL – TRIPARTITE ARGENTINA”

Exemplo de preenchimento no CCT:

AbaCampoPreenchimentoOrientação
Dados GeraisPaís de destinoAR-Argentinapaís sede do transportador estrangeiro
Cidade de destinoSantiago – Chilecidade de destino real
TransportadorPaísArgentinapaís sede do transportador estrangeiro
Licença complementar TETIxxx106licença complementar expedida pela ANTT com base na licença originária outorgada pelo organismo nacional competente do país de origem do transportador

Salientamos que, no caso de Transportador/manifestador pessoa física – PF, é necessário que a autenticação no Portal Único Siscomex seja realizada no perfil “PF – representante de TETI” bem como a licença deve estar vinculada ao CPF logado.

Nas situações de licença tripartite da ANTT é permitida a utilização/impressão do MIC/DTA em modelo transportador, inserindo as informações pertinentes e corretas da operação.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2025-006

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