Notícias Siscomex Importação n° 107/2025

Alteração de tratamento administrativo – INMETRO

Publicado em 24/10/2025 14h17

Comunicamos que a partir de 31/10/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro 

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 84798999 – Outros
Destaque 001 – Dispensador elétrico de papel toalha/papel higiênico abrangido pela IEC 60335-2-82

Destaque 002 – Dispensador elétrico de sabão até 250 V, monofásico, e até 480 V, multifase

ii) 84144010 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de deslocamento alternativo

84144020 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de parafuso

Destaque 001 – Vaso de pressão – prod. seriada excl. autoclave e recipiente transportável

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A ) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Requer LPCO” para os códigos a seguir, cujo modelo será requerido conforme opção a ser selecionada no atributo condicionado “Referência de Licenciamento Inmetro” (ATT_13200 ou ATT_13240):i) 84798999 – Outros

Atributo: Dispensador Elétrico? (ATT_13820, 01 – Dispensador elétrico de papel toalha/papel higiênico abrangido pela norma IEC 60335-2-82 ou 02 -Dispensador elétrico de sabão até 250 V, monofásico, e até 480 V, multifase)

ii) 84144010 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de deslocamento alternativo

84144020 – Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis, de parafuso

Atributo: “Destaque vaso de pressão” (ATT_12960, 01 – Vaso de pressão – produção seriada exceto autoclave e recipiente transportável)

B) Exclusão do tratamento administrativo do Tipo “Requer LPCO” do INMETRO para o código de NCM 85393210 – “Lâmpadas de vapor de mercúrio”.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria nº 148/2021 e Portaria nº 120/2021, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Comércio Exterior

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-107

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