Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama
Comunicamos que a partir de 22/04/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): 1. No Siscomex Importação (LI-DI): A) Inclusão de impedimento de importação do tipo ¿NCM/Destaque¿ conforme redação a seguir: i) 38248400: — Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO) 38248500: — Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 38248600: — Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO) 38248700: — Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila Destaque 002: Produtos diversos das indústrias químicas ii) 38248810: Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 38248820: Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos Destaque 001: Produtos diversos das indústrias químicas B) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo ¿NCM/Destaque¿ conforme redação a seguir: i) 30029000: – Outros Destaque 011: Remediador ambiental (remediação) ii) 38249979: Outros Destaque 002: Desperdícios e resíduos iii) 68114000: – Que contenham amianto Destaque 001: Desperdícios e resíduos iv) 81093100: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio Destaque 001: Resíduos e sucata v) 81123900: — Outros 81124900: — Outros 81125900: — Outros 81126900: — Outros Destaque 001: Desperdícios, resíduos e sucata C) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo ¿Mercadoria¿ para os produtos abaixo: i) 26180000: Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço 26190000: Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço 35040019: Outros 38040020: Lignossulfonatos 39151000: – De polímeros de etileno 39152000: – De polímeros de estireno 39153000: – De polímeros de cloreto de vinila 39159000: – De outro plástico 40040000: Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos 40121300: — Do tipo utilizado em veículos aéreos 40129010: Flaps 40129090: Outros 47071000: – Papel ou cartão, Kraft, crus, ou papel ou cartão, ondulados (canelados*) 47072000: – Outro papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não corada na massa 47073000: – Papel ou cartão, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, periódicos e impressos semelhantes) 47079000: – Outros, incluindo os desperdícios e resíduos não selecionados 63101000: – Selecionados 63109000: – Outros 71129100: — De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos 71129200: — De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras de ourivesaria que contenham outros metais preciosos 71129900: — Outros 80020000: Desperdícios e resíduos, e sucata, de estanho 81019700: — Desperdícios e resíduos, e sucata 81029700: — Desperdícios e resíduos, e sucata 81033000: – Desperdícios e resíduos, e sucata 81043000: – Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados; pós 81053000: – Desperdícios e resíduos, e sucata 81061000: – Que contenham mais de 99,99 %, em peso, de bismuto 81083000: – Desperdícios e resíduos, e sucata 81089000: – Outros 81092100: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 81092900: — Outros 81093900: — Outros 81099100: — Que contenham menos de uma parte de háfnio para 500 partes, em peso, de zircônio 81099900: — Outros 81109000: – Outros 81110010: Em formas brutas 81110090: Outros 81122900: — Outros 81123100: — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 81124100: — Em formas brutas; desperdícios e resíduos, e sucata; pós 85401100: — A cores 85401200: — A preto e branco ou outros monocromos 85402020: Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X 85402090: Outros 85404000: Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos; tubos de visualização de dados gráficos, a cores, com uma tela (ecrã*) fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm 85406010: Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos igual ou superior a 0,4 mm 85406090: Outros 85491300: — Selecionados por tipo de componente químico e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 85491400: — Não selecionados e que não contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 85491900: — Outros 85492900: — Outros 85493900: — Outras 85499900: — Outros D) Alteração do tratamento para os produtos abaixo, que deixam de exigir LI e passam a ter a importação proibida (Tratamento do Tipo ¿Mercadoria¿): i) 29039918: Bifenilas policloradas (PCB); terfenilas policloradas (PCT) 29039919: Outros 30069200: — Resíduos farmacêuticos 38248210: Que contenham policlorobifenilas (PCB) 38248290: Outras 85491100: — Desperdícios e resíduos, e sucata, de acumuladores de chumbo-ácido; acumuladores de chumbo-ácido inservíveis 85491200: — Outros, que contenham chumbo, cádmio ou mercúrio 85492100: — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) 85493100: — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) 85499100: — Que contenham pilhas, baterias de pilhas ou acumuladores, elétricos, interruptores de mercúrio, vidro de tubos catódicos ou outros vidros ativados, ou componentes elétricos ou eletrônicos que contenham cádmio, mercúrio, chumbo ou policlorobifenilas (PCB) E) Alteração do tratamento para o produto abaixo, que deixa de ter a importação proibida e passa a exigir LI (Tratamento do Tipo ¿Mercadoria¿): i) 40121900: — Outros 2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP) As operações de importação sujeitas à anuência do Ibama ainda não estão disponíveis para serem realizadas por meio da DUIMP no Portal Único Siscomex. Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Instrução Normativa Ibama nº 24, de 04 de dezembro de 2024, que regulamentou o disposto no artigo 49 da Lei nº 12.305/2010 (alterada pela Lei nº 15.088/2025), Resolução Conama nº 463/2014, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020. Departamento de Operações de Comércio Exterior