Alteração no tratamento administrativo do INMETRO
Publicado em 11/02/2025 18h34
Comunicamos que a partir de 12/02/2025 serão efetuados os seguintes ajustes nos atributos vinculados ao subitem 8708.70.90 da NCM (Rodas, suas partes e acessórios):
Exclusão dos atributos:
ATT_4880 – Ref. de Licenciamento para o INMETRO
ATT_6541 – Possui nº de registro de obj. INMETRO?
ATT_4520 – Tipo de registro do produto
Inclusão dos atributos:
ATT_13200 – Ref. de Licenciamento Inmetro
ATT_13260 – Tipos de rodas
As alterações visam a ajustar o tratamento administrativo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, aplicável ao subitem de NCM supracitado no Novo Processo de Importação.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, com base na Portaria Inmetro nº 159/202.
Departamento de Operações de Comércio Exterior