Adesão do MD ao NPI.
Publicado em 26/02/2025 17h40
Comunicamos que a partir 28/02/2025 as importações dos produtos classificados nas NCM sujeitos à anuência prévia pelo Ministério da Defesa (MD), poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.
Para tanto, deverá ser registrado o LPCO de “Licença de Importação de Produtos de Defesa” (Tratamento Administrativo I1037, Modelo LPCO I00072), a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex.
Adicionalmente, a importação de alguns produtos, se realizada por meio da Declaração Única de Importação (Duimp), estará sujeita apenas à verificação a posteriori por parte do MD (TA I1036). Para esses casos estará dispensada a necessidade de registro de LPCO.
As características do Tratamento Administrativo e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do MD.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD), com base na Portaria SEPROD/SG-MD nº 5.657, de 11 de dezembro de 2024, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior