Notícias | Siscomex | Importação nº 016/2025

Alteração de tratamento administrativo – DFPCCompartilhe:

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Publicado em 28/02/2025 17h33

Comunicamos que a partir de 07/03/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):

1) No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 29264000 – alfa-Fenilacetoacetonitrila

B) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 29311000 – Tetrametila de chumbo e tetraetila de chumbo

Destaque 014 – Estifinato de chumbo (trinitrorresorcinato de chumbo)
Destaque 015 – Cloreto de difenilestibina
Destaque 016 – Etilfosfonato de dimetila
Destaque 017 – Butil-ferroceno(n-butil-ferroceno, 1-butilciclopenta1,3-dieno)
Destaque 018 – Carboranos e seus derivados
Destaque 019 – Catoceno

ii) 59119000 – Outros
Destaque 001 – Colete balístico de uso permitido
Destaque 002 – Colete balístico de uso restrito
Destaque 003 – Tecido balístico

iii) 87082200 – Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
Destaque 001 – Com blindagem balística transparente de uso permitido
Destaque 002 – Com blindagem balística transparente de uso restrito

iv) 97051000
Destaque 001 – arma de fogo de valor histórico
Destaque 002 – arma de fogo obsoleta

C) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” indicado a seguir:

i) 33019040 – Oleorresinas de extração
Destaque 001 – Pimenta líquida (gás pimenta; oleoresincapsicum (capsaicinoides):capsaicina)

2) No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

A) Exclusão do atributo “ATT_5600 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório, para o código 33019040 – Oleorresinas de extração.


Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC), com base na Portaria nº 118 – COLOG, de 4 de outubro de 2019, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-016

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