Esclarecimento sobre registro de licenças de importação com mais de um destaque
Publicado em 19/08/2024 15h44 Atualizado em 19/08/2024 16h58
A Secretaria de Comércio Exterior esclarece que, no momento do registro da LI, o importador deverá selecionar todos os códigos de destaque aplicáveis ao produto objeto do licenciamento de importação sempre que existir mais de uma opção de destaque para enquadramento com anuência de órgãos distintos.
A não observância desta orientação sujeita o importador às sanções previstas na legislação.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX