Notícias | Siscomex | Importação nº 049/2025

Alteração de modelo de LPCO Anvisa – integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Medicamentos e Produtos sujeitos à controle especial.

Publicado em 01/06/2025 19h19 Atualizado em 01/06/2025 19h21

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de 02/06/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados:

a. LPCO / LI – Medicamentos – modelo I00057

b. LPCO / LI – Produtos sujeitos à controle especial – modelo I00058


Os modelos de LPCO I00048 – LI / LPCO – Medicamentos e I00049 – LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial não estarão mais disponíveis a partir de 02/06/2025 para novos protocolos de processos de importação na Anvisa. Os demais modelos entrarão em vigor nas próximas semanas.

O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE pode ser consultado no seguinte endereço: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais/manual-taxa-integrada-pcce_versao-1-0-1.pdf/view


Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.


Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-049

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