Notícias | Siscomex | Sistemas nº 006/2025

Alterações de atributos em modelos de LPCO da ANVISA e MAPA

Publicado em 28/03/2025 17h23 Atualizado em 28/03/2025 18h10

Comunicamos que a partir de 31/03/2025 os atributos constantes desta lista não precisarão ser enviados, para as respectivas NCM, no registro por serviço dos pedidos de LPCO dos seguintes modelos:

MAPA
I00004 – LI/DI – Importação de Produtos de Interesse Agropecuário
I00054 – Importação de produto agropecuário dispensada de Licença de Importação (LI)

ANVISA
I00044 – LI / LPCO – Dispositivo médico
I00045 – LI / LPCO – Cosméticos e produtos de higiene
I00046 – LI / LPCO – Alimentos
I00047 – LI / LPCO – Saneantes
I00048 – LI / LPCO – Medicamentos
I00049 – LI / LPCO – Produtos sujeitos à controle especial
I00050 – LI / LPCO – Outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária
I00052 – LI / LPCO – Importação por pessoa física
I00061 – LPCO / LI – Alimentos

Informamos, todavia, que o envio desses atributos na API de registro dos modelos de LPCO supracitados não acarretará erros.

Departamento de Operações de Comércio ExteriorCategoria

Comércio Exterior

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-sistemas/comunicados/sistemas-no-2025-006

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