O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso da competência prevista no artigo 360 do Regimento interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, bem como do artigo 11 do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1º Delegar a competência contida no artigo 48, § 9º, da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, com alterações, aos Inspetores e Chefes de Setores e Seções responsáveis pelo Despacho Aduaneiro vinculados à Alfândega de Belém.
§ 1º A decisão referente à delegação de que trata o caput deverá ser tomada à luz de parecer fundamentado do AFRFB responsável pelo despacho aduaneiro no momento da solicitação da liberação de mercadoria, mediante garantia;
§ 2º. O deferimento da garantia deve observar os limites e encargos estabelecidos pelos demais parágrafos do artigo 48 da IN SRF nº 680/2006;
§ 3º. Para as modalidades fiança bancária e do seguro-garantia devem ser observados os preceitos da Portaria RFB nº 315, de 14 de abril de 2023, ou a que lhe sobrevenha.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCEL MOTA DE SOUSA