Disciplina os procedimentos para transferência do estoque de mercadorias e cargas para nova localização do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA) – Pouso Alegre (MG) em função da alteração promovida pelo ADE SRRF/6ªRF N.º 3, de 19 de agosto de 2025, publicado no DOU de 21/08/2025.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 298 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina as condições, os atos mínimos necessários sob responsabilidade da pessoa jurídica ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A., CNPJ nº 18.171.483/0001-52, para a remoção e transferência segura das cargas e mercadorias sob depósito do Centro Logístico e Industrial Aduaneiro (CLIA), face à alteração de localização do respectivo Recinto Alfandegado, nos termos do ADE SRRF/6ªRF n.º 03/2025.
Art. 2º Esta Portaria disciplina ainda as atividades de controle aduaneiro que serão desenvolvidas pela RFB em caráter excepcional, durante o período da transferência de cargas e mercadorias.
Art. 3º A transferência de cargas e mercadorias de que trata esta portaria ocorrerá exclusivamente do antigo recinto localizado à Rodovia Fernão Dias BR-381, s/n, Km 848, Bairro Ipiranga, Pouso Alegre – MG, para o novo recinto alfandegado localizado à Rodovia BR 381, KM 861, S/Nº, Bairro Limeira, Município de Pouso Alegre/MG e será iniciada em 01 de setembro de 2025.
§1º A transferência das cargas e mercadorias entre as duas localidades será realizada em veículos de propriedade da pessoa jurídica de que trata o art. 1º ou de empresa de transportes por ela contratada.
§2º A rota para a transferência será integralmente realizada na Rodovia Fernão Dias, entre as duas localidades.
§3º Qualquer desvio de rota deverá ser comunicado, por telefone, em até 15 minutos do ocorrido à ALF/BHE, para os servidores que acompanharão o processo de transferência.
§4º Eventuais desvios de rota deverão ser registrados adicionalmente no email savig.mg.irfbhe@rfb.gov.br até o dia útil seguinte à ocorrência do evento, em mensagem com descrição detalhada e com justificativa, além de ser anexado relatório fotográfico e detalhamento das medidas adotadas pela ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A para mitigar possíveis danos.
§5º A transferência e remoção das mercadorias e cargas custodiadas pelo ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A não se confunde com regime de trânsito aduaneiro e não exime o depositário da responsabilidade de que trata inciso II do §1º do artigo 660 do Decreto n° 6759, de 5 de fevereiro de 2009.
Art. 4º Todos os veículos utilizados no transporte das mercadorias e cargas deverão ser lacrados e pesados antes de deixar o recinto de origem, inclusive com registro de data, hora e motorista, diante da presença física ou remota de servidor da RFB.
§1º O lacre será aquele utilizado pela ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A e deverá atender às exigências técnicas específicas para credenciado no Programa do Operador Econômico Autorizado.
§2º A pesagem e o registro de data e hora da chegada do veículo também deverá ocorrer no recinto de destino.
Art. 5º O prazo para a transferência total das mercadorias e cargas será de 30 dias, a contar a partir de 01 de setembro de 2025.
§1º O prazo do caput poderá ser prorrogado uma vez excepcionalmente, desde que justificado e a apresentação do requerimento ocorra com antecedência de até uma semana do fim do prazo.
§2º O carregamento e a lacração dos veículos ocorrerão a partir das 08:00 horas e terminarão às 17:30, apenas em dias úteis.
§3º O carregamento e a lacração dos veículos deverão observar as mesmas cautelas mantidas em relação às cargas em regime de trânsito aduaneiro, em especial quanto a filmagem dos eventos.
Art. 6º A partir de 01 de setembro de 2025, o recinto localizado à Rodovia Fernão Dias BR-381, s/n, Km 848, Bairro Ipiranga, Pouso Alegre – MG fica impedido de receber qualquer carga destinada à exportação ou importação, sob qualquer regime.
Art. 7º Mediante disponibilidade orçamentária, a ALF/BHE promoverá o deslocamento de servidores para acompanhar presencialmente o processo de transferência.
§1º Os servidores da RFB atuarão nos dois recintos e na rota de transferência de que trata o art. 3º.
§2º Durante o período de transferência em decorrência da relocalização do CLIA-Pouso Alegre, os servidores em atuação presencial no antigo recinto deverão acompanhar a entrega de toda e qualquer mercadoria liberada em despacho de importação ou exportação, bem como seu carregamento em regime de trânsito aduaneiro.
§3º Sob nenhuma hipótese, os servidores da RFB realizarão comboio para proteção de carga e mercadoria, cumprindo à ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A contratar escolta armada particular, caso entenda necessário.
Art. 8º A ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A disponibilizará à RFB relatório diário, semanal e global das operações de transferência realizadas.
§1º Antes de iniciar a operação do 1º processo de transferência, o Recinto deverá apresentar um relatório detalhado das mercadorias e cargas armazenadas, contendo no mínimo o número da carga, número da DTA de origem, quantidade de volumes e peso, preferencialmente em formato XLS ou XLSX.
§2º Os relatórios e documentos deverão ser apresentados pelo ARMAZÉNS GERAIS SUL DAS GERAIS S/A à RFB mediante anexação ao processo digital n° 13031.398186/2025-77.
§3º Outros documentos ou informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de transferência.
Art. 9º Eventuais omissões desta Portaria serão resolvidas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
MÁRCIO DE OLIVEIRA MOURA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/bhe-n-224-de-27-de-agosto-de-2025-651417110

