Altera a Portaria ALFCOR nº 8, de 03 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União – Seção 1, página 22, em 05 de abril de 2023.
” A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CORUMBÁ-MS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria RFB nº 689, de 9 de maio de 2024, publicada no DOU de 13 de maio de 2024, combinada com os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e consoante a competência que lhe foi subdelegada pelo art. 10 da portaria nº 345, de 24 de agosto de 2023, publicada no DOU de 28 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria ALFCOR nº 8, de 03 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ……………………………………………………………
“§ 7º As empresas que tiverem o pedido de autorização para operações de transbordo indeferido, por qualquer motivo, não terão seu novo pedido analisado pelo prazo de 3 (três) meses, contados a partir da data da ciência da decisão de indeferimento. Essa medida visa evitar a apresentação reiterada de pedidos sem a documentação completa”.
……………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIA REINALDO MESQUITA ANDRADE
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/cor-n-11-de-13-de-marco-de-2025-617971599