O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM DIONÍSIO CERQUEIRA/SC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do ME nº284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do DL 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil VALTER SOLON DURIGON, matrícula 17600-2179464 as competências previstas no artigo 338 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil quando dos afastamentos legais da chefia titular da Equipe Aduaneira (EAD), enquanto não houver a designação de chefia substituta.
Art. 2º Determinar que em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas sejam mencionados o número e a data desta portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO GONÇALVES BORTEZE
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/dca-n-44-de-16-de-dezembro-de-2025-676215470

