PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 145, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e VIII e IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967. regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterado pelo Decreto n° 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:

Art 1º Delegar competência aos Assistentes Técnico-Administrativos IRIS CHENG, Matrícula Siapecad nº 01973388 e JOSE IVANILDO DA SILVA, matrícula Siapecad nº 01978317 alocados na Equipe de Mercadorias Apreendidas – EMA para:

I. Intimar, pessoalmente ou por edital, os contribuintes proprietários de mercadorias apreendidas, para que apresentem impugnações, sob pena de revelia, conforme determina o artigo 774, parágrafo 1o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759/2009, e artigo 27 do Decreto-lei n° 1.455/76;

II. Assinar e publicar edital em conformidade com o artigo 2o da Portaria do Ministério da Fazenda n° 159/2010. para que contribuintes provem a propriedade de mercadorias;

III. Declarar abandonadas as mercadorias ou bens. nos termos do Decreto-lei nº 1.455/76, Decreto-lei n° 37/66, Decreto n° 6.759/2009 e Portaria do Ministério da Fazenda n° 159/2010;

IV. Declarar revelia nos processos fiscais submetidos ao rito previsto no artigo 27-C do Decreto-lei nº 1.455/76, obedecido ao que dispõe o parágrafo 1° do referido artigo;

V. Encaminhar ao Ministério Público Federai as representações fiscais para fins penais referidas no artigo 12 da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

CEZAR AUGUSTO VIANNA

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