Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve:
Art. 1° O art. 8º, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. …………………………………………
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XV – analisar e executar a etiquetagem, a reetiquetagem e a troca de volumes nos casos de carga já vinculada a DI parametrizada para os canais amarelo, vermelho e cinza;
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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/gig-n-43-de-11-de-marcode-2025-617038309