PORTARIA ALF/GIG Nº 43, DE 11 DE MARÇODE 2025

Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve:

Art. 1° O art. 8º, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º. …………………………………………

……………………………………………………..

XV – analisar e executar a etiquetagem, a reetiquetagem e a troca de volumes nos casos de carga já vinculada a DI parametrizada para os canais amarelo, vermelho e cinza;

……………………………………………………..

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA

Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/gig-n-43-de-11-de-marcode-2025-617038309

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