PORTARIA ALF/GIG Nº 45, DE 7 DE ABRIL DE 2025

Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023.

A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve:

Art. 1° O art. 1º, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“12.4 – Grupo de Mercadorias Abandonadas………………………………………………..

Art. 2º. Os artigos 30 a 37, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:

……………………………

Art. 30. São atribuições do Grupo de Mercadorias abandonadas:

I – expedir editais com a relação de mercadorias e bens abandonados que ingressaram no território nacional por meio do Aeroporto Internacional do Galeão, no período de 1996 a 2016, observando-se o § 5º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, excluídas as remessas postais e expressas, bem como as bagagens;

II – lavrar os autos de infração referentes às cargas que chegaram ao Aeroporto Internacional do Galeão entre 1996 e 2016, com vistas à aplicação da penalidade de perdimento, nos termos do art. 23, inciso II, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, em casos de decurso de prazo antes do registro da declaração de importação, excluídas as remessas postais e expressas, bem como as bagagens.

………………………….

Art. 31 – Além das incumbências previstas no art. 366 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2021, são atribuições dos chefes de Divisão, Serviços, Seções, Equipes e CAC, e de seus respectivos substitutos eventuais, isolada ou simultaneamente:

I – acompanhar indicadores e metas relacionados às atribuições de seus setores e preparar relatórios gerenciais para envio ao Gabinete;

II – definir rotinas de trabalho no âmbito de suas competências e zelar pela manutenção e atualização dos manuais de procedimentos relacionados às atividades de sua área;

III – gerenciar a distribuição e a execução das atividades entre os servidores de seus setores;

IV – gerenciar e organizar as caixas de entrada de processos de seus setores no sistema e-Processo, estabelecer fluxos de trabalho, distribuir os processos e acompanhar o andamento e o prazo de resolução das demandas;

V – coordenar a elaboração de informações, no âmbito de sua área de atuação, para subsidiar respostas da ALF/GIG às demandas de contribuintes e de órgãos externos e para a defesa da União em processos judiciais;

VI – controlar a frequência, fazer as devidas anotações nas folhas de ponto dos seus subordinados e encaminhá-las à EGP, devidamente assinadas, no prazo estipulado pela Digep07;

VII – organizar a escala de férias dos servidores sob sua supervisão;

VIII – controlar os prazos legais para remessa ao Gabinete das representações fiscais para fins penais e das representações para fins penais lavradas no âmbito de seu setor, observada a Portaria RFB nº 1.750, de 2018;

IX – garantir o cumprimento das decisões judiciais na área de competência do seu setor; X – requisitar, devolver e encaminhar processos a outras unidades administrativas do Ministério da Economia;

XI – autorizar o acesso de pessoas e de equipamentos às áreas restritas de seus respectivos setores, no caso de necessidade de serviço nos locais de trabalho e mediante o devido credenciamento;

XII – manter controle sobre o acervo de bens móveis sob sua responsabilidade, zelar pelo patrimônio da ALF/GIG e comunicar à Sacor a necessidade de reparos ou de substituições de bens patrimoniais e os extravios detectados;

XIII – encaminhar à Subcomissão de Avaliação de Documentos – SCAD/ALF/GIG os documentos que devam ser expurgados, observadas as tabelas de temporalidade e destinação de documentos em vigor; e

XIV – encaminhar processo de exigência de crédito tributário à Unidade de jurisdição do contribuinte, depois de efetuada a ciência do autuado.

Parágrafo Único. Aos chefes de Divisão, de Serviços e de Seções, e aos seus respectivos substitutos eventuais, incumbe assinar ofícios para envio ou requisição de informações e de documentos de interesse fiscal relacionados a matérias de sua competência originária ou delegada, no âmbito das atribuições de seus respectivos setores, elaborados conforme as disposições da Portaria RFB nº 20, de 2021, e da 3ª (terceira) edição do Marea, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.086, de 2018, e gerados no sistema e-processo, observada a atribuição prevista no inciso III . doo art. 2º……………………..

Art. 32. Observadas as competências legais e as atribuições privativas da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil definidas pelo Decreto nº 6.641, de 10 de novembro de 2008, são atribuições de exercício concorrente pelos servidores da carreira em todas as áreas da ALF/GIG:

I – exercer o controle aduaneiro sobre locais e recintos alfandegados da Unidade;

II – lavrar autos de infração para constituição do crédito tributário e promover a correspondente ciência ao contribuinte;

III – lavrar representações fiscais para fins penais e promover o seu encaminhamento ao Gabinete para remessa ao Ministério Público Federal, observada a Portaria RFB nº 1.750, de 2018;

IV – lavrar termos de retenção e autos de infração para proposição de aplicação de pena de perdimento de mercadorias;

V – lavrar termos de retenção e autos de infração para proposição de aplicação de pena de perdimento de valores e promover a correspondente ciência ao autuado;

VI – lavrar termos de arrolamento de bens e representações para propositura de medida cautelar fiscal, observadas as disposições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.565, de 11 de maio de 2015, e na Norma de Execução Conjunta COFIS/COPES/CODAC/COREC/COSIT/CDA/CGD nº 1, de 17 de setembro de 2015;

VII – solicitar perícia técnica e exame laboratorial;

VIII – executar os procedimentos de diligências, auditorias e assistência pericial;

IX – prestar informações para respostas da ALF/GIG às demandas de contribuintes e de órgãos externos e para o preparo de subsídios na defesa da União em processos judiciais;

X – encaminhar, nos casos de constatação de fatos que possam configurar ilícitos tributários relacionados com as atividades de fiscalização de tributos internos e de fiscalização aduaneira em zona secundária, os elementos probatórios ou indiciários e relatório circunstanciado à unidade da RFB de fiscalização jurisdicionante do contribuinte;

XI – registrar ocorrências no sistema RADAR;

XII – zelar pela preservação e pela segurança do patrimônio da ALF/GIG;

XIII – separar e organizar, para encaminhamento à SCAD/ALF/GIG, os documentos que devam ser expurgados, observadas as tabelas de temporalidade e destinação de documentos em vigor;

XIV – tornar uma carga disponível ou indisponível no MANTRA, observado o art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 102, de 1994, inclusive nos casos de indisponibilidade 45, desde que não haja Documento de Movimentação de Carga em Abandono – DMCA gerado;

XV – proceder ao arquivamento de processos findos, desde que não tenha ocorrido prescrição ou decadência de crédito tributário, situação em que o processo, com a respectiva proposta de encaminhamento, deverá ser submetido à análise prévia da chefia do respectivo setor;

XVI – proceder ao desarquivamento de processos, quando necessário à execução de outros procedimentos e atividades em sua área de atuação; e

XVII – exarar os atos administrativos decisórios a que se refere o art. 10, §§ 1º, 2º e Anexo IV, da Portaria RFB nº 20, de 2021.

XVII – conduzir passageiro à Delegacia da Polícia Federal no caso de prisão em flagrante pelo cometimento dos crimes de contrabando e descaminho;

……………………..

……………….

Art. 33. As atribuições conferidas nesta Portaria não limitam a competência regimental dos setores, tampouco as atribuições da carreira privativa de Auditoria da Receita Federal do Brasil definidas pelo Decreto nº 6.641, de 2008.

……………

Art. 34. As atribuições podem ser remanejadas entre os setores da ALF/GIG, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, na medida da necessidade, da conveniência ou da oportunidade.

……………..

Art. 35. Ficam convalidados os eventuais atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União.

………………

Art. 36. Fica revogada: I – a Portaria ALF/GIG nº 20, de 2 de setembro de 2022;

………………….

Art. 37. Esta Portaria entra em vigor em 01 de agosto de 2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/gig-n-45-de-7-de-abril-de-2025-622885498

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