Altera a Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023.
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO (RJ), no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos art. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a necessidade de organizar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras na Unidade, resolve:
Art. 1° O art. 1º, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“13.1 – Grupo de Mercadorias Abandonadas………………………………………………..
Art. 2º. O artigo 30, da Portaria ALF/GIG nº 25, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
……………………………
Art. 30. São atribuições do Grupo de Mercadorias abandonadas:
I – expedir editais com a relação de mercadorias e bens abandonados que ingressaram no território nacional por meio do Aeroporto Internacional do Galeão, no período de 1996 a 2018, observando-se o § 5º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, excluídas as remessas postais e expressas, bem como as bagagens;
II – lavrar os autos de infração referentes às cargas que chegaram ao Aeroporto Internacional do Galeão entre 1996 e 2018, com vistas à aplicação da penalidade de perdimento, nos termos do art. 23, inciso II, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, em casos de decurso de prazo antes do registro da declaração de importação, excluídas as remessas postais e expressas, bem como as bagagens.
……..
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/gig-n-46-de-17-de-abril-de-2025-624939179