PORTARIA ALF/GRU Nº 69, DE 1º DE MARÇO DE 2024

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021, a qual disciplina as atribuições das Divisões, Serviços, Seções, Equipes, Grupos e CAC da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP)

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 13 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.                                                                 MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA

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