Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………
2.1 – Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) – Equipe Aduaneira 3 (EAD3)
2.3 – Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (ERAE) – Equipe Aduaneira 4 (EAD4)
2.6 – Equipe de Verificação de Carga e Abandono (EVCA) – Equipe Aduaneira 8 (EAD8)
2.7 – Equipe de Despacho Aduaneiro Especial (EDAE) – Equipe Aduaneira 1 (EAD1)
6.1 – Equipe de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (ECAT) – Equipe Aduaneira 5 (EAD5)
6.2 – Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (ECEX) – Equipe Aduaneira 6 (EAD6)
12 – Equipe de Autuações (EAUT) – Equipe Aduaneira 7 (EAD7)
15 – Equipe de Soluções e Inovação (ESIN) – Equipe Aduaneira 9 (EAD9)
Art. 27………………………………………………………
X – realizar o cadastro e movimentação contábil para a confirmação da apreensão em guarda fiscal no sistema próprio de controle de mercadorias apreendidas – SIEF/CTMA;
XI – realizar o controle das cargas e mercadorias em situação de abandono, procedimento preparatório aos Autos de abandono da EAUT; e
XII – formalizar abandono de cargas e bagagens, nos termos e condições do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, no âmbito de suas atribuições.
……………………………………………………………..”.
Art. 2º. Ficam revogados os itens 8.2, 8.3, 8.4 do art. 1º, os inc. III, IV e V do art. 17, e os arts. 18, 19 e 20 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021.
Art. 3º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/gru-n-80-de-25-de-marco-de-2025-619880408