PORTARIA ALF/GRU Nº 80, DE 25 DE MARÇO DE 2025

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º …………………………………………………

2.1 – Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) – Equipe Aduaneira 3 (EAD3)

2.3 – Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (ERAE) – Equipe Aduaneira 4 (EAD4)

2.6 – Equipe de Verificação de Carga e Abandono (EVCA) – Equipe Aduaneira 8 (EAD8)

2.7 – Equipe de Despacho Aduaneiro Especial (EDAE) – Equipe Aduaneira 1 (EAD1)

6.1 – Equipe de Controle de Carga e Trânsito Aduaneiro (ECAT) – Equipe Aduaneira 5 (EAD5)

6.2 – Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (ECEX) – Equipe Aduaneira 6 (EAD6)

12 – Equipe de Autuações (EAUT) – Equipe Aduaneira 7 (EAD7)

15 – Equipe de Soluções e Inovação (ESIN) – Equipe Aduaneira 9 (EAD9)

Art. 27………………………………………………………

X – realizar o cadastro e movimentação contábil para a confirmação da apreensão em guarda fiscal no sistema próprio de controle de mercadorias apreendidas – SIEF/CTMA;

XI – realizar o controle das cargas e mercadorias em situação de abandono, procedimento preparatório aos Autos de abandono da EAUT; e

XII – formalizar abandono de cargas e bagagens, nos termos e condições do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, no âmbito de suas atribuições.

……………………………………………………………..”.

Art. 2º. Ficam revogados os itens 8.2, 8.3, 8.4 do art. 1º, os inc. III, IV e V do art. 17, e os arts. 18, 19 e 20 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021.

Art. 3º. Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/gru-n-80-de-25-de-marco-de-2025-619880408

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