PORTARIA ALF/GRU Nº 97, DE 19 DE JANEIRO DE 2026

Revoga a Portaria ALF/GRU nº 93, de 09 de outubro de 2025 e Altera a Portaria ALF/GRU n° 57, de 23 de maio de 2023.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Anexo do Decreto nº 11.195, de 08 de setembro de 2022, e no caput e inciso II do art. 17 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria ALF/GRU nº 93, de 09 de outubro de 2025, publicada no DOU n. 194, de 10 de outubro de 2025, que alterou Portaria ALF/GRU nº 57, de 23 de maio de 2023.

Art. 2º A Portaria ALF/GRU nº 57, de 23 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………

Parágrafo Único. Para todas as situações previstas nesta Portaria, fica expressamente proibido o acesso e uso de relógios com funções de telefonia, captura de imagens ou troca de mensagens de texto ou áudio; smartwatches; e similares.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/gru-n-97-de-19-de-janeiro-de-2026-682020649

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